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Governo e MPE firmam acordo de Cooperação para o lançamento do Programa de Defesa da Ordem Tributária


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Publicado em 26 de junho de 2012
Por Jornal Do Dia


Nesta segunda-feira, o Governo do Estado e o Ministério Público de Sergipe (MPE/SE)  firmaram Acordo de Cooperação Técnica para o lançamento do "Programa de Defesa da Ordem Tributária". A ação será desenvolvida pela 7ª Promotoria de Justiça dos Direitos do Cidadão (Promotoria de Justiça de Defesa da Ordem Tributária), articulando ações conjuntas entre os órgãos envolvidos na fiscalização tributária do Estado de Sergipe, tais como Procuradoria Geral do Estado (PGE), Secretaria de Estado da Segurança (SSP) e Secretaria de Estado da Fazenda (Sefaz).
O acordo de Cooperação Técnica tem por objetivo o aperfeiçoamento da articulação entre o MPE e órgãos responsáveis pela fiscalização tributária Estadual, consultoria, representação judicial, funções de polícia judiciária e apuração de infrações penais, com vistas a promover ações de compartilhamento de informações, apoio à atuação e cooperação técnica que objetive a defesa da Ordem Tributária.

Atribuições – O Acordo de Cooperação Técnica prevê, entre outras atribuições, que a Sefaz deverá disponibilizar ao MPE acesso informatizado ao banco de dados fazendário, fornecendo informações de natureza cadastral e fiscal, além de documentos e informações acerca de lançamentos fiscais efetuados. A Sefaz subsidiará tecnicamente o Ministério Público, mantendo-o informado de alterações na legislação penal tributária e das decisões do Conselho Estadual de Contribuintes nos processos fiscais.
A Sefaz disponibilizará apoio técnico ao Ministério Público por meio da criação de grupo especializado de Auditores Fiscais. O apoio técnico e operacional por meio de auditores se estenderá à organização de ações conjuntas de fiscalização.  A Sefaz disponibilizará ao MPE os equipamentos necessários à realização de ações de prevenção e repressão de crimes contra a ordem tributária.
Movimentações atípicas de contribuintes detectados pela Sefaz como possíveis crimes tributários serão comunicadas à PGE, SSP e ao MPE.
A PGE continuará acompanhando as ações judiciais em matéria fiscal; assim como as liminares e antecipações de tutelas concedidas pelo Poder Judiciário, promovendo os recursos necessários e formando um banco de dados para ciência da Sefaz, SSP e MPE. A PGE avaliará a propositura das medidas cíveis cautelares necessárias sempre que houver a propositura de ação de sequestro no âmbito criminal pelo Ministério Público.
A SSP procederá a investigações conjuntas com o Ministério Público e a Secretaria de Estado da Fazenda, visando o esclarecimento de crimes fiscais. Pata tanto, deverá manter, no âmbito da sua estrutura, a Delegacia de Polícia de Defesa da Ordem Tributária. Onde não houver a Delegacia, a Delegacia local deverá estar preparada, conhecendo a matéria tributária.

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