Milton Alves Júnior
Permanece foragido, um homem investigado pela Superintendência da Polícia Civil por suposta prática criminosa contra uma cadela. Com base em denúncias anônimas, o acusado teria deferido golpes de faca no animal nas proximidades da Praça da Igreja, localizada no bairro Atalaia Nova, município de Barra dos Coqueiros, na região metropolitana de Aracaju. Consta nos autos que moradores da localidade testemunharam as agressões e, após o homem de afastar, conseguiram resgatar a cadela e encaminhar de imediato para uma unidade veterinária.
O animal foi resgatado e encaminhado para atendimento veterinário em Aracaju. “Ele teve o globo ocular e o focinho atingidos. Passou por uma primeira cirurgia para estancar o sangramento e deve ser operado novamente ainda nesta quinta para retirada do globo ocular esquerdo”, disse o diretor do Departamento de Proteção Animal da Barra e veterinário Reinaldo Cirilo.
Ainda de acordo com Cirilo, o ato foi uma perversidade, pois trata-se de um animal dócil, idoso, conhecido pela comunidade, conhecido com Zico.
Pela Secretaria de Estado da Segurança Pública (SSP/SE), foi informado que, após protocolo de denúncia, equipes da Polícia Militar foram designadas para o local com a finalidade de atestar a ocorrência e proceder com os devidos encaminhamentos legais. Ao chegar no local indicado e terem conhecimento da fuga do suspeito, diligências foram realizadas de forma integrada entre os policiais militares, policiais civis e agentes da Guarda Municipal; o sistema de monitoramento da Barra dos Coqueiros também foi acionada, mas até a tarde de ontem o investigado não havia sido encontrado. O Código Penal Brasileiro prevê um conjunto de punições contra pessoas que porventura cometam atos violentos contra animais.
A lei número 9.605/1998, no artigo 32, por exemplo, descreve maus-tratos contra animais como a prática de qualquer ato que cause dor ou sofrimento a animais silvestres, domésticos ou domesticados, nativos ou exóticos. São exemplos de atitudes que configuram maus-tratos contra animais: ferir, mutilar, envenenar ou fazer rinha; zoofilia; abandono de animais; não dar comida ou água diariamente; manter o animal em locais pequenos sem higiene e/ou circulação; manter o animal desprotegido de condições climáticas; causar sofrimento através de métodos de punição com intuito de treinar ou exibir o animal; negar assistência veterinária. Na tentativa de identificar o local onde o suspeito se esconde, a SSP orienta a população a compartilhar informações por intermédio do Disque Denúncia 181.
Atualmente a pena para este tipo de crime é fixada de acordo com o animal que foi maltratado: para cães e gatos, a pena é de dois a cinco anos, multa e proibição da guarda pelo condenado. Para os outros animais, a pena varia de três meses a um ano, e multa. Caso o animal morra, as penas podem aumentar de um sexto a um terço.


