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Justiça determina que Itabaianinha mantenha enfermeiros em suas unidades de saúde


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Publicado em 18 de fevereiro de 2022
Por Jornal Do Dia Se


No bojo do processo nº 0800520-18.2021.4.05.8502, de autoria do Conselho Regional de Enfermagem de Sergipe (Coren-SE), contra o município de Itabaianinha/SE, o juiz titular da 7ª Vara Federal de Sergipe – Subseção Judiciária de Estância, Rafael Soares Souza, deferiu tutela de urgência, determinando que o réu, no prazo de 30 dias, mantenha profissional de Enfermagem durante todo o período de funcionamento dos serviços auxiliares relacionados à atividade em cada unidade de saúde do respectivo município.
O objetivo é que este profissional supervisione, fiscalize e oriente os profissionais de nível médio que trabalhem naquelas entidades, bem como que implante, no mesmo prazo, anotação do Certificado de Responsabilidade Técnica (CRT) em todas as suas unidades de saúde, nos termos da Lei nº 7.498/86, Decreto nº 94.406/87 e Resolução COFEN nº 509/2016.
Em sua decisão, o magistrado fixou multa diária no valor de R$ 200, limitada a R$ 10 mil, que incidirá automaticamente em caso de descumprimento da referida determinação judicial.

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