Corregedoria do TJSE regulamenta alteração de prenome e sexo no registro civil para transgêneros
Publicado em 31 de maio de 2018
Por Jornal Do Dia
Foi publicado no Diário da Justiça o Provimento nº 07/2018, que regulamenta a alteração do prenome e sexo dos transgêneros diretamente no registro civil, independentemente de autorização judicial, cirurgia de transgenitalização (mudança de sexo) ou realização de tratamentos hormonais ou patologizantes. O provimento, assinado pela Desembargadora Iolanda Guimarães, Corregedora Geral do Tribunal de Justiça de Sergipe (TJSE), já está em vigor.
Os transgêneros maiores de 18 anos, capazes ou emancipados, como também os relativamente capazes, devidamente assistidos, poderão requerer pessoalmente ao Oficial do Registro Civil das Pessoas Naturais a alteração. A substituição de prenomes poderá abranger todos aqueles que indiquem sexo distinto ao que se pretende referir.
Se o (a) requerente possuir a Carteira de Identidade Social, o prenome a ser adotado deverá ser o mesmo constante nela. Caso a pessoa tenha agnomes, a exemplo de Filho, Neto, Júnior e Sobrinho, os mesmos serão suprimidos. Os patronímicos, ou seja, os nomes de família, não poderão ser prejudicados.
O requerimento deve ser apresentado em qualquer Cartório de Registro Civil das Pessoas Naturais de Sergipe (clique aqui e veja os endereços) com os originais da certidão de registro civil, CPF, carteira de identidade ou documento equivalente, e Carteira de Identidade Social, se houver.