Quinta, 12 De Dezembro De 2024
       
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Decisão do STF de contratar servidores pela CLT é ‘terrível’, criticam sindicalistas


Publicado em 12 de novembro de 2024
Por Jornal Do Dia Se


A decisão do plenário do Supremo Tribunal Federal (STF), na quarta-feira (6), de autorizar a contratação de servidores e servidoras públicas pelo regime da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), sem a estabilidade que caracteriza os servidores estatutários, abre portas para o “caos” no serviço público e cria uma “instabilidade jurídica”, prejudicando até os concursos públicos.
A avaliação é das entidades que representam os trabalhadores e trabalhadoras do setor público ouvidas pelo Portal CUT sobre a validação da Emenda à Constituição (EC) 19/1998, que flexibiliza o regime jurídico único dos servidores públicos da União, estados e municípios.
“Isso significa tornar legal o que hoje é ilegal. Antes, havia o regime CLTista, ou o regime estatutário, mas teria que ter o estatuto, um plano de carreira, e as contratações deveriam ser apenas para cumprir vagas daqueles efetivos que estavam afastados. Com essa decisão, o STF abre as portas para uma instabilidade jurídica em relação aos regimes”, diz Jucélia Vargas, a presidenta da Confederação dos Trabalhadores no Serviço Público Municipal (Confetam).
Na mesma linha crítica, Sérgio Antiqueira, secretário nacional de Relações de Trabalho da CUT, afirma que diferentes regimes de contratação podem gerar possíveis disputas, incertezas legais sobre os direitos e deveres dos servidores, quebra de isonomia e impacto na prestação do serviço público.
“Sem isonomia entre servidores que desempenham as mesmas funções, mas sob regimes jurídicos diferentes, o que já acontece, a tendência é de que aumentem os tratamentos desiguais e o descontentamento no ambiente de trabalho, afetando a prestação do serviço público”, diz o dirigente.
A decisão do Supremo foi tomada no julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 2135, que questionava a regularidade do processo legislativo que aprovou a emenda.
Por maioria de votos, 8 a 3, o STF concluiu que não houve irregularidade no trâmite da proposta, que foi aprovada conforme a exigência constitucional, ou seja, em dois turnos e com o quórum de 3/5 dos votos favoráveis tanto na Câmara dos Deputados quanto no Senado.
Para os servidores que já estão no regime jurídico único, na Lei 8.112/1990 (que dispõe sobre o regime jurídico dos servidores públicos civis da União, das autarquias e das fundações públicas federais), a decisão não muda a situação atual. O problema, segundo os dirigentes, é o futuro dos serviços públicos.
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