Quarta, 22 De Janeiro De 2025
       
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Decisão do TSE anima Gilmar


Publicado em 12 de setembro de 2019
Por Jornal Do Dia


O presidente da Assembleia Legislativa, deputado Luciano Bispo, participou de reunião no Senado Federal, com todos os presidentes das Assembleias Legislativas do Brasil, para discutir a Reforma da Previdência que está votação. O debate é em torno da discu

 

Na sessão de terça-feira (10), a maio
ria dos ministros do Tribunal Supe-
rior Eleitoral (TSE) decidiu dar provimento a um recurso especial para julgar improcedente a ação de perda de mandato eletivo por infidelidade partidária do vereador do município de Belo Horizonte Elves Rodrigues Côrtes (PHS).  Em setembro de 2018, o Tribunal Regional Eleitoral de Minas Gerais (TRE-MG) havia decretado a perda do mandato do vereador por infidelidade partidária, em ação movida pelo Ministério Público Eleitoral (MPE). 
Ontem de manhã, o deputado estadual Gilmar Carvalho, atualmente no PSC, deu ampla repercussão ao fato, para mostrar que sua tentativa de deixar o partido antes da chamada ‘janela partidária’ prevista para 2022, pode ser vitoriosa. Gilmar quer disputar a Prefeitura de Aracaju e acha que o PSC não lhe oferece garantias reais para isso. Acredita ser mais viável buscar outro partido, a exemplo do DEM, que está passando por uma reestruturação no estado, apesar da péssima referência da última gestão João Alves Filho/José Carlos Machado na capital (2013-2016).
No caso de MG, o MPE apresentou o pedido sob o argumento de desfiliação partidária sem justa causa, em razão de Elves ter trocado o PSD, partido pelo qual foi eleito, pelo PHS, em abril de 2018. Segundo o Ministério Público, o vereador não poderia mudar de partido, já que, em 2018, a janela partidária (período de troca de legenda sem o risco de perda de mandato) alcançaria apenas deputados estaduais e federais, desde que fosse comprovada a justa causa.
Em sua defesa, o político alegou que estaria havendo incompatibilidade ideológica com o PSD e que teria recebido uma carta de anuência do antigo partido para a desfiliação, o que configuraria justa causa para a sua saída.
Ao apresentar voto na sessão desta terça-feira, o ministro Alexandre de Moraes afirmou que a decisão do TRE mineiro desrespeitou a vontade popular. O ministro recordou que, salvo nos casos realmente graves que caracterizem a possibilidade da perda do mandato, "essa substituição de quem teve mais voto por quem teve menos voto parece uma interferência excessiva e um desrespeito à vontade popular".
 "A decisão [do TRE] atenta contra os princípios da segurança jurídica e da boa-fé. E, no caso concreto, contra o princípio da igualdade, porque, na mesma legislatura para a qual foi eleito esse candidato, nove vereadores trocaram de partido, alegando a justa causa mediante carta de anuência, e a Justiça Eleitoral admitiu", esclareceu.
Ao acompanhar a divergência, o ministro Edson Fachin acrescentou, como fundamento, o disposto no artigo 662 do Código Civil, sendo acompanhado pela maioria dos ministros. Segundo o dispositivo, "os atos praticados por quem não tenha mandato, ou o tenha sem poderes suficientes, são ineficazes em relação àquele em cujo nome foram praticados, salvo se este os ratificar".
A Lei nº 9.096/1995 (Lei dos Partidos Políticos) e a Resolução nº 22.610/2007 do TSE, que trata de fidelidade partidária, estabelecem que parlamentares só podem mudar de legenda nas seguintes hipóteses: incorporação ou fusão do partido; criação de novo partido; desvio no programa partidário ou grave discriminação pessoal. Mudanças de legenda sem essas justificativas são motivo para a perda do mandato.
A Reforma Eleitoral de 2015 (Lei nº 13.165/2015), no entanto, incorporou à legislação uma possibilidade para a desfiliação partidária injustificada no inciso III do artigo 22-A da Lei dos Partidos Políticos. De acordo com o dispositivo, os detentores de mandato eletivo em cargos proporcionais podem trocar de legenda nos 30 dias anteriores ao último dia do prazo para a filiação partidária, que ocorre seis meses antes do pleito.
A decisão do TSE não deixa de ser uma brecha na legislação, mas poderia fazer com que Gilmar Carvalho passasse todo o período eleitoral com insegurança jurídica e sujeito a questionamentos no TRE. 

Na sessão de terça-feira (10), a maio ria dos ministros do Tribunal Supe- rior Eleitoral (TSE) decidiu dar provimento a um recurso especial para julgar improcedente a ação de perda de mandato eletivo por infidelidade partidária do vereador do município de Belo Horizonte Elves Rodrigues Côrtes (PHS).  Em setembro de 2018, o Tribunal Regional Eleitoral de Minas Gerais (TRE-MG) havia decretado a perda do mandato do vereador por infidelidade partidária, em ação movida pelo Ministério Público Eleitoral (MPE). 
Ontem de manhã, o deputado estadual Gilmar Carvalho, atualmente no PSC, deu ampla repercussão ao fato, para mostrar que sua tentativa de deixar o partido antes da chamada ‘janela partidária’ prevista para 2022, pode ser vitoriosa. Gilmar quer disputar a Prefeitura de Aracaju e acha que o PSC não lhe oferece garantias reais para isso. Acredita ser mais viável buscar outro partido, a exemplo do DEM, que está passando por uma reestruturação no estado, apesar da péssima referência da última gestão João Alves Filho/José Carlos Machado na capital (2013-2016).
No caso de MG, o MPE apresentou o pedido sob o argumento de desfiliação partidária sem justa causa, em razão de Elves ter trocado o PSD, partido pelo qual foi eleito, pelo PHS, em abril de 2018. Segundo o Ministério Público, o vereador não poderia mudar de partido, já que, em 2018, a janela partidária (período de troca de legenda sem o risco de perda de mandato) alcançaria apenas deputados estaduais e federais, desde que fosse comprovada a justa causa.
Em sua defesa, o político alegou que estaria havendo incompatibilidade ideológica com o PSD e que teria recebido uma carta de anuência do antigo partido para a desfiliação, o que configuraria justa causa para a sua saída.
Ao apresentar voto na sessão desta terça-feira, o ministro Alexandre de Moraes afirmou que a decisão do TRE mineiro desrespeitou a vontade popular. O ministro recordou que, salvo nos casos realmente graves que caracterizem a possibilidade da perda do mandato, "essa substituição de quem teve mais voto por quem teve menos voto parece uma interferência excessiva e um desrespeito à vontade popular".
 "A decisão [do TRE] atenta contra os princípios da segurança jurídica e da boa-fé. E, no caso concreto, contra o princípio da igualdade, porque, na mesma legislatura para a qual foi eleito esse candidato, nove vereadores trocaram de partido, alegando a justa causa mediante carta de anuência, e a Justiça Eleitoral admitiu", esclareceu.
Ao acompanhar a divergência, o ministro Edson Fachin acrescentou, como fundamento, o disposto no artigo 662 do Código Civil, sendo acompanhado pela maioria dos ministros. Segundo o dispositivo, "os atos praticados por quem não tenha mandato, ou o tenha sem poderes suficientes, são ineficazes em relação àquele em cujo nome foram praticados, salvo se este os ratificar".
A Lei nº 9.096/1995 (Lei dos Partidos Políticos) e a Resolução nº 22.610/2007 do TSE, que trata de fidelidade partidária, estabelecem que parlamentares só podem mudar de legenda nas seguintes hipóteses: incorporação ou fusão do partido; criação de novo partido; desvio no programa partidário ou grave discriminação pessoal. Mudanças de legenda sem essas justificativas são motivo para a perda do mandato.
A Reforma Eleitoral de 2015 (Lei nº 13.165/2015), no entanto, incorporou à legislação uma possibilidade para a desfiliação partidária injustificada no inciso III do artigo 22-A da Lei dos Partidos Políticos. De acordo com o dispositivo, os detentores de mandato eletivo em cargos proporcionais podem trocar de legenda nos 30 dias anteriores ao último dia do prazo para a filiação partidária, que ocorre seis meses antes do pleito.
A decisão do TSE não deixa de ser uma brecha na legislação, mas poderia fazer com que Gilmar Carvalho passasse todo o período eleitoral com insegurança jurídica e sujeito a questionamentos no TRE. 

Com Aras

O Senador Rogério Carvalho (PT/SE) recebeu no seu gabinete na manhã desta quarta-feira o indicado pelo presidente Jair Bolsonaro à Procuradoria-Geral da República (PGR), Augusto Aras. Aras está à espera da sabatina que o analisará para assumir o cargo e que deve acontecer no plenário do Senado na semana do dia 22 de setembro, segundo o presidente da casa Davi Alcolumbre (DEM/AP).

Lista tríplice

Em 16 anos, esta foi a primeira vez que o nome indicado não saiu da tradicional lista tríplice, feita por integrantes do próprio Ministério Público. Apesar da visita, o Senador Rogério Carvalho deixa claro que seu voto será de acordo com a bancada do PT. Mesmo assim reforçou com o indicado de que é preciso que se cumpra a lei. "Estamos num período em que precisamos garantir o cumprimento dos nossos direitos e deveres. E as leis existem para isso! Agir fora da lei é corromper a moralidade. Todos temos o dever de preservar a democracia. ", disse o Senador preocupado com a instabilidade provocada pelo governo Bolsonaro.

Apoio

O Conselho Nacional de Presidentes de Tribunais de Contas (CNPTC) divulgou uma nota de apoio à indicação de Antônio Augusto Brandão de Aras ao cargo de Procurador-Geral da República.  Em nota assinada pelo presidente do CNPTC, Edilson de Sousa Silva, a entidade apoia a forma de escolha das autoridades responsáveis pela defesa da democracia, como é o caso do PGR.

Resistência

Escolhido pelo presidente Jair Bolsonaro para o cargo, Augusto Aras tem sofrido resistência de setores corporativistas do Ministério Público Federal. Esse setor do MPF defende que o novo PGR saia de uma lista tríplice entre os mais votados da entidade. De acordo com os presidentes de tribunais de contas, no entanto, esse processo não é amparado pela Constituição, que garante ao presidente a prerrogativa de escolher o procurador para o cargo.

MP também

O Conselho Nacional de Procuradores-Gerais do Ministério Público dos Estados e da União (CNPG) emitiu, na terça-feira (10), Nota Pública em reconhecimento à indicação de Antônio Augusto Brandão de Aras ao cargo de procurador-geral da República. Com o apoio de promotores e procuradores do estado de Sergipe.

Confiança

O deputado estadual Francisco Gualberto (PT) parabenizou a Associação Desportiva Confiança e sua torcida pela conquista do acesso à série B do campeonato brasileiro de futebol. "Todo mundo sabe que sou torcedor do Club Sportivo Sergipe, mas torço também pelo estado de Sergipe. A caminhada do Confiança, que chegou á série B, interessa ao futebol sergipano, e vai divulgar o nosso estado de forma positiva, e obviamente serve de incentivo para possíveis investimentos em outros clubes", disse o deputado.

Petrobras

O vereador Elber Batalha (PSB) disse repudiar a política do Governo Federal em relação à Petrobras, principalmente no que tange ao fechamento da sede aqui em Sergipe. "Isso marca um dos maiores retrocessos da história econômica e social do estado dos últimos anos. A quantidade de contratos terceirizados, de empregos indiretos, de investimentos em toda cadeia produtiva que aquele complexo gera é imenso e de suma importância" avaliou.

Hoteis

Um outro aspecto negativo com a saída Petrobras de Sergipe é que atinge em cheio a rede hoteleira do estado, segundo Elber. "Grande parte dos hotéis de Sergipe são ocupados por engenheiros e técnicos que ocupam durante a semana a rede hoteleira, fazendo com que o turismo de negócio suplemente a ausência do turismo de lazer", disse.  

São Francisco

O pleno do Tribunal Regional Eleitoral de Sergipe decidiu na terça-feira, por unanimidade (7×0), negar o agravo regimental impetrado pelo vice-prefeito de São Francisco, Manoel Messias (Néo).O vice-prefeito também sofreu condenação de litigância de má-fé, uma vez que ele já havia desistido do recurso e depois voltou atrás da sua própria decisão. O TRE já marcou para a sessão da próxima terça-feira (17), definir a data da nova eleição no município, cuja chapa eleita em 2016 teve o mandato cassado em junho desse ano. Já se passaram cerca de 90 dias e a população aguarda uma definição sobre o novo pleito.

Segunda eleição

Esta será a segunda eleição suplementar a ser realizada em municípios sergipanos, após o pleito municipal de 2016. Em dois de setembro, Simone Andrade (PCdoB) foi eleita prefeita de Riachão do Dantas, em função da cassação do mandato da prefeita Gerana Costa, acusada de divulgar pesquisa falsa na véspera da eleição. Simone obteve mais de 7 mil votos que a candidata de Gerana, Manuela Costa (PSC).

Articulação

Apesar da grande diferença no número de votos, dirigentes da Articulação de Esquerda, tendência interna do PT formada por sindicalistas, considera satisfatório o resultado na eleição realizada no último final de semana no Estado. "Não queríamos nos juntar às outras forças apenas pra ter cargos e deixar de fazer o que precisa ser feito. Nos arriscamos a ficar sem vaga na direção pra debater profundamente o partido. Pois bem, enfrentamos Rogério Carvalho, João Daniel, Iran Barbosa, Eliane Aquino , Marcio Macedo e Ana Lúcia. Juntaram -se todos, mas o bom debate nos levou a sair do pleito com 2 vagas na direção. Saímos de alma lavada, cara limpa e independentes", postou o professor Joel Almeida nas redes sociais.

 

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