Concessão de benefícios do INSS fica mais rápida a partir de agora

 

Confira a seguir os novos prazos:
Benefício assistencial à pessoa com deficiência            90 dias
Benefício assistencial ao idoso            90 dias
Aposentadorias, salvo por invalidez            90 dias
Aposentadoria por invalidez comum e acidentária       45 dias
Salário maternidade            30 dias
Pensão por morte            60 dias
Auxílio reclusão            60 dias

Desde esta quinta-feira (10) começaram a valer os novos prazos para concessão de benefícios do INSS. As novas datas foram fruto de acordo da instituição e de outros órgãos do governo federal com o Ministério Público Federal (MPF) e a Defensoria Pública da União (DPU).

De acordo com o presidente do INSS, Leonardo Rolim, o acordo firmado vai ao encontro das ações que a instituição já vem dotando desde 2020 para reduzir o tempo de espera do segurado. "Contratamos servidores temporários; ampliamos as equipes de análise em 22%; ampliamos o número de benefícios concedidos de forma automatizada; realizamos mutirões para os benefícios mais solicitados, como auxílio-maternidade e pensão por morte, entre outras ações", afirma.

Caso os prazos não sejam cumpridos, haverá o pagamento de juros de mora ao segurado, e o pedido será encaminhado para a Central Unificada para o Cumprimento Emergencial que terá um prazo de dez dias para a conclusão da análise.

Confira a seguir os novos prazos:

Benefício assistencial à pessoa com deficiência              90 dias
Benefício assistencial ao idoso            90 dias
Aposentadorias, salvo por invalidez                  90 dias
Aposentadoria por invalidez comum e acidentária           45 dias
Salário maternidade                 30 dias
Pensão por morte            60 dias
Auxílio reclusão            60 dias

 

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