Domingo, 19 De Janeiro De 2025
       
**PUBLICIDADE
Publicidade

Caso Fubras: contadores são condenados a quatro anos de prisão


Publicado em 16 de abril de 2018
Por Jornal Do Dia


 

Gabriel Damásio
Depois de mais de seis 
anos de tramitação na 
Justiça, saiu a primeira condenação criminal relacionada ao Caso Fubras, que envolve a contratação de consultorias privadas por órgãos públicos estaduais durante o governo João Alves Filho (2003-2006). O contabilista Edmilson Faria Silva e o contador Gabriel D’Amato Neto, sócios da empresa GDN Consultores Associados S/C, foram condenados a quatro anos e oito meses de prisão no regime semiaberto. Eles foram considerados culpados pelo crime de impedimento, perturbação ou fraude de concorrência, previsto pelo artigo 89 da Lei de Licitações (8.666/93). A sentença foi despachada em março deste ano pela juíza Jane Silva Santos Vieira, da 1ª Vara Criminal de Aracaju. 
A GDN era a empresa que, de acordo com os autos do processo, prestava serviços à Fundação Franco Brasileira de Pesquisa e Desenvolvimento (Fubras), entidade contratada em 2003 para atividades de auditoria, consultoria e assessoramento tributário em 12 repartições estaduais.O caso foi revelado em 2007, após uma auditoria feita pela Controladoria Geral do Estado (CGE). Ela constatou que houve um prejuízo aproximado de R$ 38 milhões, equivalentes aos honorários pagos à GDN pelo Estado. 
De acordo com os depoimentos prestados na instrução do processo, houve subcontratação da GDN para que ela executasse os serviços para os quais a Fubras tinha sido contratada. Foi o que aconteceu na Secretaria Estadual de Planejamento (antes Seplantec, hoje Seplag) e em quatro empresas estaduais: Companhia de Desenvolvimento de Recursos Hídricos e Irrigação de Sergipe (Cohidro), Empresa de Desenvolvimento Agropecuário de Sergipe (Emdagro), Companhia de Saneamento de Sergipe (Deso) e Companhia de Desenvolvimento Econômico de Sergipe(Codise).
Um inquérito instaurado pelo Departamento de Crimes contra a Ordem Tributária e Administração Pública (Deotap), da Polícia Civil, a partir dos relatórios da CGE, confirmou a informação. "(…) e foi confirmado no decurso da investigação, era que a FUBRAS teria sido contratada por dispensa ou inexigibilidade de licitação, com o fundamento na especialidade da Fundação que teria uma capacidade notória de prestar um serviço, no entanto, de fato e pelo demonstrado na documentação, a FUBRAS não prestou o serviço por si só, a empresa GDN era quem estava no âmbito destas entidades da administração indireta e teria prestado efetivamente o serviço, desvirtuando totalmente o motivo que gerou a contratação sem licitação", diz o texto da sentença, a partir do depoimento da delegada NadjaFlausinoVítolo, do Deotap, responsável pelo inquérito.
No seu depoimento dado em juízo, o auditor federal Adinelson Alves da Silva, secretário-chefe da CGE na época, lembrou que a Fubras recebeu cerca de R$ 38 milhões em honorários pagos pelo governo João Alves, gerando uma dívida de R$ 128 milhões com a Receita Federal. "Informa também que um dos objetos do contrato era a consultoria para orientação tributária ao governo do Estado e essas orientações, segundo a Receita Federal, não tinham fundamento legal, sendo a compensação de créditos tributários irregular", diz a sentença, citando o depoimento do ex-controlador. 
Apurou-se ainda que a Fubras conseguiu fazer os contratos com o Estado de Sergipe mesmo em situação de pré-falência e com interventor judicial nomeado. E que Gabriel e Edmilson se apresentavam como diretores da área técnica da Fubras, mesmo ligados à empresa GDN. "Nos seus interrogatórios os acusados confirmaram que possuíam um acordo técnico com a empresa Fubraspara prestar serviços as entidades da administração indireta do Estado e confirmaram também que receberam o pagamento por parte do Estado pelos serviços de consultoria e assessoria prestados", escreveu a juíza Jane Vieira. A defesa alegou que a GDN Consultoria foi constituída depois da contratação da Fubras, por dispensa de licitação, e que não existiu prova da participação dos acusados no delito de fraude a licitação. 
Para a magistrada, as provas apresentadas nos autos demonstram o contrário e confirmam que houve dano intencional aos cofres públicos, tendo os réis agido "pelo desejo de obter lucro fácil". Nesse descortino, em derradeira análise, pelas provas produzidas nos autos (…), demonstram que a empresa Fubrasdesvirtuou-se de suas finalidades institucionais ao subcontratar a empresa GDN, que, por sua vez, incidiu em atividade ilícita consistente em concorrer para a consumação da ilegalidade, beneficiando-se da dispensa ilegal de licitação para celebrar contrato com o Poder Público, inclusive, recebendo pagamentos de honorários indevidos pelos contratos assinados pela Fubras, ficando induvidosa a subcontratação do objeto do contrato administrativo sem prévia autorização, em evidente burla ao procedimento licitatório", concluiu Jane.  
Multa – Além de cumprirem a pena de quatro anos e oito meses no regime semiaberto, os réus terão que pagar uma multa equivalente a entre 2% e 5% do valor dos honorários pagos. Os dois foram notificados da sentença por cartas precatórias despachadas pelo Tribunal de Justiça de Sergipe (TJSE), já que Edmilson mora hoje em Curitiba (PR) e Gabriel vive em Santana de Parnaíba (SP). A decisão cabe recurso à segunda instância. 
Os dois já foram alvos de uma ação de improbidade administrativa igualmente ajuizada pelo Ministério Público, na qual também figuram como réus a Fubras, a GDN, o ex-governador João Alves e o ex-presidente da Fubras, Francisco Alves de Sá. A ação tramita desde 2011 na 18ª Vara Cível de Aracaju e ainda não foi julgada em definitivo. O MP pede um bloqueio de R$ 25,3 milhões em bens dos réus, para ressarcimento dos cofres públicos. 

Depois de mais de seis  anos de tramitação na  Justiça, saiu a primeira condenação criminal relacionada ao Caso Fubras, que envolve a contratação de consultorias privadas por órgãos públicos estaduais durante o governo João Alves Filho (2003-2006). O contabilista Edmilson Faria Silva e o contador Gabriel D’Amato Neto, sócios da empresa GDN Consultores Associados S/C, foram condenados a quatro anos e oito meses de prisão no regime semiaberto. Eles foram considerados culpados pelo crime de impedimento, perturbação ou fraude de concorrência, previsto pelo artigo 89 da Lei de Licitações (8.666/93). A sentença foi despachada em março deste ano pela juíza Jane Silva Santos Vieira, da 1ª Vara Criminal de Aracaju. 
A GDN era a empresa que, de acordo com os autos do processo, prestava serviços à Fundação Franco Brasileira de Pesquisa e Desenvolvimento (Fubras), entidade contratada em 2003 para atividades de auditoria, consultoria e assessoramento tributário em 12 repartições estaduais.O caso foi revelado em 2007, após uma auditoria feita pela Controladoria Geral do Estado (CGE). Ela constatou que houve um prejuízo aproximado de R$ 38 milhões, equivalentes aos honorários pagos à GDN pelo Estado. 
De acordo com os depoimentos prestados na instrução do processo, houve subcontratação da GDN para que ela executasse os serviços para os quais a Fubras tinha sido contratada. Foi o que aconteceu na Secretaria Estadual de Planejamento (antes Seplantec, hoje Seplag) e em quatro empresas estaduais: Companhia de Desenvolvimento de Recursos Hídricos e Irrigação de Sergipe (Cohidro), Empresa de Desenvolvimento Agropecuário de Sergipe (Emdagro), Companhia de Saneamento de Sergipe (Deso) e Companhia de Desenvolvimento Econômico de Sergipe(Codise).
Um inquérito instaurado pelo Departamento de Crimes contra a Ordem Tributária e Administração Pública (Deotap), da Polícia Civil, a partir dos relatórios da CGE, confirmou a informação. "(…) e foi confirmado no decurso da investigação, era que a FUBRAS teria sido contratada por dispensa ou inexigibilidade de licitação, com o fundamento na especialidade da Fundação que teria uma capacidade notória de prestar um serviço, no entanto, de fato e pelo demonstrado na documentação, a FUBRAS não prestou o serviço por si só, a empresa GDN era quem estava no âmbito destas entidades da administração indireta e teria prestado efetivamente o serviço, desvirtuando totalmente o motivo que gerou a contratação sem licitação", diz o texto da sentença, a partir do depoimento da delegada NadjaFlausinoVítolo, do Deotap, responsável pelo inquérito.
No seu depoimento dado em juízo, o auditor federal Adinelson Alves da Silva, secretário-chefe da CGE na época, lembrou que a Fubras recebeu cerca de R$ 38 milhões em honorários pagos pelo governo João Alves, gerando uma dívida de R$ 128 milhões com a Receita Federal. "Informa também que um dos objetos do contrato era a consultoria para orientação tributária ao governo do Estado e essas orientações, segundo a Receita Federal, não tinham fundamento legal, sendo a compensação de créditos tributários irregular", diz a sentença, citando o depoimento do ex-controlador. 
Apurou-se ainda que a Fubras conseguiu fazer os contratos com o Estado de Sergipe mesmo em situação de pré-falência e com interventor judicial nomeado. E que Gabriel e Edmilson se apresentavam como diretores da área técnica da Fubras, mesmo ligados à empresa GDN. "Nos seus interrogatórios os acusados confirmaram que possuíam um acordo técnico com a empresa Fubraspara prestar serviços as entidades da administração indireta do Estado e confirmaram também que receberam o pagamento por parte do Estado pelos serviços de consultoria e assessoria prestados", escreveu a juíza Jane Vieira. A defesa alegou que a GDN Consultoria foi constituída depois da contratação da Fubras, por dispensa de licitação, e que não existiu prova da participação dos acusados no delito de fraude a licitação. 
Para a magistrada, as provas apresentadas nos autos demonstram o contrário e confirmam que houve dano intencional aos cofres públicos, tendo os réis agido "pelo desejo de obter lucro fácil". Nesse descortino, em derradeira análise, pelas provas produzidas nos autos (…), demonstram que a empresa Fubrasdesvirtuou-se de suas finalidades institucionais ao subcontratar a empresa GDN, que, por sua vez, incidiu em atividade ilícita consistente em concorrer para a consumação da ilegalidade, beneficiando-se da dispensa ilegal de licitação para celebrar contrato com o Poder Público, inclusive, recebendo pagamentos de honorários indevidos pelos contratos assinados pela Fubras, ficando induvidosa a subcontratação do objeto do contrato administrativo sem prévia autorização, em evidente burla ao procedimento licitatório", concluiu Jane.  
Multa – Além de cumprirem a pena de quatro anos e oito meses no regime semiaberto, os réus terão que pagar uma multa equivalente a entre 2% e 5% do valor dos honorários pagos. Os dois foram notificados da sentença por cartas precatórias despachadas pelo Tribunal de Justiça de Sergipe (TJSE), já que Edmilson mora hoje em Curitiba (PR) e Gabriel vive em Santana de Parnaíba (SP). A decisão cabe recurso à segunda instância. 
Os dois já foram alvos de uma ação de improbidade administrativa igualmente ajuizada pelo Ministério Público, na qual também figuram como réus a Fubras, a GDN, o ex-governador João Alves e o ex-presidente da Fubras, Francisco Alves de Sá. A ação tramita desde 2011 na 18ª Vara Cível de Aracaju e ainda não foi julgada em definitivo. O MP pede um bloqueio de R$ 25,3 milhões em bens dos réus, para ressarcimento dos cofres públicos. 

 

**PUBLICIDADE



Capa do dia
Capa do dia



**PUBLICIDADE


**PUBLICIDADE
Publicidade