Quarta, 15 De Janeiro De 2025
       
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Captura do caranguejo volta a ser proibida hoje


Publicado em 16 de fevereiro de 2018
Por Jornal Do Dia


O defeso do caranguejo-uçá agora é dividido em três etapas

Milton Alves Júnior

A partir de hoje a captura do caranguejo-uçá no Estado de Sergipe está proibida pelo Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama). A medida se estende até a próxima quarta-feira, 21, quando a segunda fase do defeso dessa espécie chega ao fim. Estabelecimentos comerciais que possuem estoque da iguaria devem comunicar o quantitativo junto ao Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade (ICMBio). Conforme ressaltado pelo órgão federal, essa medida tem por objetivo promover a proteção da espécie e evitar possíveis crimes ambientais. O não respeito às determinações nacionais acarreta em multa e apreensão da mercadoria flagrada.

 "Temos consciência que estamos tratando de um crustáceo totalmente apreciado e presente na culinária sergipana, mas é preciso garantir a regularidade dessas medidas caso os comerciantes e consumidores não desejem se deparar com a falta do caranguejo", declarou ao Jornal do Dia o biólogo Miguel Madureira, o qual concluiu pedindo: "esperamos que a medida, que é de amplo conhecimento de todos, seja respeitada". O 3º período da proibição é de 2 a 7 de março e de 18 a 23 de março. Além de Sergipe, os estados do Pará, Maranhão, Piauí, Ceará, Rio Grande do Norte, Paraíba, Pernambuco, Alagoas e Bahia também devem seguir a norma.

Para evitar que a medida seja descumprida por pescadores e comerciantes, técnicos do órgão federal irão realizar nova rodada de fiscalizações em estabelecimentos e atracadouros pesqueiros em toda a região litorânea do estado, conforme ocorre há mais de oito anos. O desrespeito às regras do defeso podem acarretar multas entre R$ 700,00 e R$ 100 mil, mais R$ 20,00 por kg de produto irregular. Além do defeso, também devem ser respeitados o tamanho mínimo do caranguejo (medido pela largura da carapaça), que deve ter seis centímetros, e a restrição da apanha de fêmeas, que só podem ser capturadas entre junho e novembro.

Ainda conforme esclarecimento do Ibama, por se trata de um crime ambiental, não seguir as ordens constitucionais também pode resultar em até três anos de reclusão. Essa fase corresponde aos períodos conhecidos como ‘andada’, quando machos e fêmeas saem das tocas para acasalar e colocar ovos. Com isso, os caranguejos tendem a ficar mais lentos e, portanto, mais suscetíveis à captura. Essas posturas naturais esclarecem a importância do defeso em todos os estados brasileiros que possuem manguezais com registro da espécie. As punições ressaltadas pelo instituto estão previstas na Instrução Normativa nº 8, de 31 de dezembro de 2013, assinada pelo Ministério da Pesca e Aquicultura e do Meio Ambiente.

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