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MPF processa Caixa por limitar acesso de idosos a seguros de vida


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Publicado em 22 de junho de 2012
Por Jornal Do Dia


O Ministério Público Federal em Sergipe (MPF/SE) está processando a Caixa Econômica Federal (CEF) e a Superintendência de Seguros Privados (Susep) por fixar ilegalmente um limite etário para a contratação do plano securitário de vida ‘Caixa Seguro Amparo’. O MPF/SE quer que a Caixa deixe de estabelecer o limite de idade em âmbito nacional.
Foi detectado que a CEF determinou que a idade limite para adquirir o seguro seria de 70 anos e que a Susep, órgão fiscalizador das sociedades seguradoras, autorizou a comercialização do produto nessa condição contratual abusiva.
De acordo com procurador da República e autor da ação, Pablo Coutinho Barreto, a limitação da oferta do seguro para pessoas com idade menor a 70 anos é ilegal, pois é ilegítima e discriminatória. A cláusula ofende, ainda, o princípio da dignidade humana, na medida em que rebaixa o status de pessoa e de cidadão idoso a um segundo plano.
A Susep também é ré no processo porque tinha o dever de fiscalizar o funcionamento e as operações das sociedades seguradoras em atenção aos valores constitucionais. Porém, autorizou a emissão do plano de seguro que continha a ilegalidade.

Pedido – O MPF/SE pediu à Justiça Federal a concessão de uma liminar que obrigue a Caixa a retirar imediatamente quaisquer cláusulas contratuais que limitem a participação do idoso com mais de 70 anos do ‘Caixa Seguro Amparo’ e faça constar a ausência de limitação etária nos folhetos informativos do plano de seguro.
A Susep, por sua vez, deverá deixar de autorizar qualquer plano que contenha cláusulas discriminatórias referentes à participação de idosos e elaborar uma instrução normativa vedando esta questão.

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