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Correção irrisória


Publicado em 08 de fevereiro de 2024
Por Jornal Do Dia Se


A revisão da tabela do imposto de renda, compromisso assumido publicamente pelo presidente Lula, finalmente ganhará efeito prático, vai sair do papel. A proposta do governo não amplia a faixa de isenção na mesma proporção alardeada durante a campanha – um período de faz de conta, quando tudo está resumido à mera manifestação da vontade política. De todo modo, ajuda a corrigir uma distorção evidente.
O governo federal anunciou o aumento na faixa de isenção do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF) para dois salários mínimos. É o segundo aumento na isenção desde o início deste governo.  
A Medida Provisória nº 1.206/24, com a alteração, já foi encaminhada ao Congresso Nacional e publicada no Diário Oficial. A partir de agora, portanto, o contribuinte com rendimentos de até R$ 2.824,00 mensais será beneficiado com a isenção porque, dessa renda, subtrai-se o desconto simplificado, de R$ 564,80, resultando em uma base cálculo mensal de R$ 2.259,20, ou seja, exatamente o limite máximo da faixa de alíquota zero da nova tabela.
Melhor assim. A carga tributária sobre as costas do contribuinte brasileiro é das mais regressivas do mundo. Aqui, o peso dos impostos é inversamente proporcional à renda do trabalhador: Quanto mais aquinhoado, menos tributos. O imposto de renda deixa de ser, assim, um remédio contra a desigualdade. Antes, a amplia.
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