Nesta quinta-feira (2), a Câmara de Vereadores de Aracaju aprovou, em regime de urgência, o Projeto de Lei nº 391/2025, que regulamenta o Serviço de Transporte Complementar Urbano em Aracaju, criando normas para sua operação, fiscalização e organização. A proposta, de autoria do Poder Executivo, foi aprovada por unanimidade na Casa parlamentar.
O presidente da Casa, Ricardo Vasconcelos, parabenizou os trabalhadores do transporte complementar urbano. “Não entendíamos por que os governos anteriores, mesmo com promessas de regulamentação, não cumpriam. Hoje, temos uma ex-vereadora que teve a coragem de enviar esse projeto de lei para o parlamento. É o dia de celebrar a vitória desses trabalhadores”, afirmou.
Vale ressaltar que, em novembro de 2023, foi aprovada a emenda de autoria do vereador Pastor Diego (União Brasil), que alterou a Lei Orgânica de Aracaju para incluir a competência do Município em regulamentar o transporte complementar urbano, abrangendo aplicativos, mototáxis e táxis-lotação. Após a mudança, restava apenas o envio do projeto pelo Executivo, o que ocorreu em 24 de setembro de 2025.
Sobre o projeto – O Projeto de Lei nº 391/2025 determina que o Transporte Complementar em Aracaju seja explorado sob regime de autorização, precedido de procedimento público de chamamento ou credenciamento, e prestado por cooperativas de transporte. A autorização será formalizada por meio de Termo de Autorização, com alvará expedido pela Superintendência Municipal de Transportes e Trânsito (SMTT). Os veículos deverão ter até oito lugares, ar-condicionado, idade máxima de 10 anos e vida útil de até 15 anos.
A proposta assegura aos usuários um serviço contínuo, seguro, higiênico e confortável, prevendo ainda a criação de uma taxa de gerenciamento operacional para custear a fiscalização. Enquanto o sistema definitivo não for implantado, cooperativas com pelo menos três anos de existência poderão continuar atuando de forma transitória, com rotas iniciais em bairros como Santa Maria, Coroa do Meio, Augusto Franco, Atalaia Velha, Jabotiana e Zona de Expansão.
Durante a votação, foram aprovadas três emendas ao texto:
Primeira emenda (Pastor Diego): amplia as formas de comprovação do veículo utilizado no serviço, permitindo, além da propriedade e do arrendamento mercantil, também o uso de contrato de locação como documento válido para a autorização.
Segunda emenda (Pastor Diego): cria uma regra de transição que autoriza o uso de veículos locados por até três anos; após esse prazo, os motoristas deverão ser proprietários dos automóveis, com exceção dos casos de arrendamento mercantil.
Terceira emenda (Sônia Meire): altera a política tarifária do transporte complementar. No texto original, a tarifa não poderia ultrapassar 50% do valor do transporte coletivo convencional. Com a mudança, a SMTT terá como referência esse valor, mas poderá autorizar que a tarifa seja acrescida em até 50% do preço do transporte coletivo urbano, conferindo maior flexibilidade à definição dos custos para o usuário.


