Sexta, 27 De Dezembro De 2024
       
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Código Eleitoral completou 55 anos


Publicado em 18 de julho de 2020
Por Jornal Do Dia


Depois do cancelamento dos festejos juninos do Nordeste por causa da pandemia do novo coronavírus, o prefeito de São Paulo, Bruno Covas, decidiu cancelar, este ano, as celebrações de ano-novo na capital, tradicionalmente realizadas na Avenida Paulista. O réveillon na Paulista costuma atrair até 2 milhões de pessoas que assistem a diversos shows e à queima de fogos na passagem de ano. O mesmo deve ocorrer em outras capitais, inclusive Aracaju.

 

Código Eleitoral completou 55 anos

 

Na quarta-feira (15), o Código Eleito
ral (Lei nº 4.737/1965) completou 
55 anos. O documento é resultado da evolução da sociedade e da necessidade de ordenar os embates políticos brasileiros. A norma é destinada, entre outros pontos, a assegurar a organização e o exercício de direitos políticos, como o de votar e o de ser votado. Mas não é só isso: o Código foi criado com a finalidade de organizar, dar transparência e coordenar as eleições no país, bem como de fortalecer a democracia.
Elaborado e sancionado um ano após a instauração do regime militar no país, o Código Eleitoral de 1965 foi o que definitivamente equiparou mulheres e homens dentro do processo eleitoral. Isso porque, até aquele ano, havia uma distinção entre homens e mulheres quanto ao alistamento eleitoral. Desde o Código Eleitoral de 1932, as mulheres podiam votar, mas somente as que exerciam uma função remunerada eram obrigadas a se alistar.
A norma também tornou o voto obrigatório para homens e mulheres, sem qualquer ressalva. Alguns temas do Código Eleitoral de 1965 foram atualizados ao longo das últimas décadas, por meio de leis específicas, tais como a Lei de Inelegibilidade (Lei Complementar nº 64/1990), a Lei dos Partidos Políticos (Lei nº 9.096/1995), a Lei das Eleições (Lei nº 9.504/1997) e a Lei da Ficha Limpa (Lei Complementar nº 135/2010), que alterou e introduziu dispositivos na LC nº 64/1990.
Na avaliação do presidente do TSE, ministro Luís Roberto Barroso, o Código de 1965 prestou serviços valiosos à Justiça Eleitoral brasileira, mas talvez esteja chegando a hora de uma sistematização da legislação eleitoral, assunto que já vem sendo tratado por um Grupo de Trabalho instituído no âmbito da Corte Eleitoral, sob a coordenação do ministro Edson Fachin.
O Código Eleitoral de 1965 também ampliou e passou a disciplinar as atribuições dos juízes eleitorais de cada localidade, instituiu a votação no exterior para os cargos de presidente e vice-presidente da República e estabeleceu garantias, como a determinação para que ninguém atrapalhe ou impeça o exercício do voto.
Após sua publicação, houve a instituição do sistema de sublegenda e do voto dos analfabetos, bem como a implantação do processamento eletrônico de dados para o alistamento eleitoral, a votação e a apuração das eleições. O Código também tornou mais rigorosa a regulação da fidelidade partidária.
O Código em vigor apresenta 383 artigos e é tido por juristas como a principal fonte do Direito Eleitoral, apesar das diversas leis aprovadas pelo Congresso Nacional para aprimorar o processo eleitoral brasileiro.
A norma é dividida em cinco partes: introdução, órgãos da Justiça Eleitoral (JE), alistamento, eleições e outros dispositivos. Cada parte do Código contém títulos e capítulos específicos, que tratam, por exemplo, de: qualificação e inscrição eleitoral; segunda via e transferência do título de eleitor; sistema eleitoral; registro de candidatos; propaganda partidária; seções eleitorais; fiscalização; e votação, apuração e totalização dos votos, entre outros temas.
Extinta em 1937, com a instauração do Estado Novo (1937 a 1945), a Justiça Eleitoral somente foi reinstalada com o Código Eleitoral de 1945, conhecido como Lei Agamenon. Essa norma restabeleceu definitivamente a JE no país, que voltou a organizar o alistamento eleitoral e as eleições. Esse foi o código que exigiu, pela primeira vez, que as candidaturas somente ocorressem por meio de partidos políticos, e disciplinou o caráter nacional que as legendas deveriam ter.
Em 1945, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) foi reinstalado no Rio de Janeiro (RJ), onde permaneceu até 1960, quando foi transferido para Brasília (DF), com a inauguração da nova capital.

Na quarta-feira (15), o Código Eleito ral (Lei nº 4.737/1965) completou  55 anos. O documento é resultado da evolução da sociedade e da necessidade de ordenar os embates políticos brasileiros. A norma é destinada, entre outros pontos, a assegurar a organização e o exercício de direitos políticos, como o de votar e o de ser votado. Mas não é só isso: o Código foi criado com a finalidade de organizar, dar transparência e coordenar as eleições no país, bem como de fortalecer a democracia.
Elaborado e sancionado um ano após a instauração do regime militar no país, o Código Eleitoral de 1965 foi o que definitivamente equiparou mulheres e homens dentro do processo eleitoral. Isso porque, até aquele ano, havia uma distinção entre homens e mulheres quanto ao alistamento eleitoral. Desde o Código Eleitoral de 1932, as mulheres podiam votar, mas somente as que exerciam uma função remunerada eram obrigadas a se alistar.
A norma também tornou o voto obrigatório para homens e mulheres, sem qualquer ressalva. Alguns temas do Código Eleitoral de 1965 foram atualizados ao longo das últimas décadas, por meio de leis específicas, tais como a Lei de Inelegibilidade (Lei Complementar nº 64/1990), a Lei dos Partidos Políticos (Lei nº 9.096/1995), a Lei das Eleições (Lei nº 9.504/1997) e a Lei da Ficha Limpa (Lei Complementar nº 135/2010), que alterou e introduziu dispositivos na LC nº 64/1990.
Na avaliação do presidente do TSE, ministro Luís Roberto Barroso, o Código de 1965 prestou serviços valiosos à Justiça Eleitoral brasileira, mas talvez esteja chegando a hora de uma sistematização da legislação eleitoral, assunto que já vem sendo tratado por um Grupo de Trabalho instituído no âmbito da Corte Eleitoral, sob a coordenação do ministro Edson Fachin.
O Código Eleitoral de 1965 também ampliou e passou a disciplinar as atribuições dos juízes eleitorais de cada localidade, instituiu a votação no exterior para os cargos de presidente e vice-presidente da República e estabeleceu garantias, como a determinação para que ninguém atrapalhe ou impeça o exercício do voto.
Após sua publicação, houve a instituição do sistema de sublegenda e do voto dos analfabetos, bem como a implantação do processamento eletrônico de dados para o alistamento eleitoral, a votação e a apuração das eleições. O Código também tornou mais rigorosa a regulação da fidelidade partidária.
O Código em vigor apresenta 383 artigos e é tido por juristas como a principal fonte do Direito Eleitoral, apesar das diversas leis aprovadas pelo Congresso Nacional para aprimorar o processo eleitoral brasileiro.
A norma é dividida em cinco partes: introdução, órgãos da Justiça Eleitoral (JE), alistamento, eleições e outros dispositivos. Cada parte do Código contém títulos e capítulos específicos, que tratam, por exemplo, de: qualificação e inscrição eleitoral; segunda via e transferência do título de eleitor; sistema eleitoral; registro de candidatos; propaganda partidária; seções eleitorais; fiscalização; e votação, apuração e totalização dos votos, entre outros temas.
Extinta em 1937, com a instauração do Estado Novo (1937 a 1945), a Justiça Eleitoral somente foi reinstalada com o Código Eleitoral de 1945, conhecido como Lei Agamenon. Essa norma restabeleceu definitivamente a JE no país, que voltou a organizar o alistamento eleitoral e as eleições. Esse foi o código que exigiu, pela primeira vez, que as candidaturas somente ocorressem por meio de partidos políticos, e disciplinou o caráter nacional que as legendas deveriam ter.
Em 1945, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) foi reinstalado no Rio de Janeiro (RJ), onde permaneceu até 1960, quando foi transferido para Brasília (DF), com a inauguração da nova capital.

Rogério

Na quinta- feira (16), o Departamento Intersindical de Assessoria Parlamentar (DIAP) divulgou a edição 2020 da pesquisa "Os Cabeças do Congresso Nacional", onde apresenta os cem parlamentares com melhor desempenho no Congresso. O senador Rogério Carvalho, líder do PT no Senado, aparece na relação no critério "debatedor", quando o parlamentar é considerado ativo, com grande capacidade de repercussão, seja na mídia ou em plenário, exerce influência nos debates e ajuda na definição da agenda prioritária. Rogério foi único senador do estado de Sergipe que ganhou destaque na pesquisa de 2020.

Mais influentes

O Partido dos Trabalhadores também se destaca mais uma vez, tendo o maior número de parlamentares indicados na pesquisa: 15 ao todo, sendo 11 deputados federais e quatro senadores, mérito que o partido vem construindo desde a 1ª edição, e hoje, na 27ª lidera no número de parlamentares influentes indicados: 574, sendo 425 com mandatos de deputados federais e 149 com mandatos de senadores.

Laércio

Na Câmara, Laércio Oliveira (PP) é o único sergipano a integrar a lista dos 70 deputados e 30 senadores mais influentes no Congresso. É o sexto ano seguido que o deputado sergipano integra a relação. Laércio foi avaliado por ser um bom articulador. "São parlamentares com excelente trânsito nas diversas correntes políticas, cuja facilidade de interpretar o pensamento da maioria os credencia a ordenar e criar as condições para o consenso. Normalmente, têm livre acesso aos bastidores, ao poder institucional e alto grau de fidelidade às diretrizes partidárias ou ideológicas do grupo político que integram", informa o estudo.

Critérios

A equipe do DIAP faz entrevistas com parlamentares, assessores legislativos, cientistas e analistas políticos e jornalistas, além de levantamentos relacionados a projetos apresentados e a discursos proferidos. São considerados também resultados de votações, relatorias, intervenções nos debates, análise dos perfis e grupos de atuação. São considerados também resultados de votações, relatorias, intervenções nos debates, frequência de citações na imprensa, análise dos perfis e grupos de atuação.

Fake news

A Câmara dos Deputados realiza na próxima segunda-feira (20) mais um debate público virtual sobre o projeto de lei de combate às fake news, já aprovado pelo Senado e em discussão na Casa. O evento terá como tema "Patrocínio e impulsionamento podem alterar a responsabilidade das plataformas?" Os deputados e convidados irão discutir qual a relação de patrocínio e impulsionamento com as fake news, e de que modo é possível regular o setor sem causar danos econômicos e ferir a privacidade de dados. O projeto original é de autoria do senador sergipano Alessandro Vieira (Cidadania).

Saúde

Para discutir valorização profissional, representações sindicais de trabalhadores da saúde terão uma audiência com o Governo do Estado na próxima terça-feira (21), às 14 horas. Dirigente sindical e trabalhador do Huse, Anselmo Menezes (SINDASSE – Sindicato dos Assistentes Sociais de Sergipe) disse que desde abril de 2019os trabalhadores da saúde estão recebendo uma remuneração rebaixada, pois o Governo do Estado passou a aplicar o adicional por insalubridade sobre o salário mínimo, ao invés de tomar como parâmetro o salário base, como sempre foi feito. 

Apoio às empresas

O deputado estadual Zezinho Guimarães foi o único a votar contra o projeto de lei nº 114/2020 de autoria do deputado Luciano Pimentel, que ”obriga” as empresas privadas com mais de 200 funcionários a manutenção de um profissional da área de enfermagem. Para o deputado, isso vai onerar ainda mais os custos das empresas sergipanas que já estão sofrendo com esta crise.

Apoio a Cultura

A Lei de Emergência Cultural (nº. 14017/2020), sancionada no dia 29 de junho, prevê ações de apoio ao setor artístico-cultural prejudicado pela pandemia do novo coronavírus. A medida ficou conhecida como Lei Aldir Blanc, em homenagem ao escritor e compositor carioca falecido em maio, vítima da Covid-19. Pela lei, a União deverá transferir recursos aos Estados, Municípios e Distrito Federal para que os valores sejam distribuídos a quem tem direito. Ao todo, o montante é de R$ 3 bilhões, oriundos do superávit do Fundo Nacional de Cultura (FNC).  

Cartilha

A Fundação de Cultura e Arte Aperipê (Funcap), produziu uma cartilha voltada aos agentes culturais e municípios, baseada nas tratativas de participação na Lei Aldir Blanc, pois Sergipe receberá um total de R$ 50 milhões, dos quais R$ 25 milhões serão administrados pelo Governo e investidos na classe artística por meio da Funcap, e os demais R$ 25 milhões pelos municípios sergipanos. A ferramenta oficial para efetuar o cadastramento dos artistas, técnicos e espaços de cultura será pela página: www.mapas.cultura.se.gov.br

Quer a vice

O ex-senador Eduardo Amorim, presidente estadual do PSDB reafirmou que o partido deve apoiar a pré-candidata do Cidadania a prefeita de Aracaju, Danielle Garcia, e que apresentou um nome para compor a aliança como vice. "Valtinho (Valter Soares, presidente do diretório municipal) é um amigo, uma pessoa que nunca exerceu mandato político, mas que conhece muito bem a realidade de Aracaju. Um empresário que gera emprego e renda há mais de 27 anos aqui em Aracaju na área do turismo. É preciso que gente nova entre para somar a esta luta que é de todos nós por uma cidade melhor e mais justa", salientou, dizendo ainda que o PSDB quer participar da aliança com ideias e projetos.

Itabaiana

Eduardo Amorim confirmou que não será candidato a prefeito de Itabaiana e que apoia o nome escolhido pelo grupo do prefeito Valmir de Francisquinho. "Adailton é o escolhido, participei dessa decisão, e tem o meu apoio. Ele conhece muito bem a realidade de Itabaiana e os projetos da gestão de Valmir. Com certeza está preparado para dar continuidade à gestão. E esse é o caminho que seguiremos em Itabaiana", detalhou.

Indiciado

O ex-governador de São Paulo Geraldo Alckmin (PSDB), até recentemente principal liderança nacional do partido, foi indiciado pela operação Lava Jato da Polícia Federal, nesta quinta-feira (16), pela suspeita de três crimes: lavagem de dinheiro, caixa dois eleitoral e corrupção passiva. O indiciamento aconteceu no inquérito da Lava Jato que investigava, no âmbito eleitoral, as doações da empreiteira Odebrecht. Diretores da empresa disseram ter repassado mais de R$ 10 milhões, via caixa 2, às campanhas de Alckmin em 2010 e 2014. Na semana anterior foi a vez do senador José Serra (PSDB-SP), pelo mesmos crimes.

Com agências

 

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