A Câmara Municipal de Aracaju aprovou, em segunda votação, o Projeto de Lei nº 138/2025, que institui a Política Municipal de Regulação e Padronização das Instalações de Estações de Recarga de Veículos Elétricos (eletropostos) no município.
De acordo com o texto, a política municipal tem como objetivos garantir a segurança das instalações elétricas, padronizar os sistemas de recarga para veículos elétricos e híbridos e estimular a expansão da infraestrutura de abastecimento no município. A legislação prevê que as instalações observem normas técnicas da Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT), do Corpo de Bombeiros Militar de Sergipe e demais regulamentações aplicáveis.
O projeto define três modalidades de recarga: individual, destinada ao uso exclusivo de um proprietário; compartilhada, para uso comum em condomínios e espaços públicos; e mista, quando os dois modelos coexistem no mesmo empreendimento. A proposta também se aplica tanto a edificações novas quanto às já existentes.
Entre as exigências previstas estão a realização de estudo de viabilidade elétrica, elaboração de projeto por profissional habilitado, atualização do Atestado de Regularidade do Corpo de Bombeiros, instalação de dispositivos de proteção e desligamento manual, sinalização adequada e utilização de circuito exclusivo para recarga, ficando proibido o uso de tomadas convencionais de 10 e 20 amperes em áreas externas de condomínios para essa finalidade.
A proposta também estabelece diretrizes de segurança para instalações em garagens, incluindo sistemas de detecção e combate a incêndio, ventilação, gerenciamento de riscos e critérios para edificações novas e existentes.
Outro ponto previsto é que os edifícios residenciais e comerciais deverão adotar sistema de medição individualizada do consumo de energia utilizado na recarga dos veículos. O texto ainda autoriza o Poder Executivo a criar incentivos para a instalação de eletropostos em estacionamentos públicos e áreas de lazer.
Durante a tramitação, foi aprovada uma emenda que altera o § 2º do artigo 3º da proposta. A mudança prevê que, quando houver inviabilidade técnica para instalação individual dos sistemas de recarga, seja adotado um modelo compartilhado, que poderá ser implantado em áreas internas ou externas do empreendimento, utilizando vagas destinadas a visitantes e observando requisitos de proteção contra incêndio, como a instalação de parede corta-fogo com especificações técnicas definidas no texto.

