Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa (CDH) realiza reunião deliberativa com 24 itens. Entre eles, o PL 2.343/2024, que regulamenta a comercialização de alimentos para lactentes e crianças de primeira infância e também a de produtos de puericultura correlatos, para vedar a adição de qualquer quantidade de açúcares ou adoçantes nos alimentos para lactentes. Bancada: senador Alessandro Vieira (MDB-SE) – em pronunciamento. Foto: Geraldo Magela/Agência Senado
Crédito consignado
Publicado em 27 de março de 2025
Por Jornal Do Dia Se
O senador Alessandro Vieira (MDB/SE) protocolou uma emenda à Medida Provisória nº 1.292, de 2025, com o objetivo de prevenir o superendividamento dos trabalhadores brasileiros que utilizam o crédito consignado. A proposta visa estabelecer limites para os encargos financeiros cobrados nas operações de crédito, garantindo que os juros, multas e demais taxas não ultrapassem o valor originalmente contratado da dívida.
Vieira destaca que, embora o crédito consignado seja uma alternativa segura e acessível para milhões de brasileiros, a ausência de controle sobre os encargos pode resultar em um crescimento excessivo das dívidas, comprometendo a saúde financeira dos tomadores de crédito.
A emenda estabelece que, independentemente da duração do contrato ou da inadimplência, a dívida total não poderá ultrapassar o dobro do valor originalmente contratado. Isso visa evitar que os encargos excessivos tornem o pagamento inviável, criando um ciclo de endividamento contínuo.