Quarta, 24 De Abril De 2024
       
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MP recomenda a secretários o cumprimento de portaria ministerial


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Publicado em 03 de julho de 2012
Por Jornal Do Dia


O Ministério Público de Sergipe recomendou aos secretários de Saúde do Estado de Sergipe e dos Municípios de Aracaju e Nossa Senhora do Socorro o cumprimento da   portaria do Ministério da Saúde nº 782 de 23 de novembro de 2011, que cuida do remanejamento do limite financeiro anual, referente à assistência médica de média e alta complexidade hospitalar e ambulatorial sob gestão estadual e municipal.
Para tanto, as referidas secretarias deverão permitir, no prazo de 60 dias, que a Promotoria de Justiça de Socorro tenha acesso aos sistemas de regulação, para que possa acompanhar a execução dos serviços de saúde naquele Município.
Os responsáveis pelas citadas Secretarias deverão, em 30 dias, providenciar a elaboração de documento normativo a ser encaminhado para os profissionais de saúde locais, orientando-os no preenchimento de laudo médico para emissão de APAC (autorização de procedimento de alta complexidade ou custo). O documento deverá conter todos os dados dos usuários do sistema de saúde, de forma legível, com cópias dos documentos necessários.
O secretário de Saúde de Socorro foi recomendado pelo MP a se abster, imediatamente, de proibir a emissão de remédios para receitas que não sejam provenientes da Secretaria de Saúde de Socorro, uma vez que não há médicos no Município em quantidade suficiente para atender toda a população.
Para expedir tais recomendações, o Ministério Público de Sergipe considerou a grande quantidade de reclamações instauradas, com a finalidade de tratar dos problemas relatados na área da saúde, sobretudo as dificuldades para realização de consultas, exames médicos e procedimentos cirúrgicos em diversas especialidades.

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