Terça, 22 De Abril De 2025
       
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Defensoria Pública obtém suspensão de reintegração de posse em reclamação constitucional ao STF


Publicado em 16 de abril de 2025
Por Jornal Do Dia Se


Foi preciso recorrer ao STF para manter as famílias que ocupam a “Chácara Santa Terezinha”, no município de São Cristóvão(Divulgação/DP)

A Defensoria Pública do Estado de Sergipe, por meio do Núcleo de Bairros, em Reclamação Constitucional ao Supremo Tribunal Federal (STF), obteve medida liminar para suspensão da reintegração de posse em favor das famílias que ocupam a “Chácara Santa Terezinha”, no município de São Cristóvão.
Na ação, o autor entende ser possuidor de uma área ocupada por diversas famílias que residem há vários anos em casas de alvenarias. De acordo com o relatório da Comissão do Tribunal de Justiça, há 33 casas de alvenarias no local com diversas famílias incluindo idosos, crianças e pessoas com deficiência.
Diante da iminência das famílias serem retiradas do local, a Defensoria Pública ingressou com pedido de intervenção no processo, requerendo a suspensão da reintegração de posse em obediência a Resolução nº 510 do Conselho Nacional de Justiça, que fosse realizada audiência de mediação para solução do conflito, bem como elaborasse um plano por parte da Prefeitura de São Cristóvão para realocar as famílias.
“Foi realizada uma audiência de conciliação, mas o juízo manteve a decisão de reintegrar. A Defensoria recorreu ao impetrar Agravo de Instrumento, mas o Tribunal de Justiça manteve a decisão de retirar as famílias”, disse o defensor público e diretor do Núcleo, Alfredo Nikolaus.
No dia 4 de abril deste ano, foi feito um pedido de autorização por parte do oficial de justiça para arrombamento das casas e destruição dos imóveis, sendo deferido pelo juízo da câmara de São Cristóvão. Diante da complexidade da situação e buscando preservar a integridade, dignidade e o direito das famílias, os defensores públicos Alfredo Carlos Nikolaus, Mariana Belchior e Gustavo Dantas ingressaram com pedido de Reclamação junto ao Supremo Tribunal Federal (STF) para que fosse observada pelo Juízo de São Cristóvão a decisão de arguição de preceito fundamental, a chamada ADPF 828, bem como o art. 15 Parágrafo 1º da Resolução do CNJ.
No dia 6 de abril, véspera das famílias serem retiradas do local, a Ministra do Supremo Tribunal Federal, Carmem Lúcia, deferiu os pedidos da Defensoria Pública e suspendeu o cumprimento da ordem de reintegração de posse.

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