CNH Caminhoneiro

Foi sancionada nesta quarta-feira (25), pelo governador Fábio Mitidieri, a Lei nº 9.677/2025, que institui o Programa “CNH Caminhoneiro” no âmbito do Poder Executivo Estadual. A nova legislação, aprovada pela Assembleia Legislativa de Sergipe (Alese) em Sessão Plenária no último dia 5 de junho, foi publicada no Diário Oficial do Estado e passa a valer a partir da data de sua publicação.
A iniciativa tem como foco principal ampliar o acesso de pessoas de baixa renda à mudança de categoria da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) para as categorias C e E, necessárias à condução de veículos de carga e transporte de mercadorias. Vinculado à Secretaria de Estado da Assistência Social, Inclusão e Cidadania (SEASIC), o programa será executado com apoio do Departamento Estadual de Trânsito (DETRAN/SE).
De acordo com o texto da Lei, o “CNH Caminhoneiro” prevê até mil vagas anuais para candidatos que atendam aos critérios socioeconômicos e de habilitação exigidos. Entre os benefícios garantidos estão: Gratuidade nos exames médicos, psicológicos e toxicológicos; Isenção das taxas de emissão da CNH; Curso de prática de direção veicular sem custos; e isenção da prova prática para mudança de categoria.

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