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Delegado é condenado a indenizar gerente de loja


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Publicado em 13 de junho de 2012
Por Jornal Do Dia


 

Gabriel Damásio
O delegado de polí
cia Leógenes Cor
reia Bispo, lotado em Neópolis (norte do estado), foi condenado pela Justiça a pagar uma indenização de R$ 10 mil para o comerciário Joilson Alves de Souza, subgerente de uma loja da rede Ricardo Eletro, que foi algemado e levado para a Delegacia Plantonista (Centro) no dia 24 de março de 2011. O episódio aconteceu dentro do Shopping Jardins, no bairro Jardins (zona sul de Aracaju), e aconteceu depois que o vendedor se negou a aumentar o desconto em uma geladeira comprada pelo delegado, a qual apresentava defeito, além de se recusar a devolver o dinheiro.  
Em decisão do último dia 24 de maio, que só foi divulgada ontem, a Turma Recursal do Tribunal de Justiça de Sergipe (TJSE) manteve a sentença expedida em 17 de fevereiro pelo 4º Juizado Especial Cível de Aracaju, rejeitando um recurso impetrado por Leógenes. A decisão de primeira instância determina que o delegado pague a indenização e as custas processuais, equivalentes a 20% do valor fixado. O parecer pela manutenção da sentença foi dado pelo juiz Marcos de Oliveira Pinto, relator do processo, e seguido pelas juízas Rosa Maria Mattos Brito e Maria Angélica França e Souza.
Em seu voto, Marcos Pinto deixou claro que houve abuso de autoridade por parte do delegado, que "se utilizou de sua autoridade como agente público, quer seja, delegado de polícia, para realizar abordagem/prisão do ora recorrido (Joilson), quando este exercia suas atividades profissionais". Para o magistrado, os depoimentos de testemunhas do episódio e as provas obtidas na instrução do processo não indicaram nenhum motivo legal que justificasse a detenção do subgerente, que foi submetido a um constrangimento, principalmente no uso de algemas – que só é permitido em casos considerados extremos, segundo a Súmula Vinculante 11, do Supremo Tribunal Federal (STF).
"Restou demonstrado que houve a exposição do autor à situação vexatória, ocasionada pelo requerido, quando olvidou a tentativa de solução administrativa para a questão controvertida proposta pelo requerente e buscou, com suas próprias mãos, solucionar um problema de relação consumerista, deveras corriqueiro, sem ao menos ter se esgotado o prazo legal proposto pelo Código de Defesa do Consumidor para questões de mesma envergadura, quer seja, 30 dias, conforme os ditames do §1º, do art. 18, do CDC, e seus incisos", escreveu Pinto.
Versões – No processo, o delegado Leógenes havia alegado que o subgerente recusou-se a devolver o dinheiro alegando norma que proibia o procedimento após às 18h, mesmo tendo o pagamento da geladeira sido feito por volta das 18h15. Disse também que durante a discussão, Joilson teria chamado o policial de "clientezinho" e ainda o desafiado a prendê-lo, o que gerou uma confusão entre o delegado e seguranças da Ricardo Eletro. No embate, Leógenes sacou uma pistola para render e algemar o vendedor. A confusão causou tumulto e correria no Shopping e só foi contornada após a chegada da Polícia Militar.
Já o comerciário, que inicialmente pediu quase R$ 22 mil de indenização, alegou que apenas cumpriu normas da empresa e que, por conta disso, foi agredido e xingado pelo policial. Em seu depoimento pessoal à Justiça, Joilson disse que o delegado "apontou a arma para a sua cabeça e o chamou de marginal" e que "a própria esposa do réu pediu para que o mesmo folgasse as algemas, uma vez que ele estava chorando, sentindo dor". Afirmou ainda que nunca esteve em uma delegacia de polícia e que não ofendeu o delegado. O episódio também foi apurado na época pela Corregedoria da Polícia Civil, mas Leógenes, então lotado na Delegacia de Japoatã, não foi afastado das funções e acabou transferido.

Gabriel Damásio
[email protected] 

O delegado de polícia Leógenes Cor reia Bispo, lotado em Neópolis (norte do estado), foi condenado pela Justiça a pagar uma indenização de R$ 10 mil para o comerciário Joilson Alves de Souza, subgerente de uma loja da rede Ricardo Eletro, que foi algemado e levado para a Delegacia Plantonista (Centro) no dia 24 de março de 2011. O episódio aconteceu dentro do Shopping Jardins, no bairro Jardins (zona sul de Aracaju), e aconteceu depois que o vendedor se negou a aumentar o desconto em uma geladeira comprada pelo delegado, a qual apresentava defeito, além de se recusar a devolver o dinheiro.

 Em decisão do último dia 24 de maio, que só foi divulgada ontem, a Turma Recursal do Tribunal de Justiça de Sergipe (TJSE) manteve a sentença expedida em 17 de fevereiro pelo 4º Juizado Especial Cível de Aracaju, rejeitando um recurso impetrado por Leógenes. A decisão de primeira instância determina que o delegado pague a indenização e as custas processuais, equivalentes a 20% do valor fixado. O parecer pela manutenção da sentença foi dado pelo juiz Marcos de Oliveira Pinto, relator do processo, e seguido pelas juízas Rosa Maria Mattos Brito e Maria Angélica França e Souza.Em seu voto, Marcos Pinto deixou claro que houve abuso de autoridade por parte do delegado, que "se utilizou de sua autoridade como agente público, quer seja, delegado de polícia, para realizar abordagem/prisão do ora recorrido (Joilson), quando este exercia suas atividades profissionais".

Para o magistrado, os depoimentos de testemunhas do episódio e as provas obtidas na instrução do processo não indicaram nenhum motivo legal que justificasse a detenção do subgerente, que foi submetido a um constrangimento, principalmente no uso de algemas – que só é permitido em casos considerados extremos, segundo a Súmula Vinculante 11, do Supremo Tribunal Federal (STF)."Restou demonstrado que houve a exposição do autor à situação vexatória, ocasionada pelo requerido, quando olvidou a tentativa de solução administrativa para a questão controvertida proposta pelo requerente e buscou, com suas próprias mãos, solucionar um problema de relação consumerista, deveras corriqueiro, sem ao menos ter se esgotado o prazo legal proposto pelo Código de Defesa do Consumidor para questões de mesma envergadura, quer seja, 30 dias, conforme os ditames do §1º, do art. 18, do CDC, e seus incisos", escreveu Pinto.

Versões – No processo, o delegado Leógenes havia alegado que o subgerente recusou-se a devolver o dinheiro alegando norma que proibia o procedimento após às 18h, mesmo tendo o pagamento da geladeira sido feito por volta das 18h15. Disse também que durante a discussão, Joilson teria chamado o policial de "clientezinho" e ainda o desafiado a prendê-lo, o que gerou uma confusão entre o delegado e seguranças da Ricardo Eletro. No embate, Leógenes sacou uma pistola para render e algemar o vendedor. A confusão causou tumulto e correria no Shopping e só foi contornada após a chegada da Polícia Militar.Já o comerciário, que inicialmente pediu quase R$ 22 mil de indenização, alegou que apenas cumpriu normas da empresa e que, por conta disso, foi agredido e xingado pelo policial.

Em seu depoimento pessoal à Justiça, Joilson disse que o delegado "apontou a arma para a sua cabeça e o chamou de marginal" e que "a própria esposa do réu pediu para que o mesmo folgasse as algemas, uma vez que ele estava chorando, sentindo dor". Afirmou ainda que nunca esteve em uma delegacia de polícia e que não ofendeu o delegado. O episódio também foi apurado na época pela Corregedoria da Polícia Civil, mas Leógenes, então lotado na Delegacia de Japoatã, não foi afastado das funções e acabou transferido.

 

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