Cotistas da UFS bem avaliados

Gilson Sousa
gilson.sousa@ig.com.br

A educação superior no Brasil vai experimentar um novo momento a partir de 2013. Até o final de 2022, daqui a exatos 10 anos, estará valendo a nova Lei de Cotas nas universidades públicas e institutos federais do país. A lei, sancionada no fim de agosto, foi regulamentada pela presidenta Dilma Rousseff em outubro desse ano.

Polêmica, como qualquer outra revolução na vida social, a lei prevê que as universidades públicas federais e os institutos técnicos federais reservem, no mínimo, 50% das vagas para estudantes que tenham cursado todo o ensino médio em escolas da rede pública.

As vagas, dentro desses 50%, serão distribuídas de forma proporcional entre negros, pardos e indígenas. As universidades e institutos federais terão quatro anos para implantar progressivamente o percentual de reserva de vagas estabelecido pela lei, mesmo as que já adotam algum tipo de sistema afirmativo na seleção de estudantes, como é o caso da Universidade Federal de Sergipe (UFS).

Para Dilma, a reserva de vagas para negros, estudantes oriundos de escolas públicas e índios nas universidades federais contribui para a construção de um país mais igual e menos discriminatório. "Nosso objetivo, com essa lei, é ampliar o acesso às nossas universidades e aos nossos institutos federais para esses jovens. Essas universidades e os institutos estão entre os melhores do país e, muitas vezes, as pessoas vindas das escolas públicas têm dificuldade de ter acesso à universidade pública", explicou a presidenta Dilma.

Os processos seletivos para matrículas em 2013 já precisam oferecer uma reserva de vagas de 12,5%, de acordo com os critérios da lei. "É bom ressaltar que a lei vale para todos os cursos – inclusive, aos mais procurados, como medicina e engenharia, por exemplo", lembrou o ministro da Educação, Aloizio Mercadante.

As reservas serão graduais, 25% das cotas por ano, ou  12,5% das vagas totais. O prazo final para adequação das instituições é 30 de agosto de 2016, mas a Lei de Cotas tem validade até 2022.

É importante ressaltar que metade do total de cotas, o que corresponde a 25% das vagas da instituição, deve ser preenchida com estudantes vindos de famílias com renda igual ou inferior a 1,5 salário-mínimo per capita. A proporção de vagas será calculada a partir de dados do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE).

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