Foi concluído ontem à tarde, no Fórum Gumer cindo Bessa, no Capucho (zona oeste de Aracaju), o julgamento do réu Vítor Aragão da Silva, acusado pelo assassinato da vendedora Ana Paula de Jesus Santos Aragão, encontrada morta dentro da própria casa, no conjunto Dom Pedro I, em 11 de maio de 2019. Aragão, que era marido da vítima, foi considerado culpado pelo crime e condenado a 21 anos e 15 dias de prisão em regime fechado. O julgamento durou dois dias.
Os jurados consideraram que Ana Paula foi assassinada por Vítor, que acertou vários golpes de marreta na cabeça da vítima, enquanto ela dormia. Eles também aceitaram a tese defendida pela acusação, a qual afirmou que ele cometeu o crime porque não aceitava o término do casamento, já que a vítima estava prestes a pedir a separação e reclamava do ciúme excessivo. O juiz Alício de Oliveira Rocha Júnior, da 8ª Vara Criminal de Aracaju, fixou a pena-base de 14 anos e quatro meses para o crime de homicídio, mas aumentou a pena ao considerar os três agravantes qualificadores do crime: agravantes de motivo torpe, ausência de chances de defesa e emprego de meio cruel.
Além do homicídio, Vítor também foi condenado a 1 mês e 19 dias de prisão pelo crime de falsa comunicação de crime, pois, na noite do assassinato, ele chamou a polícia para denunciar que assaltantes teriam invadido a casa e matado a vendedora. Poucos dias depois desta queixa, a investigação do Departamento de Homicídios e Proteção à Pessoa (DHPP) desmentiu a suposta presença de terceiros na casa do casal, e ainda apontou contradições na versão do marido, que passou de denunciante a principal acusado do crime. Em julho de 2019, Aragão foi preso e indiciado por feminicídio.
"Frise-se que o fato possui gravidade em concreto extremamente acentuada, tendo em vista o modus operandi empregado na conduta, evidenciado pelas agressões fatais contra a vítima, ora sua esposa à época dos fatos, com uma marreta, no momento em que estava dormindo, as quais se deram em contexto de violência doméstica e familiar, com filho, ainda criança, na residência em que ocorreram os fatos.Desse modo, mostra-se indevida a aplicação de medidas cautelares diversas da prisão, pois a segregação encontra-se fundada na gravidade efetiva do delito e na periculosidade do Condenado, razão pela qual providências menos gravosas são insuficientes para acautelar a ordem pública e evitar a prática de novos crimes", escreveu Alício na sentença, mantendo a prisão do réu.
A advogada de defesa de Aragão anunciou que vai recorrer da sentença ao Tribunal de Justiça de Sergipe (TJSE).


