Quarta, 11 De Dezembro De 2024
       
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ATA DA REUNIÃO DO CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO DA COMPANHIA DE SANEAMENTO DE SERGIPE – DESO, REALIZADA NO DIA 31 DE OUTUBRO DE 2024.


Publicado em 14 de novembro de 2024
Por Jornal Do Dia Se


ATA DA REUNIÃO DO CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO DA COMPANHIA DE SANEAMENTO DE SERGIPE – DESO, REALIZADA NO DIA 31 DE OUTUBRO DE 2024.

 

Aos trinta e um dias do mês de outubro de dois mil e vinte e quatro, às quatorze horas, reuniu-se, ordinariamente, o Conselho de Administração da DESO, com a presença dos Senhores WALTER PEREIRA LIMA, LUCIANO GOIS PAUL, MARIO CESAR VASCONCELOS FREIRE DE CARVALHO, BRUNO NUNES SAD, RAIMUNDO JOSÉ CARDOSO FILHO, CARLOS FERNANDES DE MELO NETO e EDUARDO JOSÉ CABRAL DE MELO FILHO, para deliberar sobre a seguinte pauta: 1) Analisar o balancete de agosto de 2024; 2) Avaliar o plano especial de negociação de débitos de usuários inadimplentes, conforme RDE nº 25/2024; 3) O que ocorrer. O Senhor Walter Pereira Lima, Presidente deste Conselho, iniciou os trabalhos lendo a pauta da Convocação. Em seguida, solicitou a presença do Senhor Thiago Figueiredo de Almeida Lima, Auditor da DESO, para expor sobre o primeiro item da pauta. O Auditor apresentou os indicadores econômicos e financeiros na posição acumulada de agosto de 2024, da Receita Operacional, Suficiência de Caixa, Lucro Líquido, Margem Líquida, Ebitda, Margem Ebitda, Patrimônio Líquido e ROE, com a posição comparativa do ano anterior e dos últimos 4 anos, tal qual, a mediana dos indicadores na posição Cagece e Nordeste. Demonstrou, também, a evolução do faturamento e da arrecadação desmembrada entre as categorias, “Particulares” e “Público”, assim como, a evolução da evasão de receita em ambas as categorias, na posição de janeiro a setembro de 2024, informando que, no mês de setembro, o percentual da evasão de receita encontra-se dentro da meta definida pela Diretoria. Continuando, o Auditor apresentou, também, a construção do lucro líquido da DESO, acumulado até agosto de 2024, com a posição comparativa do ano anterior.  Conforme solicitação do Conselheiro Raimundo José Cardoso Filho, foi apresentado o demonstrativo sintético mensal dos principais grupos da receita e despesa, na posição de janeiro a agosto de 2024, evidenciando, neste período, a redução do gasto com pessoal após o PDV, realizado em Abril de 2024, e o crescimento das despesas com serviços de terceiros e locações nos meses de julho e agosto de 2024. O conselheiro Luciano Gois Paul justificou o crescimento destas despesas em razão do acúmulo de medições de serviços dos terceirizados, referente a períodos anteriores. Ainda no item 1, foi apresentado ao conselho o Parecer Opinativo nº 01/2024 do Comitê Técnico, que tem por objeto a análise sintética do Balanço Patrimonial da DESO, referente a competência de agosto de 2024. Após a leitura e análise do parecer, o Presidente do Conselho solicitou que o parecer do Comitê Técnico fosse encaminhado aos conselheiros, com antecedência mínima de quarenta e oito horas, para apreciação. Após as dúvidas serem sanadas, o Balanço Patrimonial de agosto de 2024 foi colocado em votação e recomendado por todos os conselheiros. Continuando pelo segundo item da pauta, foi apresentada a Resolução de Diretoria Executiva – RDE nº 25/2024, a qual aprova o “Programa Especial Quita Débitos de Usuários Inadimplentes”, proposto e apresentado pela Diretoria Comercial Financeira. Conforme solicitado na reunião anterior, foi apresentado novo Parecer Jurídico para esclarecimento complementar  ao Parecer Jurídico exarado em 25/09/2024, por meio do qual o Superintendente Jurídico, André Luis Pereira Oliveira, opinou pela juridicidade do “PROGRAMA ESPECIAL QUITA DÉBITOS DE USUÁRIOS INADIMPLENTES”. O conselheiro e advogado Mario Cesar Vasconcelos Freire de Carvalho, usou a palavra para informar que já possuía ciência prévia do teor do parecer em questão, salientando concordar com o mesmo na sua integralidade. O conselheiro Eduardo José Cabral de Melo Filho, indagou se não haveria algum óbice considerando estarmos em ano eleitoral, o conselheiro Mario Cesar Vasconcelos Freire de Carvalho informou que não haver nenhum óbice a realização do programa ainda no ano de 2024, se manifestando favorável a aprovação do Teor da RDE nº 25/2024, sendo acompanhado pelos demais conselheiros presentes. Diante do exposto, o “PROGRAMA ESPECIAL QUITA DÉBITOS DE USUÁRIOS INADIMPLENTES” foi colocado em votação e aprovado por todos os conselheiros. No item “O que ocorrer”, o conselheiro Luciano Gois Paul, apresentou o relatório elaborado pela Gerência de Gestão de Pessoas – GGPE, contendo os principais dados referentes aos Programas de Desligamentos Voluntários – PDV, realizados no ano de 2024. O conselheiro ressaltou a importância, para a sustentabilidade econômico-financeira da DESO,   do resultado alcançado pelo segundo PDV, o qual obteve adesão de 355 (trezentos e cinquenta e cinco) empregados. Ainda no que ocorrer, o conselheiro Luciano Gois Paul, informou aos conselheiros que após a conclusão do Leilão para a concessão parcial dos serviços de saneamento, no final do mês de setembro, a licitante vencedora, Iguá Saneamento, iniciou contatos de natureza multidisciplinar com a nossa área técnica no intuito de obter informações para subsidiar o processo de transição. Entretanto, a referida empresa ainda não assinou o Contrato de Concessão, e dentre as solicitações de informações que nos foram dirigidas, há um pleito pela disponibilização imediata do nosso banco de dados comerciais, bem como solicitação de planilha contendo informações pessoais dos colaboradores que aderiram ao PDV e ainda não foram desligados, ou seja, além de informações de domínio público e/ou dados não tutelados pela LGPD, há solicitações cujo escopo compreende informações que, salvo melhor juízo, somente podem ser fornecidos após a assinatura do contrato de concessão. Diante do exposto, após análise, o Presidente do Conselho solicitou que o conselheiro Luciano Gois Paul, Diretor-Presidente da DESO, provocasse o Conselho de Administração através de ofício para manifestação. Nada mais havendo a tratar, foi autorizada a lavratura da presente Ata, que, após lida e aprovada, vai assinada por mim, LIDIANE COSTA MACEDO, secretária da reunião, e pelos demais Conselheiros presentes. Aracaju 31.10.2024.

WALTER PEREIRA LIMA                                         LUCIANO GOIS PAUL

Conselheiro (Presidente)                                                Conselheiro                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                     

MARIO CESAR V. F. DE CARVALHO                       BRUNO NUNES SAD

Conselheiro                                                                     Conselheiro

RAIMUNDO JOSÉ CARDOSO FILHO                      CARLOS FERNANDES DE MELO NETO           

Conselheiro                                                                       Conselheiro

EDUARDO JOSÉ CABRAL DE M. FILHO                LIDIANE COSTA MACEDO

Conselheiro                                                                       Secretária do Conselho

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