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Cassol cumprirá mais de quatro anos em regime semiaberto, decide STF


Publicado em 09 de agosto de 2013
Por Jornal Do Dia


Débora Zampier
Agência Brasil

Brasília – O senador Ivo Cassol (PP-RO) foi condenado a quatro anos, oito meses e 26 dias pelo crime de fraude em licitação, segundo definiu ontem o Supremo Tribunal Federal (STF). Ele cumprirá a pena em regime inicialmente semiaberto e terá que pagar multa de R$ 201,8 mil em valores ainda não atualizados.

Ao contrário do que ocorreu na Ação Penal 470, o processo do mensalão, a maioria dos ministros decidiu que o STF não pode cassar o mandato do parlamentar automaticamente a partir da condenação. Seis dos dez ministros entenderam que, segundo a Constituição, somente o Congresso Nacional pode decidir pela cassação, após informado sobre a condenação criminal.

O resultado mudou porque dois novos ministros, que não participaram do julgamento do mensalão, chegaram à Corte, Teori Zavascki e Roberto Barroso. Ambos aderiram à tese mais benéfica ao parlamentar. O ministro Luiz Fux, que havia votado pela cassação automática no mensalão, não participou do julgamento de hoje porque estava impedido.

Votaram pela decisão final do Congresso sobre a cassação os ministros Cármen Lúcia, Antonio Dias Toffoli, Roberto Barroso, Teori Zavascki, Rosa Weber e Ricardo Lewandowski. A cassação automática dos mandatos foi defendida pelos ministros Gilmar Mendes, Marco Aurélio Mello, Celso de Mello e pelo presidente Joaquim Barbosa.

Barbosa destacou a "incoerência" da decisão, pois a Corte não interferiu no mandato do parlamentar, mas decretou a perda de eventual função pública ocupada pelos outros dois réus. "Pune-se mais gravemente quem exerce responsabilidade maior, essa deve ser a regra. Quanto mais elevada a responsabilidade maior deve ser a punição, e não o contrário.  Esse é o erro da nossa República", criticou.

Os dois réus condenados com Cassol são o presidente da Comissão de Licitação do município na época dos fatos, Salomão da Silveira, e o vice-presidente da mesma comissão, Erodi Matt. Eles receberam pena de quatro anos, oito meses e 26 dias em regime inicialmente aberto. A única diferença em relação a Cassol está na multa, mais amena, de R$ 134,5 mil, sem atualização.

Ao final do julgamento, o advogado dos réus, Marcelo Bessa, disse que ainda cabe recurso da decisão, mas que vai aguardar a publicação do acórdão, documento que resume o julgamento, para decidir o que fazer. "É muito pouco recurso que cabe, depende, tenho que ver a publicação".

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