Quarta, 22 De Janeiro De 2025
       
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Conselheiro diz que Estado será prejudicado caso recursos do Fundeb saiam do Banese


Publicado em 18 de maio de 2018
Por Jornal Do Dia


O conselheiro Carlos Alberto durante a sessão do TCE

 

O conselheiro Carlos 
Alberto Sobral, 
vice-presidente do Tribunal de Contas do Estado (TCE/SE), se manifestou no Pleno desta quinta-feira sobre a recente decisão da Justiça Federal que garante a transferência dos recursos do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica (Fundeb) para contas específicas da Caixa Econômica Federal (CEF) ou do Banco do Brasil (BB). 
Segundo ele, caso assim permaneça após o trânsito em julgado, a determinação será prejudicial para as contas do Estado.
"Essa decisão é de primeiro grau, cabe recurso; então, acredito que o Estado de Sergipe vai recorrer porque isso causa prejuízo ao Estado já que o Banco do Estado de Sergipe [Banese] tem esses recursos e agora vai ficar cerceado disso".
O conselheiro disse ainda que, em virtude de a decisão ser em primeiro grau, não há necessidade de uma atualização imediata da Resolução do Tribunal de Contas Nº 243, que estabelece normas de controle da aplicação dos recursos destinados à Manutenção e Desenvolvimento do Ensino (MDE) no Estado e nos Municípios e institui mecanismos de comprovação da aplicação dos recursos do Fundeb.
Em seu Artigo 26, a Resolução diz que "O Governo do Estado e as Prefeituras Municipais deverão manter, junto ao Banco do Estado de Sergipe – BANESE, Banco do Brasil S.A. ou à Caixa Econômica Federal, conta corrente única e específica, denominada de "Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação – FUNDEB".

O conselheiro Carlos  Alberto Sobral,  vice-presidente do Tribunal de Contas do Estado (TCE/SE), se manifestou no Pleno desta quinta-feira sobre a recente decisão da Justiça Federal que garante a transferência dos recursos do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica (Fundeb) para contas específicas da Caixa Econômica Federal (CEF) ou do Banco do Brasil (BB). 
Segundo ele, caso assim permaneça após o trânsito em julgado, a determinação será prejudicial para as contas do Estado.
"Essa decisão é de primeiro grau, cabe recurso; então, acredito que o Estado de Sergipe vai recorrer porque isso causa prejuízo ao Estado já que o Banco do Estado de Sergipe [Banese] tem esses recursos e agora vai ficar cerceado disso".
O conselheiro disse ainda que, em virtude de a decisão ser em primeiro grau, não há necessidade de uma atualização imediata da Resolução do Tribunal de Contas Nº 243, que estabelece normas de controle da aplicação dos recursos destinados à Manutenção e Desenvolvimento do Ensino (MDE) no Estado e nos Municípios e institui mecanismos de comprovação da aplicação dos recursos do Fundeb.
Em seu Artigo 26, a Resolução diz que "O Governo do Estado e as Prefeituras Municipais deverão manter, junto ao Banco do Estado de Sergipe – BANESE, Banco do Brasil S.A. ou à Caixa Econômica Federal, conta corrente única e específica, denominada de "Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação – FUNDEB".

 

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