Decisão sobre licitação do ônibus é adiada
Publicado em 19 de outubro de 2012
Por Jornal Do Dia
O processo que trata de possíveis falhas no edital de licitação do transporte público de Aracaju voltou a ser debatido pelo colegiado do Tribunal de Contas do Estado (TCE/SE) na sessão plenária de ontem, 18. Desta vez o conselheiro Clóvis Barbosa de Melo expressou sua posição seguindo na íntegra o voto-vista do conselheiro Luiz Augusto Ribeiro e divergindo do relator, o conselheiro Reinaldo Moura.
Ainda em suas considerações, Clóvis Barbosa levantou novos aspectos a respeito do tema, sobretudo no que diz respeito ao sistema de transporte integrado entre os municípios da Grande Aracaju, motivando o pedido de vistas do vice-presidente do TCE, conselheiro Carlos Pinna.
"Eu estava com os votos proferidos, mas hoje foram trazidas questões novas, como é o caso da integração municipal. É uma questão absolutamente relevante: está se fazendo uma licitação em Aracaju e Clóvis lembra que essa licitação terá que atender também a esse sistema integrado que já funciona. Isso me impressionou", ressaltou o conselheiro Carlos Pinna.
O vice-presidente do TCE já marcou para o início da próxima semana uma reunião com os conselheiros que manifestaram voto e o procurador do Ministério Público de Contas, Sérgio Monte Alegre, a fim de concentrar os argumentos e fixar as linhas de ação para a decisão do Tribunal.
"De toda sorte, nós temos que, na medida do possível, fazer com que essa licitação seja feita. É preciso fazer a licitação. Agora, é preciso fazer dentro dos padrões mais adequados, não apenas para a administração, mas para a população também", acrescentou o conselheiro, que tem até duas sessões para levar o processo de volta ao Pleno.
Durante a sessão desta quinta foram colocados em discussão os votos dos conselheiros Luiz Augusto (vista) e Reinaldo Moura (relator). Ambos consideram a denúncia impetrada pelo Sindicato das Empresas de Transportes de Passageiros do Município de Aracaju (Setransp) como parcialmente procedente.
Todavia, o conselheiro Luiz Augusto discorda do voto do relator em dois aspectos: a Constitucionalidade, legalidade e eficácia da Lei Municipal nº. 3.256/2005 (Lei de Licitação dos Transportes Públicos de Aracaju) e o critério de julgamento que, segundo ele, deve ser o da maior oferta pela outorga, como já consta no edital, e não o do tipo menor tarifa, como defende o relator.