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Caixa condenada a indenizar mutuário
Publicado em 13 de julho de 2012
Por Jornal Do Dia
O Tribunal Regional Federal da 5ª Região manteve a decisão de primeira instância que condenou a Caixa Econômica Federal e a empresa Casa Nova Habitações e Construções ao pagamento de indenização de R$ 5 mil a José R. P. da Silva. O autor da ação é mutuário do Programa de Arrendamento Residencial (PAR) e foi prejudicado por graves defeitos na construção da sua unidade residencial.
Na decisão, o desembargador federal Marco Bruno Miranda Clementino, afirmou que se a construtora não tivesse incorrido em omissão contumaz (insistente), dificilmente se
poderia alegar danos morais. "Foi a demora excessiva da empresa que ocasionou sofrimento, humilhação e transtornos extraordinários ao Sr. José Roberto, o qual se viu obrigado a viver em ambiente insalubre por meses sem receber qualquer resposta por parte dos responsáveis", frisa o magistrado.
José da Silva assinou contrato de arrendamento residencial com a Caixa em junho de 2006 para aquisição de imóvel situado no bairro de São Conrado, em Aracaju. No início de 2010, começou a perceber vazamentos no teto do banheiro. José Roberto informou do problema a Adailton, representante da empresa responsável pela construção da obra, a Casa Nova Habitações e Construções. A construtora atribuiu a responsabilidade do problema ao morador da unidade imediatamente superior.
A partir de setembro do mesmo ano, o autor da denúncia percebeu que os problemas se agravaram com a infiltração de areia no banheiro, como também infiltração de água fétida entre os pisos e azulejos, paredes e portas. Procurado pelo proprietário do apartamento, a Defesa Civil concluiu, em seu relatório, pela necessidade de imediata desocupação do imóvel.
Queixa na imprensa – Depois de muito esperar, José da Silva denunciou os fatos à imprensa local. A repercussão na mídia fez com que a Casa Nova Habitações e Construções assumisse a despesa de aluguel e fizesse a reforma do apartamento, a partir de abril de 2011. O apartamento foi devolvido ao comprador no dia 19 de maio daquele ano. Durante o tempo anterior à assistência da construtora, o adquirente teve que suportar muitos transtornos. José Roberto decidiu, então, ajuizar ação na Justiça Federal, requerendo reparação de danos morais.
O Juiz Federal Substituto Fábio Cordeiro de Lima, da 1ª Vara Federal (SE), condenou a
Caixa e a Casa Nova Habitações e Construções ao pagamento de indenização no valor de R$ 5 mil, corrigidos monetariamente e acrescidos de juros moratórios de 1% ao mês, a partir da citação das rés. O magistrado condenou, também, no pagamento das custas do processo e nos honorários de advogado, estipulados em R$ 2 mil. A construtora apelou da decisão.