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Liminar determina regularização dos serviços do Ipesaúde


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Publicado em 20 de junho de 2012
Por Jornal Do Dia


O juiz de Direito Raphael Silva Reis deferiu os pedidos liminares do Ministério Público de Sergipe, contidos na Ação Civil Pública (ACP) ajuizada contra o Ipesaúde tendo em vista as deficiências estruturais e sanitárias ali encontradas, bem como outros problemas de diversas naturezas.
De acordo com a promotora de Justiça dos Direitos à Saúde, Euza Gentil Missano, tais problemas chegaram ao conhecimento do MP através de denúncia formal oriunda do Sindicato dos Enfermeiros do Estado de Sergipe. "Solicitamos que a Vigilância Sanitária fizesse nova inspeção e, com a persistência das deficiências, ajuizamos a ACP", informou a promotora.

Providências – Vários fatores apresentados nos autos da ACP comprovaram a situação emergencial em que se encontram as instalações do Ipesaúde e, com isso, os prejuízos causados pela precariedade do atendimento aos pacientes contribuintes.
A liminar determina que o Ipesáude, no prazo de 30 dias, providencie, entre outras coisas, a manutenção corretiva e preventiva e/ou aquisição de materiais e equipamentos necessários para uma boa higienização das salas, incluindo a limpeza de ar condicionado e mobiliário, bem como os reparos necessários em pinturas e revestimentos
O Ipesaúde deverá  também apresentar alternativa para ampliação da estrutura física do serviço de Pronto Atendimento, compatível com a demanda atual expandida, através de serviços próprios ou em condição alternativa.
O juiz fixou multa diária de R$ 10 mil para o descumprimento da ordem judicial.

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