Quinta, 26 De Dezembro De 2024
       
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BNB tenta anular acordo judicial que livrou Amorim de dívida milionária


Publicado em 14 de junho de 2015
Por Jornal Do Dia


O Banco do Nordeste do Brasil, através dos advogados Plínio Rebouças de Moura e Camila Almeida Lima, impetrou agravo de instrumento junto ao Tribunal de Justiça de Sergipe, pedindo a urgente suspensão do acordo de recuperação judicial homologado pelo Juízo da 1ª Vara Cível de Itabaiana, favorecendo as empresas Agro Industrial e Comércio Ltda, Fazenda Sisan Ltda, Fazendas Reunidas do Nordeste e Sisan Agropecuária e Terraplenagem e Ltda, à revelia do credor, no caso o Banco do Nordeste.
Para quem não se recorda, essas empresas pertencem a família de Edivan Alves do Amorim e os empréstimos concedidos pelo banco chegaram a ser citados na campanha eleitoral do ano passado, quando o seu irmão, senador Eduardo Amorim (PSC), disputou e perdeu, em primeiro turno a eleição de governador para Jackson Barreto (PMDB). O assunto logo foi proibido de ser discutido, em função das inúmeras ações judiciais movidas pelo grupo junto ao TRE.

O banco questiona a competência do Juízo de Itabaiana/SE para decidir a questão, frisando que o crédito alcançou a cifra de R$ 110.154.557,00, e enumera as razões: os principais estabelecimentos das empresas situam-se no distrito de Matias Cardoso, comarca de Manga, Estado de Minas Gerais; as operações de crédito foram celebradas perante a agência Janaúba/MG; os créditos foram aplicados (inversões) nos empreendimentos localizados no Distrito de Matias Cardoso, comarca de Manga/MG; o cumprimento das obrigações deverá ser realizado perante a agência Janaúba/MG; as principais garantias das cédulas são os imóveis localizados no distrito de Matias Cardoso, na circunscrição da agência Janaúba/MG.

Para o Banco do Nordeste, existe um "atropelamento processual e o risco evidente de graves prejuízos ao banco, pois, no juízo absolutamente incompetente, foi concedida uma recuperação judicial consubstanciada em um plano de recuperação que prevê, dentre outros benefícios aos devedores: abatimento de 85% da dívida do BNB; parcelamento do valor restante (15%) em 30 anos; proibição de execução dos coobrigados; exclusão dos nomes dos devedores de órgãos cadastrais; baixa de garantias hipotecárias".

Ainda no agravo, o banco requer a suspensão imediata do processo e as decisões subsequentes, de forma liminar, para, primeiro, decidir a legalidade das cláusulas do Processo de Recuperação Judicial (PRJ), e ressalta: "Portanto, flagrante é a onerosidade que o processo impõe ao credor e os riscos de dano irreparável, seja pelas decisões já adotadas logo após a fixação da competência (de forma equivocada), seja pelo próprio do PRJ, seja pela decisão que deferiu a expedição imediata de ofícios e cartas precatórias a fim de proceder com baixa das hipotecas incidentes sobre os bens imóveis das empresas recuperadas, sem a anuência expressa do credor hipotecário BNB".

Em síntese, as empresas de Edivan Amorim, que deviam mais de R$ 110 milhões ao BNB, foram premiadas em acordo judicial numa comarca cível de Itabaiana, sem a anuência do credor, com um desconto de R$ 93,5 milhões da dívida e um prazo de 30 anos para pagar os R$ 16,5 milhões restantes. E essa parte ainda ficará a descoberto, já que foi determinada a baixa das garantias hipotecárias.
Isso não é acordo, mas um verdadeiro presente.

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