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Com OSs, Fábio amplia privatização do estado
Publicado em 30 de setembro de 2023
Por Jornal Do Dia Se
Esta semana a Assembleia Legislativa aprovou projeto do governo Fábio Mitidieri instituindo o Programa Estadual das Organizações Sociais em Sergipe (PEOS). É uma forma de reduzir a participação do estado na prestação de serviços para a população, ampliando a privatização do estado.
O Sergipe Parque Tecnológico (SergipeTec), berçário para empresas de inovação tecnológica, é uma OS e funciona há quase duas décadas, fruto de lei aprovada em 2003. O problema é que a OS de Mitidieri pode ser aplicada em diversas áreas, como ensino, educação, saúde, ações sociais, pesquisas, desenvolvimento tecnológico, cultura, preservação do meio ambiente, assistência social, condições de habitabilidade, vida e subsistência. Ou seja, o governador pode entregar tanto uma escola quanto um posto de saúde para ser gerido pela iniciativa privada.
Teoricamente, uma Organização Social é uma pessoa jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, que obteve a qualificação de organização social por meio de decreto presidencial, para realizar atividades de interesse público.
O modelo de parceria do Poder Executivo federal com organizações sociais foi criado pela Lei nº 9.637, de 15 de maio de 1998. Esta lei foi objeto da Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 1923 e julgada pelo Supremo Tribunal Federal em 2015. A Suprema Corte referendou a constitucionalidade da lei, mas determinou a adoção de mecanismos que tornassem o processo de publicização mais aderente aos princípios da Administração Pública. Assim, foram publicados o Decreto nº 9.190, de 1º de novembro de 2017, e a Portaria ME nº 297, de 12 de junho de 2019, com a introdução do estudo de publicização, dentre outros requisitos para a qualificação de organizações sociais.
De acordo com publicação do governo federal, na publicização, o Estado transfere a execução de atividades de interesse público a uma pessoa jurídica, de direito privado, sem fins lucrativos. A OS se compromete a realizar as atividades e alcançar os resultados previstos em um contrato de gestão; e contrapartida, o Estado fomenta essas atividades, por meio de transferência direta de recursos, e fiscaliza a atuação da OS, por meio do acompanhamento e avaliação dos resultados.
Ainda segundo o governo federal, há um rito decisório para que haja a publicização de alguma atividade. O primeiro passo é o órgão interessado elaborar um estudo, em que conste a análise de cenários, outras opções de modelos organizacionais, e argumentos técnicos e legais que justifiquem a publicização. Como a publicização é formalizada em portaria interministerial, assinada pelo órgão proponente e pelo Ministério da Economia, o estudo é submetido à análise de diversos setores dentro do Ministério da Economia. Vencida essa etapa, passa-se para a fase de seleção de entidade privada que contemple as necessidades do órgão, por meio de edital de chamamento, de ampla participação. Em seguida, ocorre a qualificação da entidade e, por fim, a celebração do contrato de gestão, com a definição de metas e indicadores a serem alcançados ao longo da execução das atividades.
No caso de Sergipe, o PEOS está sob a administração do Conselho de Governança das Organizações Sociais, que será responsável por monitorar, coordenar, supervisionar e avaliar a sua implementação, tendo a possibilidade de se manifestar previamente sobre a qualificação das entidades interessadas, bem como sobre a transferência das atividades para as OSs.
Teoricamente, ainda segundo o governo federal, uma OS permitiria maior participação da sociedade na execução das políticas públicas: “Como a OS é uma associação civil, que opera no direito privado, tem mais mecanismos de contratação de pessoal e de serviços especializados, contando facilmente com profissionais que estão na ponta de cada atividade; além disso, pode realizar contratações sazonais e por projetos, o que permite a participação de um maior número de profissionais do que a Administração Pública possui em seus quadros”.
A criação do PEOS mostra a fúria privatizadora do governador Fábio Mitidieri. Em abril, com a aprovação pela Assembleia Legislativa do projeto do governo que instituiu o Programa de Parcerias Estratégicas do Estado de Sergipe – PPE-SE, o governador abriu as portas para a venda da Deso, maior empresa pública do estado.
Há poucos meses, Diário Oficial do Estado publicou esta semana o termo de contrato 11/2023, sem licitação, no valor de R$ 1.234.824, firmado entre o governo de Sergipe e a Ernest & Young Assessoria Empresarial Ltda. Mostra que o governador Fábio Mitidieri ainda não decidiu o modelo que pretende adotar para a privatização da Deso. Na sexta-feira, Mitidieri visitou a concessionária de água do Rio de Janeiro, privatizada em abril de 2021 – já havia visitado também a Casal, de Alagoas, gerida através de uma PPP desde setembro de 2020.
Fábio Mitidieri dá todos os passos para a entrega dos serviços públicos para a iniciativa privada, seja através das OSs ou de PPPs.