Coluna “Tribuna” 22-10

Teste de integridade
O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) realizou no primeiro turno das Eleições 2022, dia 2 de outubro, o Teste de Integridade das Urnas Eletrônicas, que ocorre há 20 anos. A novidade do pleito deste ano é o projeto-piloto com biometria no Teste de Integridade, que tem como finalidade aumentar, ainda mais, a transparência, a auditabilidade e a confiabilidade do sistema eletrônico de votação brasileiro.
No segundo turno, que acontece no próximo dia 30, o TSE realizará ambos os testes novamente. Todo o processo é filmado, conta com a participação de entidades fiscalizadoras e pode ser acompanhado por qualquer pessoa interessada que estiver no local de realização do experimento. Muitos Tribunais Regionais Eleitorais (TREs), inclusive, transmitem os Testes de Integridade ao vivo pela plataforma YouTube.

Crime de pedofilia
Na sessão da quarta-feira (19), a maioria da bancada sergipana na Câmara votou contra uma inversão na pauta para priorizar o Projeto de Lei (PL) 1776/15, que classifica a pedofilia como um crime hediondo. O projeto, que tramita na Casa desde 2015, tem constado da pauta do Plenário desde maio, mas ainda não foi apreciado.
A oposição entrou com um pedido para inverter a pauta, dando prioridade à votação do projeto. No entanto, a proposta foi recusada por 224 deputados. Outros 135 eram favoráveis a priorizar a votação do projeto. A maioria dos deputados seguiu a orientação do governo e votou contra o requerimento.
Foram contrários a proposta os deputados Bosco Costa (PL), Fábio Henrique (União), Fábio Reis (PSD) e Gustinho Ribeiro (Republicanos); apenas Márcio Macêdo e Alexandre Figueiredo (PSD) votaram a favor da proposta. João Daniel (PT) e Laércio Oliveira (PP) não estavam presentes.

As “bondades” de Bolsonaro
O pacote de “bondades” distribuído por Jair Bolsonaro na reta final da campanha, que pode ser lido como efetiva compra de votos dos eleitores, já chega a R$ 68 bilhões, sinalizando o rombo que deixará para os cofres públicos em 2023, informa reportagem do jornal Valor Econômico nesta sexta-feira (21).
As medidas incluem Auxílio Brasil de R$ 600, vale-gás ampliado, auxílio caminhoneiro, auxílio a taxistas, corte do PIS-Cofins sobre gasolina e álcool, corte do PIS-Cofins sobre sobre diesel, querosene e gás, transporte urbano em estados e municípios (idosos).

Fábio fica sem Lula
O ministro Benedito Gonçalves, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), indeferiu o pedido da coligação do candidato ao Governo de Sergipe, Fábio Mitidieri (PSD), sobre o uso da imagem do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) em sua campanha eleitoral.
Na decisão, que impunha um mandado de segurança contra a determinação do Tribunal Regional Eleitoral de Sergipe (TRE/SE), o ministro Benedito Gonçalves diz, com base na Súmula 34/TSE, que “não compete ao Tribunal Superior Eleitoral processar e julgar mandado de segurança contra ato de membro de Tribunal Regional Eleitoral”.
E acrescenta: “Na espécie, impugna-se decisão proferida por Juíza Auxiliar do TRE/SE, por meio do qual se deferiu tutela de urgência a fim determinar que os impetrantes se abstenham de veicular, em qualquer meio, propaganda eleitoral que faça uso da imagem do candidato Luiz Inácio Lula da Silva”.
O ministro Benedito Gonçalves conclui a decisão destacando que “ante o exposto, indefiro a inicial e nego seguimento ao mandado de segurança, nos termos do art. 10 da Lei 12.016/2009, prejudicado o pedido liminar”.
Durante toda sua campanha, o candidato Fábio Mitidieri tem buscado usar imagens tanto do ex-presidente Lula, quanto de Jair Bolsonaro (PL), fato que não é permitido pela legislação vigente. De acordo com a Lei Eleitoral, se um candidato está numa coligação que tem, na composição dos partidos, candidatos à presidência da república, o postulante local não pode utilizar a imagem de outro presidenciável em sua campanha. Por essa razão que, mesmo com seguidas tentativas, a Justiça mantém o entendimento e proíbe que o deputado federal Fábio Mitidieri utilize de tal recurso.

Crianças sem redes sociais
O Senado analisará projeto de lei que visa proteger crianças e adolescentes em ambientes digitais. A proposta proíbe, por exemplo, a criação de contas em redes sociais por crianças menores de 12 anos. Também veda as caixas de recompensa em games e estabelece regras para a publicidade digital. O PL 2.628/2022, apresentada no dia 18 de outubro pelo senador Alessandro Vieira (PSDB-SE), ainda aguardo despacho da Mesa do Senado para envio à análise das comissões da Casa.
Com regras para aplicativos, plataformas, produtos e serviços digitais, o projeto determina que provedores devem criar mecanismos de verificação de idade dos usuários. A idade mínima para criar contas nas plataformas digitais na maioria dos aplicativos é estipulada a partir dos 13 anos, podendo haver mudanças de acordo com a legislação de cada país.
Ainda segundo a proposta, contas com mais de um milhão de usuários menores devem elaborar relatórios semestrais sobre os canais e quantidade de denúncias e o tratamento dado.
Segundo a proposta, deve ser garantida, como padrão, configuração em modelo mais protetivo disponível quanto à privacidade e à proteção e privacidade de dados pessoais. Para Alessandro Vieira, o projeto visa proteger o desenvolvimento mental e emocional dos menores.
“O projeto pretende avançar em relação à segurança do uso da rede respeitando a autonomia e o desenvolvimento progressivo do indivíduo, de acordo com as melhores práticas e legislações internacionais e acompanhando o ritmo das inovações tecnológicas apresentadas ao público infanto-juvenil”, aponta o senador na justificativa da proposta.

Lembrança do antigo estúdio de José Fernandes

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