Quinta, 16 De Janeiro De 2025
       
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Circulação de bugres segue proibida na Praia do Saco


Publicado em 05 de março de 2018
Por Jornal Do Dia


 

Motoristas de bugre e proprietários de estabelecimentos comerciais das praias do Saco e Abaís, no município sergipano de Estância, voltaram a protestar no último final de semana contra uma liminar da Justiça Federal proibindo o trânsito deste tipo de veículo pela região litorânea. Em contraponto à decisão, os condutores apontam a atividade como atrativo turístico, e, desde a publicação da medida, a economia local tem se deparado com a redução do lucro comercial. A comunidade pede que a direção geral do órgão federal reanalise a decisão e derrube a liminar a favor de dezenas de famílias nativas que dependem da atividade para se manter.
Paralelo ao apoio popular, comerciantes e motoristas reivindicam a interferência de órgãos estaduais de promoção cultural e turística. De acordo com o empresário Adalberto Mendonça, a intervenção democrática a ser adotada pelo Governo do Estado, por intermédio das secretarias de estado da cultura e do turismo, pode contribuir diretamente para que uma nova decisão seja apresentada. Ao todo, os comerciantes possuem um prazo máximo de dez dias corridos para suspender todas as atividades. Por telefone, na tarde de ontem Adalberto destacou ainda ao Jornal do Dia quanto a importância de a Prefeitura de Estância acompanhar os trâmites do processo.
 "Estamos há mais de 20 anos trabalhando nessa área; trata-se do nosso sustento, e para a nossa péssima surpresa o Ministério Público Federal determinou que as gente abandone o espaço que sempre foi o nosso meio de ganhar dinheiro. Pedimos o apoio dos governantes para que nos ajude a vencer esse tormento", declarou. A determinação do MPF partiu da vulnerabilidade em que a região sofre em virtude do avanço gradativo do mar. Essa liminar tem como objetivo evitar que danos maiores sejam causados contra a integridade física de comerciantes e consumidores. Medida semelhante a implicada contra a Capela Nossa Senhora da Boa Viagem.
Se mostrando preocupada com a medida, a vendedora Maria dos Santos lamenta a liminar tenha sida aplicada sem promover um prévio diálogo com os comerciantes. "Sequer vieram aqui conversar com a gente e ouvir nossos pontos de vista. mesmo que fosse rápido, ao menos nossa voz seria ouvida, mas nem isso. Da mesma forma que criaram barreiras em outras praias, poderia ser feito aqui também. Agora está todo mundo de cabelo em pé sem saber o que será daqui para a frente", protestou. Situação semelhante a vivenciada pela Associação dos Prestadores de Serviços de Turismo em Buggy e Similares do Litoral de Estância. Para o grupo, inviabilizar o trânsito de buggys na praia gera prejuízos ao turismo.
Sobre a medida, a Justiça Federal informou que a decisão possui dois fundamentos principais: primeiro: "a proteção ambiental, pois se trata de área de preservação permanente, ambientalmente sensível, e local de desova de tartarugas marinhas; e em segundo a proteção dos banhistas, já que o trânsito intenso e descontrolado coloca em risco as inúmeras famílias que buscam lazer na Praia do Saco". Ainda de acordo com nota oficial apresentada pelo MPF: "ao contrário do divulgado, a decisão não atinge apenas buggys, e sim qualquer tipo de veículo automotivo, a exemplo de motocicletas, quadriciclos, caminhões, carros, caminhonetes e outros". (Milton Alves Júnior)

Motoristas de bugre e proprietários de estabelecimentos comerciais das praias do Saco e Abaís, no município sergipano de Estância, voltaram a protestar no último final de semana contra uma liminar da Justiça Federal proibindo o trânsito deste tipo de veículo pela região litorânea. Em contraponto à decisão, os condutores apontam a atividade como atrativo turístico, e, desde a publicação da medida, a economia local tem se deparado com a redução do lucro comercial. A comunidade pede que a direção geral do órgão federal reanalise a decisão e derrube a liminar a favor de dezenas de famílias nativas que dependem da atividade para se manter.
Paralelo ao apoio popular, comerciantes e motoristas reivindicam a interferência de órgãos estaduais de promoção cultural e turística. De acordo com o empresário Adalberto Mendonça, a intervenção democrática a ser adotada pelo Governo do Estado, por intermédio das secretarias de estado da cultura e do turismo, pode contribuir diretamente para que uma nova decisão seja apresentada. Ao todo, os comerciantes possuem um prazo máximo de dez dias corridos para suspender todas as atividades. Por telefone, na tarde de ontem Adalberto destacou ainda ao Jornal do Dia quanto a importância de a Prefeitura de Estância acompanhar os trâmites do processo.
 "Estamos há mais de 20 anos trabalhando nessa área; trata-se do nosso sustento, e para a nossa péssima surpresa o Ministério Público Federal determinou que as gente abandone o espaço que sempre foi o nosso meio de ganhar dinheiro. Pedimos o apoio dos governantes para que nos ajude a vencer esse tormento", declarou. A determinação do MPF partiu da vulnerabilidade em que a região sofre em virtude do avanço gradativo do mar. Essa liminar tem como objetivo evitar que danos maiores sejam causados contra a integridade física de comerciantes e consumidores. Medida semelhante a implicada contra a Capela Nossa Senhora da Boa Viagem.
Se mostrando preocupada com a medida, a vendedora Maria dos Santos lamenta a liminar tenha sida aplicada sem promover um prévio diálogo com os comerciantes. "Sequer vieram aqui conversar com a gente e ouvir nossos pontos de vista. mesmo que fosse rápido, ao menos nossa voz seria ouvida, mas nem isso. Da mesma forma que criaram barreiras em outras praias, poderia ser feito aqui também. Agora está todo mundo de cabelo em pé sem saber o que será daqui para a frente", protestou. Situação semelhante a vivenciada pela Associação dos Prestadores de Serviços de Turismo em Buggy e Similares do Litoral de Estância. Para o grupo, inviabilizar o trânsito de buggys na praia gera prejuízos ao turismo.
Sobre a medida, a Justiça Federal informou que a decisão possui dois fundamentos principais: primeiro: "a proteção ambiental, pois se trata de área de preservação permanente, ambientalmente sensível, e local de desova de tartarugas marinhas; e em segundo a proteção dos banhistas, já que o trânsito intenso e descontrolado coloca em risco as inúmeras famílias que buscam lazer na Praia do Saco". Ainda de acordo com nota oficial apresentada pelo MPF: "ao contrário do divulgado, a decisão não atinge apenas buggys, e sim qualquer tipo de veículo automotivo, a exemplo de motocicletas, quadriciclos, caminhões, carros, caminhonetes e outros". (Milton Alves Júnior)

 

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