Bosco chegou a ser detido com duas armas

Durante as buscas realizadas pela "Operação Voto Dirigido", da Polícia Federal, o ex-deputado Bosco Costa chegou a ser preso em flagrante e levado para a Superintendência Estadual do órgão, no Siqueira Campos (zona oeste). Isto porque os policiais apreenderam duas armas de fogo no apartamento de Bosco, no bairro 13 de Julho (zona sul). A informação foi confirmada pelo JORNAL DO DIA através de uma consulta ao sistema de processos do Tribunal de Justiça de Sergipe (TJSE). Segundo informações, uma das armas não estaria registrada formalmente e a outra estava com o documento vencido.

Bosco foi autuado pelos artigos 12 e 16 da Lei Federal 10.826/2003, que dispõe sobre o Sistema Nacional de Armas (Sinarm). O Auto de Prisão em Flagrante (APF) foi registrado na PF, passou pela Delegacia Plantonista (Centro) e foi encaminhado à 2ª Vara Criminal de Aracaju, cuja juíza titular, Cléa Monteiro Alves Schlingmann, considerou legal o procedimento.  "A prisão fora efetuada legalmente, pois verifica-se que o flagranteado foi preso em circunstâncias que se ajustam a uma das hipóteses previstas no art. 302 do Código de Processo Penal. Foram ouvidos, além do flagranteado, dois condutores, estando o auto assinado por todos. (…) Desta forma, observadas as prescrições legais e constitucionais, homologo o presente auto de prisão em flagrante delito", diz o despacho.

Na mesma decisão, a magistrada concedeu liberdade ao ex-deputado e dispensou-o do pagamento de fiança, considerando que não havia a necessidade de mantê-lo detido e que ele atende aos requisitos exigidos em lei para responder ao processo em liberdade. "Analisando os presentes autos e com base no art. 310, parágrafo único do CPP, vê-se que inexistem motivos autorizadores para a decretação da prisão preventiva, não havendo, portanto, razões para manutenção da custódia cautelar do acusado. (…) Não se afigura necessária a manutenção da prisão para garantia da ordem pública. Assim, não encontrando os fundamentos da decretação da preventiva, é possível a concessão da liberdade provisória", escreveu Cléa.
Bosco Costa foi liberado ao início da tarde e comprometeu-se a comparecer a todas as audiências determinadas pela 2ª Vara. Ele não foi encontrado para comentar a ação da Polícia Federal. (Gabriel Damásio)

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