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Sergipe realiza primeiro casamento homoafetivo


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Publicado em 05 de julho de 2012
Por Jornal Do Dia


Kátia Azevedo
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Na manhã de ontem, Ângela Maria Guimarães, 46, e Carla Viviane Campos Fontes, 30, passaram a formar o primeiro casal homoafetivo oficialmente reconhecido em Sergipe. Depois de confirmarem uma união estável em maio deste ano, as duas conseguiram na justiça o direito de se casar com registro em cartório.

Elas realizaram o enlace matrimonial no Fórum do Distrito Industrial de Aracaju, Cartório do 14º Ofício. Esta é a primeira união homoafetiva concedida pela justiça em Sergipe. O matrimônio foi autorizado pela juíza da 2ª Vara Privativa de Assistência Judiciária da Comarca de Aracaju, Gardênia Carmelo Prado, que concedeu, em sentença proferida no mês de junho, a primeira habilitação para casamento entre pessoas do mesmo sexo em Sergipe.

Em cerimônia íntima e a portas fechadas, o casal selou a união de dois anos, na presença de parentes e amigos. As duas não detalharam à imprensa o momento histórico que viveram, declarando apenas que a sensação é de felicidade e conquista. De acordo com a juíza Gardênia Carmelo, que autorizou o casamento, este tipo de decisão cria uma tendência no estado, mas a sentença de realização do matrimônio vai depender do entendimento de cada juiz.

Marco – O advogado do casal, Arlindo José Neri Neto comentou que o casamento homoafetivo é um marco na justiça sergipana. "A decisão representa a quebra da barreira discriminatória que os casais homoafetivos enfrentam diariamente", destacou.

O processo foi protocolado em 19 de março deste ano e no dia 3 de maio saiu a sentença. Antes, as jovens procuraram um cartório no centro da cidade com o desejo de oficializar a união. Lá foram informadas de que para conseguir dar entrada no casamento elas teriam que, primeiro, iniciar um processo judicial, pois casamento homoafetivo no Estado só com determinação judicial.

Em sentença proferida no processo 201230200270, a magistrada explicou que as partes pretendem estabelecer o contrato de casamento submetendo-se apenas e tão-somente às mesmas exigências que quaisquer outros tipos de pares são admitidos durante o processo de habilitação. Pleiteiam ser tratadas com igualdade em relação a quaisquer outros cidadãos nas mesmas condições civis e humanas.

Na sentença, a justiça alegou que se há reconhecimento da família formada por casais homoafetivos, se a união desse tipo foi equiparada à união estável entre pessoas de sexo diferente, e se inexiste vedação constitucional discriminatória, segundo orientação e interpretação das questões pela Corte Máxima do Supremo Tribunal Federal, guardião da Constituição, razão não há para que os cidadãos, independentemente de gênero, tenham o seu direito reconhecido e garantido de realizar o seu casamento civil diretamente, sem submissão à via prévia da união estável.

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