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Ministério Público pede interdição parcial da 4ª DM


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Publicado em 20 de junho de 2012
Por Jornal Do Dia


Presos na cela da carceragem da 4ª DM, considerada "insustentável" pelo MPE e pelo CNJ

Uma nova recomendação enviada pelo Ministério Público Estadual (MPE) à Secretaria da Segurança Pública (SSP) pediu a interdição parcial da 4ª Delegacia Metropolitana (Cj. Augusto Franco), que enfrenta problemas de estrutura. O documento foi expedido pelos promotores Jarbas Adelino Santos Junior e João Rodrigues Neto, curadores do Controle Externo da Atividade Policial, que pedem medidas administrativas imediatas para enfrentar os problemas de superlotação, falta de higiene e falta do banho-de-sol para os detentos. Na unidade, três celas são divididas por 31 detentos.
No documento, os promotores pedem que a SSP decrete a interdição parcial da carceragem, de modo que, na 4ª DM, não fiquem mais de 20 presos por vez, nem que lá fiquem por prazo superior a 30 dias. Outra orientação é de que a Autoridade Policial viabilize os banhos de sol, uma das medidas de efetivação do postulado da dignidade da pessoa humana. Um prazo de 15 dias foi concedido pelo MPE para o cumprimento das recomendações. Caso isso não seja cumprido, os promotores prometem mover uma Ação Civil Pública contra o Estado.  
De acordo com o que foi apurado, inclusive por meio de inspeções realizadas pelo MPE, diversos problemas afetam aquela unidade policial. Um longo relatório aponta falta de condições físicas e humanas para o adequado funcionamento da 4ª DM. Há também referências ao "crítico tratamento dispensado aos presos nos xadrezes, superlotação carcerária, falta de estrutura das celas e falta de segurança". Constatou-se até mesmo privação aos banhos de sol aos finais de semana.
Nas duas últimas inspeções realizadas pelo MP, notou-se um crescimento considerável do número de custodiados. Mesmo com a disponibilização de mais um cela – iniciativa da própria delegada ao desocupar uma sala que servia de depósito para objetos apreendidos – o quadro permanece bastante delicado. Quanto ao fato de não haver o banho de sol, por exemplo, foi informado que o número de policiais, nos finais de semana, é insuficiente para a execução de um procedimento seguro. Além disso, os presos são, muitas vezes, obrigados a dormir no chão e ficar alguns dias sem tomar banho.
A mesma situação foi constatada em fevereiro deste ano, durante uma inspeção do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) nos presídios sergipanos, quando a delegacia foi considerada uma das mais problemáticas. Na ocasião, a juíza paulista Ivana David, responsável pela inspeção, também se manifestou pela interdição da carceragem da 4ª DM, afirmando que a situação dela era "insustentável".
Segundo os promotores públicos, a Lei Nº 7210/84 (Lei de Execuções Penais), que determina regras e condições mínimas de encarceramento nos estabelecimentos prisionais, também se estende ao preso provisório. Eles alegam também que a situação atrapalha os trabalhos de investigação e dos inquéritos da 4ª DM, que é responsável pelos bairros da Zona de Expansão e de parte da zona sul da capital.

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