Domingo, 19 De Janeiro De 2025
       
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Bombeiros alertam sobre proibição de comércio de fogos


Publicado em 12 de junho de 2021
Por Jornal Do Dia


 

Pelo segundo ano consecutivo, tendo em vista as medidas sanitárias contra a disseminação do novo coronavírus, adotadas pelo Governo do Estado e seguidas por várias prefeituras para o período junino, o Corpo de Bombeiros Militar de Sergipe vem orientando a população sobre a proibição do comércio de fogos de artifício.
De acordo com o Decreto Estadual nº 40.909/2021, compete aos municípios sergipanos disciplinar acerca da comercialização, da queima e da utilização de fogueiras e de fogos de artifício em geral no período junino, editando as normas necessárias e provendo os meios para a fiscalização das medidas adotadas.
Segundo o chefe do Setor de Fiscalização e Vistorias do Corpo de Bombeiros para área de Aracaju, capitão José Marcos, a prefeitura da Capital já publicou um decreto municipal proibindo o acendimento de fogueiras e a comercialização de fogos de artifício, até 30 de junho e, por conta disso, a corporação não está recebendo os processos com pedidos de regularização de barracas de fogos de Aracaju.
O capitão José Marcos explicou ainda que a Prefeitura de Aracaju já informou que órgãos fiscalizadores do município, como a Emsurb, Guarda Municipal, Procon e Defesa Civil, intensificarão a fiscalização de vendas de fogueiras e fogos de artifício na capital."As Seções de Atividades Técnicas do CBM/SE nas unidades do interior atuarão conforme a adesão ou não de cada prefeitura em relação ao decreto estadual, uma vez que, para o devido funcionamento de barracas de fogos, de caráter temporário, é preciso solicitar à corporação vistoria técnica para emissão do atestado de regularidade", explicou o oficial.

Pelo segundo ano consecutivo, tendo em vista as medidas sanitárias contra a disseminação do novo coronavírus, adotadas pelo Governo do Estado e seguidas por várias prefeituras para o período junino, o Corpo de Bombeiros Militar de Sergipe vem orientando a população sobre a proibição do comércio de fogos de artifício.
De acordo com o Decreto Estadual nº 40.909/2021, compete aos municípios sergipanos disciplinar acerca da comercialização, da queima e da utilização de fogueiras e de fogos de artifício em geral no período junino, editando as normas necessárias e provendo os meios para a fiscalização das medidas adotadas.
Segundo o chefe do Setor de Fiscalização e Vistorias do Corpo de Bombeiros para área de Aracaju, capitão José Marcos, a prefeitura da Capital já publicou um decreto municipal proibindo o acendimento de fogueiras e a comercialização de fogos de artifício, até 30 de junho e, por conta disso, a corporação não está recebendo os processos com pedidos de regularização de barracas de fogos de Aracaju.
O capitão José Marcos explicou ainda que a Prefeitura de Aracaju já informou que órgãos fiscalizadores do município, como a Emsurb, Guarda Municipal, Procon e Defesa Civil, intensificarão a fiscalização de vendas de fogueiras e fogos de artifício na capital."As Seções de Atividades Técnicas do CBM/SE nas unidades do interior atuarão conforme a adesão ou não de cada prefeitura em relação ao decreto estadual, uma vez que, para o devido funcionamento de barracas de fogos, de caráter temporário, é preciso solicitar à corporação vistoria técnica para emissão do atestado de regularidade", explicou o oficial.

 

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