Segunda, 20 De Maio De 2024
       
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Departamento de Precatórios recebe 1.472 requerimentos de adesão


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Publicado em 03 de maio de 2024
Por Jornal Do Dia Se


O Departamento de Precatórios (Deprec) do Tribunal de Justiça de Sergipe (TJSE) realizou no período de 8 a 23 de abril, as inscrições de credores e beneficiários para o procedimento de acordo direto do ente devedor Estado de Sergipe (administração direta e indireta). Foram apresentados 1.472 requerimentos de adesão ao Acordo Direto.
A partir dos requerimentos apresentados, a próxima fase do Acordo Direto é a análise pelo Deprec da documentação apresentada pelos inscritos, segundo os requisitos previstos no Edital, lançado em dezembro de 2023. Ainda neste mês de maio, será publicada a lista dos credores que estão habilitados a receber os seus créditos através do Acordo Direto. Há um prazo de impugnação da lista para aqueles que, por algum motivo, tiveram seus requerimentos indeferidos e, no final deste prazo, será publicada a lista definitiva.
Na habilitação e ordem de precedência dos credores e na elaboração da lista de credores serão levados em conta a incidência do percentual de 40% de deságio, primeiramente, nos precatórios de natureza alimentícia e, depois, nos precatórios de natureza comum, ano a ano.
Os pagamentos serão realizados observando-se a ordem cronológica original dos precatórios habilitados para a realização do acordo, conforme artigo 76, parágrafo único, inciso II da Resolução nº 303/2019 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). O magistrado Leonardo Almeida também observou que na conta do Acordo Direto foram depositados pelo Estado R$147 milhões e o pagamento dos precatórios inscritos dependerá dos cálculos de atualização.
“Não sabemos ainda, até porque não foram feitos os cálculos de atualização, se o valor que temos é suficiente para pagar todos os credores. Sendo assim, será observada a ordem cronológica de recebimento dos precatórios e, dentro do mesmo ano, os precatórios de natureza alimentar serão recebidos prioritariamente em relação aos precatórios de natureza comum. Essa é a ordem que seguiremos, lembrando que não se trata da ordem de inscrição no Acordo Direto, mas da ordem de apresentação do precatório no Deprec”, reforçou o juiz Leonardo Almeida.

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