Um ofício encaminhado pelo Ministério Público de Sergipe ao Governo do Estado e à Prefeitura de Aracaju recomenda que o Estado e o Município cobrem dos pais/responsáveis o comprovante de cumprimento do calendário de vacinação, inclusive contra a Covid-19, para a faixa etária de 05 a 17 anos, de alunos em idade escolar obrigatória, no ato da matrícula, ou para a frequência escolar, caso já estejam matriculadas na rede pública de ensino.O MPSE quer que seja garantida a matrícula e a frequência escolar, mesmo diante da falta de comprovante vacinal, mas as instituições de ensino deverão comunicar ao Conselho Tutelar os casos de ausência de apresentação.
Nos primeiros 60 dias, após a publicação da Recomendação, as Secretarias de Educação deverão orientar os pais/responsáveis nesse sentido. “O comprovante de vacinação deverá ser exigido pelas Secretarias de Educação, mas esse primeiro momento é de esclarecimento e de conversa, até porque nem todos estão vacinados ainda. O calendário de imunização é obrigatório, e o nosso papel é promover o diálogo, a interlocução e o respeito para garantir que esse dever seja efetivado”, explicou o promotorOrlando Rochadel Moreira.
A Recomendação corroborou o que dispõe o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), que “a vacinação das crianças é obrigatória nos casos recomendados pelas autoridades sanitárias”. Os Conselhos Tutelares foram orientados a comunicarem os casos mais graves à 1ª Promotoria de Justiça da Curadoria da Infância e da Adolescência de Aracaju, caso esteja esgotada a adoção de todas as providências possíveis, salvo os casos justificados por médicos, em caso de inércia de pais ou responsáveis.
As secretarias Estadual e Municipal de Educação ainda não responderam oficialmente se vão acatar a recomendação do Ministério Público.
Comprovante de vacina pode ser exigido nas escolas


