O presidente Lula sancionou a Lei nº 15.245, que reforça o combate ao crime organizado no Brasil e amplia as medidas de proteção a autoridades e servidores públicos envolvidos nessa área. A nova norma, aprovada pelo Congresso Nacional, foi publicada na quinta-feira (30), no Diário Oficial da União.
A sanção ocorre um dia após o governo Lula anunciar, no Rio de Janeiro, a criação de um escritório emergencial de combate ao crime organizado no estado. O texto, também assinado pelo ministro da Justiça e Segurança Pública, Ricardo Lewandowski, altera trechos do Código Penal (Decreto-Lei nº 2.848/1940) e de duas outras leis que tratam da investigação e julgamento de crimes praticados por organizações criminosas.
A partir da publicação, passam a ser considerados crimes autônomos condutas como a conspiração e a obstrução de ações contra organizações criminosas.
A nova legislação também acrescenta ao artigo 288 do Código Penal a possibilidade de punição a quem solicitar ou contratar o cometimento de crimes por integrantes de associações criminosas, independentemente da pena referente ao delito contratado.
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