Cooperativas terão que respeitar limites de passageiros
Publicado em 06 de abril de 2018
Por Jornal Do Dia
Sob pena de ser autuado em R$ 2 mil por passageiro transportado em excesso, nenhum veículo associado à Cooperativa de Transporte Alternativo de Passageiros do Estado de Sergipe (Coopertalse) e a Cooperativa de Transporte Alternativo de Passageiros de Aracaju (Coopetaju), poderá mais circular com número excessivo de clientes. Decretada pela juíza Ana Bernadete Leite de Carvalho Andrade, da 5a Vara Cível de Aracaju, o Tribunal de Justiça do Estado de Sergipe oficializou a medida e já comunicou oficialmente às partes interessadas. A imposição atende a um pedido apresentado pelo Ministério Público Estadual (MPE).
Na tentativa de reverter o quadro desfavorável, a defesa das cooperativas declarou que a sentença vai de contra com o princípio da pessoalidade da pena, conforme previsto no Código Brasileiro de Trânsito (CTB). A proposta do grupo era conseguir a anulação da decisão emitida pela corte jurídica, e manter a operacionalidade dos serviços conforme realizado diariamente em todos os 75 municípios sergipanos ao longo das últimas décadas. A defesa não obteve o pleito atendido, e, já a partir de ontem, a decisão do TJ/SE deve ser aplicada pelos comandos policiais que por ventura se deparem com a irregularidade.
Em seu pedido por implicação de multas mais rigorosas contra as cooperativas, o MPE informou que mais de mil e quinhentas multas já foram aplicadas contra os veículos que promovem o transporte de milhares de passageiros. Dessas autuações – isso se refere ao dia em que o dossiê foi protocolado, 207 foram em função da superlotação naqueles veículos. Essas multas foram aplicadas por agentes da Polícia Rodoviária Federal, os quais, durante a promoção de blitzes, se depararam com a irregularidade. A decisão foi oficializada na manhã de ontem, mas até o início da noite nenhum gestor das cooperativas se pronunciou sobre o assunto.
A defesa da cooperativa enalteceu que as cooperativas apenas gerenciam o sistema de transporte alternativo, controlando horários, as rotas, o número de passageiros, fiscalizando os veículos e cobrando dos cooperados respeito ao regimento interno e às leis de trânsito, inclusive aplicando penas em caso de desobediência, que vão desde advertência até ao desligamento definitivo do cooperado. A decisão do TJ ainda é passiva de recurso.