Quarta, 22 De Janeiro De 2025
       
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Budapeste – O Sistema Internacional de Depósito de Microrganismos


Publicado em 05 de janeiro de 2019
Por Jornal Do Dia


 

Conforme apresentado pela Organização Mundial de Propriedade Intelectual 
(WIPO), o Budapest System oferece uma solução prática de negócios ao buscar 
patentes envolvendo material biológico em cerca de 80 países através do reconhecimento de um depósito reconhecido internacionalmente junto a uma Autoridade Internacional Depositária (IDA).
Adotado em 1977, o Tratado de Budapeste diz respeito a um tópico específico no processo internacional de patentes: invenções envolvendo microrganismos. Todos os Estados signatários do Tratado são obrigados a reconhecer microrganismos depositados como parte do procedimento de divulgação de patente junto a uma Autoridade Depositária Internacional (AID), independentemente de onde a autoridade depositária esteja localizada. Na prática, isso significa que a exigência de submeter microrganismos a toda e qualquer autoridade nacional na qual a proteção por patente é requerida não existe mais. Com isso, o Tratado de Budapeste da WIPO facilita o patenteamento de biotecnologia.
Registre-se que os humanos têm usado microorganismos por milênios. Pequenos organismos vivos unicelulares, como leveduras e bactérias, são essenciais para produzir produtos alimentícios como o vinho, a cerveja e o queijo. Somente no século XX, no entanto, a aplicação industrial dessas potências microscópicas decolou. A maior compreensão dos processos biológicos, graças em grande parte ao trabalho de Watson e Crick sobre o DNA, abriu o caminho para o desenvolvimento de técnicas revolucionárias, como a engenharia genética, permitindo aos cientistas manipular microrganismos de novas formas espetaculares e com enorme benefício social.
No campo da medicina, microrganismos são usados para produzir uma série de terapias que salvam vidas; antibióticos, vacinas, insulina e ferramentas de diagnóstico; na agricultura, eles são usados no desenvolvimento de variedades de culturas resistentes e de alto rendimento. Eles também são usados em sistemas de gerenciamento de resíduos ambientais e em uma série de aplicações industriais, incluindo a produção de combustíveis verdes como o etanol. Esses minúsculos organismos têm um enorme potencial para melhorar a qualidade de nossas vidas e o ambiente em que vivemos e reduzir nossa pegada de carbono.  Os pesquisadores e as empresas de biotecnologia que os empregam dependem muito do sistema de propriedade intelectual, especialmente patentes, para proteger seu conhecimento e maximizar as chances de obter um retorno sobre seu investimento e o uso do Sistema de Budapeste auxilia neste quesito. Enfim sabemos que a biotecnologia é a chave para superar alguns dos desafios que a humanidade enfrenta no século XXI.

Saumíneo Nascimento

Conforme apresentado pela Organização Mundial de Propriedade Intelectual  (WIPO), o Budapest System oferece uma solução prática de negócios ao buscar  patentes envolvendo material biológico em cerca de 80 países através do reconhecimento de um depósito reconhecido internacionalmente junto a uma Autoridade Internacional Depositária (IDA).
Adotado em 1977, o Tratado de Budapeste diz respeito a um tópico específico no processo internacional de patentes: invenções envolvendo microrganismos. Todos os Estados signatários do Tratado são obrigados a reconhecer microrganismos depositados como parte do procedimento de divulgação de patente junto a uma Autoridade Depositária Internacional (AID), independentemente de onde a autoridade depositária esteja localizada. Na prática, isso significa que a exigência de submeter microrganismos a toda e qualquer autoridade nacional na qual a proteção por patente é requerida não existe mais. Com isso, o Tratado de Budapeste da WIPO facilita o patenteamento de biotecnologia.
Registre-se que os humanos têm usado microorganismos por milênios. Pequenos organismos vivos unicelulares, como leveduras e bactérias, são essenciais para produzir produtos alimentícios como o vinho, a cerveja e o queijo. Somente no século XX, no entanto, a aplicação industrial dessas potências microscópicas decolou. A maior compreensão dos processos biológicos, graças em grande parte ao trabalho de Watson e Crick sobre o DNA, abriu o caminho para o desenvolvimento de técnicas revolucionárias, como a engenharia genética, permitindo aos cientistas manipular microrganismos de novas formas espetaculares e com enorme benefício social.
No campo da medicina, microrganismos são usados para produzir uma série de terapias que salvam vidas; antibióticos, vacinas, insulina e ferramentas de diagnóstico; na agricultura, eles são usados no desenvolvimento de variedades de culturas resistentes e de alto rendimento. Eles também são usados em sistemas de gerenciamento de resíduos ambientais e em uma série de aplicações industriais, incluindo a produção de combustíveis verdes como o etanol. Esses minúsculos organismos têm um enorme potencial para melhorar a qualidade de nossas vidas e o ambiente em que vivemos e reduzir nossa pegada de carbono.  Os pesquisadores e as empresas de biotecnologia que os empregam dependem muito do sistema de propriedade intelectual, especialmente patentes, para proteger seu conhecimento e maximizar as chances de obter um retorno sobre seu investimento e o uso do Sistema de Budapeste auxilia neste quesito. Enfim sabemos que a biotecnologia é a chave para superar alguns dos desafios que a humanidade enfrenta no século XXI.

INPI publica norma para registro de Indicações Geográficas

O Instituto Nacional de Propriedade Industrial (INPI) publicou no dia 02/01/2019 a Instrução Normativa nº 095, de 28 de dezembro de 2018, que estabelece as condições para o registro das Indicações Geográficas.

A Instrução Normativa foi publicada na Revista da Propriedade Industrial (RPI) nº 2504, na seção Comunicados, e entrará em vigor a partir de 3 de março de 2019. A publicação da Instrução Normativa ocorre após consulta pública que realizada entre 6 de novembro e 6 de dezembro de 2018. O INPI recebeu contribuições de 17 participantes, que foram discutidas e respondidas pelo Comitê Permanente de Aprimoramento dos Procedimentos e Diretrizes de Exame.

De acordo com o Art. 2º da referida Instrução Normativa, constitui Indicação Geográfica a Indicação de Procedência e a Denominação de Origem. Assim, considera-se Indicação de Procedência o nome geográfico de país, cidade, região ou localidade de seu território, que se tenha tornado conhecido como centro de extração, produção ou fabricação de determinado produto ou de prestação de determinado serviço. Considera-se Denominação de Origem o nome geográfico de país, cidade, região ou localidade de seu território, que designe produto ou serviço cujas qualidades ou características se devam exclusiva ou essencialmente ao meio geográfico, incluídos fatores naturais e humanos.

O nome geográfico ou seu gentílico, que poderá vir acompanhado de nome do produto ou do serviço, é o nome usado comumente para se referir a um lugar em particular, a uma feição ou a uma área com identidade reconhecida na superfície terrestre.  Já para fins de Indicação de Procedência, considera-se que o nome geográfico tornou-se conhecido quando expressamente mencionado, por diferentes fontes, como centro de extração, produção ou fabricação do produto ou de prestação do serviço assinalado.

Consideram-se as seguintes definições para fins de Denominação de Origem: fatores naturais são os elementos do meio geográfico relacionados ao meio ambiente, como solo, relevo, clima, flora, fauna, entre outros, e que influenciam as qualidades ou características do produto ou serviço.

 

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