O descarte irregular de lixo gera multa e até apreensão do veículo
PREFEITURA INTENSIFICA FISCALIZAÇÃO PARA IDENTIFICAR E PUNIR MOTORISTAS QUE DESCARTAM LIXO E ENTULHOS EM ÁREAS IMPRÓPRIAS
Publicado em 20 de abril de 2018
Por Jornal Do Dia
O descarte irregular de lixo gera multa e até apreensão do veículo
PREFEITURA INTENSIFICA FISCALIZAÇÃO PARA IDENTIFICAR E PUNIR MOTORISTAS QUE DESCARTAM LIXO E ENTULHOS EM ÁREAS IMPRÓPRIAS
A Prefeitura de Aracaju, por meio da Secretaria Municipal do Meio Ambiente (Sema), vem constantemente fiscalizando ações que provoquem degradações ambientais, a exemplo do descarte irregular de resíduos, e punindo quem pratica esse ato. Desde o ano passado até abril deste ano, cerca de 35 veículos, que variam de carros comuns, utilitários e caminhões, já foram flagrados descartando lixo de forma irregular em bairros de Aracaju e, por este motivo, também autuados.
Os bairros com maior incidência de veículos descartando resíduos sólidos e de construção civil são o Jardins, Ponto Novo, Coroa do Meio e Santa Maria. Em todos eles há caixas coletoras disponibilizadas pela Empresa Municipal de Serviços Urbanos (Emsurb), que oferece 150 dispositivos espalhados pelos bairros da capital, divididos entre caixas estacionárias e PEV’S (Pontos de Entrega Voluntária).
De acordo com o coordenador de resíduos do Departamento de Controle Ambiental da Sema (DCA), Etelvino Neto, a secretaria recebe a denúncia, a equipe consulta a placa do veículo para verificar se o dono é pessoa física ou jurídica. Após a análise, a Sema encaminha a multa ambiental para o Departamento Estadual de Trânsito de Sergipe (Detran/SE), no intuito de restringir o veículo, conforme é instituído pela Lei nº 9.503/1997, do Código de Trânsito Brasileiro, em seu artigo 128, no qual dispõe que não será expedido novo Certificado de Registro de Veículo enquanto houver débitos fiscais e de multas de trânsito e ambientais destinadas ao veículo, independentemente da responsabilidade pelas infrações cometidas.
O coordenador ressalta que "a multa é dada ao veículo, independente de quem esteja dirigindo, a restrição vai para o meio de transporte. A multa mínima é de R$ 500 para pessoas físicas, já para as jurídicas depende da quantidade do resíduo, do local descartado, o tipo de veículo e varia de acordo com o dano ambiental causado, no qual o valor mínimo é de R$ 1.000".
Após ser notificado, o responsável pelo veículo deve comparecer à sede da Sema com o prazo máximo de 20 dias a partir da data da ciência da autuação para apresentar sua defesa. Caso confirmada a infração, o órgão ambiental entrega um boleto da multa a ser paga, depois de realizar o pagamento o proprietário deve voltar à Sema para comprová-lo e, por fim, a secretaria emite um ofício ao Detran pedindo a baixa na restrição do veículo.