Auxílio Brasil amplia número de beneficiários em Sergipe
Publicado em 19 de novembro de 2021
Por Jornal Do Dia
Milton Alves Júnior
Com a extinção do Programa Bolsa Fa mília, o Governo Federal passa a acolher por intermédio do Programa Auxílio Brasil 285.300 famílias sergipanas que seguem enfrentando estado de vulnerabilidade social. Conforme levantamento contábil apresentado pelo Ministério da Cidadania – pasta responsável por administrar e operacionalizar o serviço em todas as unidades federativas do país -, neste primeiro mês de funcionalidade serão contempladas mais de 14,5 milhões de famílias, as quais, juntas, receberão um total de mais de R$ 3,25 bilhões. No geral, valor médio neste mês será de R$ 224 por família. No que se refere às regiões mais beneficiadas com o programa, foi revelado que os estados pertencentes ao Norte e Nordeste do Brasil representam 61% desse total.
Em termos percentuais, são 12,27% das verbas destinadas aos estados da região Norte [Tocantins, Pará, Amapá, Roraima, Amazonas, Acre, e Rondônia]; e 49,18% repassados para as unidades federativas localizadas geograficamente na região Nordeste [Alagoas, Bahia, Ceará, Maranhão, Paraíba, Pernambuco, Rio Grande do Norte, Piauí e Sergipe]. O mais representativo programa social da América Latina não foi extinto; pelo contrário, foi ampliado. Somente em Sergipe, se comparado ao mesmo levantamento realizado no segundo semestre do ano passado, houve um aumento de 5.800 novas famílias autorizadas a receber o benefício mensal. O aspecto negativo envolve a continuidade desses repasses.
Com característica – em termos de validade -, oposta ao Bolsa Família, criado em 2003 pelo então presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT), o Auxílio Brasil paga mais, cadastra mais famílias, mas a princípio segue em operação até o mês de dezembro do ano que vem. Do Palácio da Alvorada, residência oficial do Presidente do Brasil, não há garantia de que o Auxílio Brasil deverá, ou poderá, ser instituído por tempo indeterminado; o Congresso Nacional, que abriga a Câmara dos Deputados, e o Senado Federal [os três poderes situados em Brasília], também não apresenta indícios reais de continuidade do programa. Desde a manhã da última quarta-feira, 17, as agências da Caixa Econômica Federal e postos do Centro de Referência de Assistência Social amanheceram com filas.
Operacionalidade – De acordo com o Ministério da Cidadania, todos os cartões e senhas utilizados para saque do Bolsa Família por enquanto permanecem válidos e poderão ser utilizados para o recebimento do Auxílio Brasil. Já a direção nacional da Caixa Econômica informou que as famílias as quais recebem o Bolsa Família pelo aplicativo Caixa TEM, em conta Poupança Digital, receberão o Auxílio Brasil na mesma modalidade de pagamento e poderão continuar movimentando seu benefício pelo aplicativo. Aos interessados pelo benefício, o Cadastro Único (CadÚnico) trata-se do principal instrumento do governo para a inclusão de famílias de baixa renda em programas federais; essa inscrição é realizada somente de forma presencial.
Se a família não está registrada no Cadastro Único, ela deve verificar onde é feito o Cadastro Único na cidade onde ela mora. As prefeituras normalmente fazem cadastramento no Centro de Referência de Assistência Social (CRAS) ou em um posto de atendimento do Cadastro Único e do Programa Bolsa Família. No CRAS, é possível se informar sobre onde cadastramento é feito, caso o próprio CRAS não faça a entrevista. Existem casos em que é necessário agendar o atendimento por meio de uma central de atendimento. De toda forma, por meio do CRAS, o cidadão saberá quais os passos ele deverá realizar para fazer a sua entrevista.
Em comunicado oficial, caso alguma família sergipana deseje pleitear o Auxílio Brasil, a pessoa que fará o cadastramento da família deve ter pelo menos 16 anos, possuir CPF ou título de eleitor, e ser, preferencialmente, mulher. Essa pessoa, para o Cadastro Único, é chamada de responsável familiar. Em posse dos respectivos documentos, é necessário que o contribuinte também apresente pelo menos um documento dos seguintes documentos para cada pessoa da família: Certidão de Nascimento; Certidão de Casamento; CPF; Carteira de Identidade – RG; Carteira de Trabalho; Título de Eleitor; e Registro Administrativo de Nascimento Indígena (RANI) – somente se a pessoa for indígena. Pessoas sem documentação ou sem registro civil podem se inscrever no Cadastro Único, mas não poderão ter acesso a programas sociais até que possuam a documentação necessária.