Desfaçatez, farisaísmo e falso moralismo
Publicado em 11 de junho de 2019
Por Jornal Do Dia
* Miguel dos Santos Cerqueira
Quando o Papa Francisco, em carta assinada é datada de 3 de maio de 2019, endereçada ao ex-presidente de Lula, afirmou em um trecho da missiva que "no final, o bem vencerá o mal, a verdade vencerá a mentira e a Salvação vencerá a condenação". Pensávamos que o tom adotado na carta, a afirmação de crença absoluta na vitória do bem e da verdade, era apenas retórica própria da diplomacia ou espécie de fraseologia de líder religioso.
Ocorre, todavia, que num momento seguinte, em discurso público no dia 05 de junho de 2019, o Sumo Pontífice, o Papa Francisco, em aparente reiteração de termos da missiva endereçada ao ex-presidente de Lula, criticou o uso do lawfare, condenando veementemente o uso do Poder Judiciário para fins de perseguição política e manifestou preocupação com o julgamento antecipado de supostos acusados pela mídia. No pronunciamento dirigido a juízes católicos, o Santo Padre afirmou "que a prática jurídica do lawfare, que essa nova forma de intervenção externa nos cenários políticos dos pa& iacute;ses através do uso indevido de procedimentos legais e tipificações judiciais representa um risco para a democracia dos países".
A carta enviada ao ex-presidente Lula pelo Papa Francisco e o pronunciamento altissonante e destemido de condenação ao uso de instrumentos jurídicos para fins de perseguição política, da destruição da imagem pública e inabilitação de adversários políticos, do uso de acusações criminais sem materialidade, a condenação do uso de táticas de manipulação do sistema legal, com aparência de legalidade, para fins políticos, a denúncia da instauração de processos judiciais sem qualquer mérito e do abuso de direito, com o intuito de prejudicar a reputação de um adversário e condenação das tentati vas de influenciar opinião pública com utilização da lei para obter publicidade negativa, pareciam antecipar a série de denuncias e vazamentos de práticas de violações da ordem jurídica por parte do juiz Sérgio Moro, do procurador Deltan Dallagnol, e de integrantes da força tarefa da Operação Lava Jato.
O Papa Francisco, que já vivenciou na sua sofrida Argentina esse espetáculo nefasto de falso moralismo, da instauração de processos judiciais sem qualquer mérito e do abuso de direito, com o intuito de prejudicar a reputação de um adversário e condenação das tentativas de influenciar opinião pública, para instauração de ditadura, acredita que essa nova onda lawfare, com o apoio majoritário de ditos cristãos, tem o mesmo propósito de fortalecimento de grupos de Direita e instauração de ditaduras.
De fato, a série de ilegalidades, a violação de princípios éticos, a total promiscuidade e ausência de equidistância que já não passavam despercebidas, mas que eram consentidas, vão sendo aos poucos desnudados e em nada ficam a dever às práticas Gestapo e àquelas dos acusadores dos Bolcheviques quando dos famosíssimos "Processos de Moscou".
Os envolvidos, travestidos de juízes, procuradores, promotores, são na verdade sequazes e sectários de seitas e de organizações político-partidárias. São aventureiros ou oportunistas, pescadores de águas turvas. São, oportunistas e anões morais.
Um exemplo lapidar de oportunista, que em tudo guarda parecença com certos indivíduos da cena hodierna brasileira, que trafegam pelos espaços jurídicos e ambicionam alçar grandes vôos na política, foi o obscuro jurista russo André Vychinski, o grande jurista de Josef Stálin, o responsável pela condução dos famosíssimos "Processos de Moscou", em meados das décadas de 1920 e início dos anos 1930, que dizimou toda a velha cúpula do Partido Bolchevique e assegurou a Josef Stálin o domínio incontestado da então União Soviética.
André Vychinski, que era um católico convicto, posto que originário de uma família católica polonesa, dotado de um grande senso de oportunidade, se juntou aos bolcheviques em 1920, depois de se opor durante o processo da Revolução que resultou na queda do Regime Tzarista. Professor e advogado adotou a conveniente tese de que a sobrevivência da Revolução, o desvencilhar dos elementos inconvenientes, ou seja, dos revolucionários originários, necessitava de um Direito excepcional para tempos excepcionais. Grandíssimo bajulador de Josef Stálin, pelas mãos do Co missário foi alçado à condição de diretor da faculdade de Direito de Moscou e Reitor da Universidade de Moscou, e por fim guindado a condutor dos chamados "Processos de Moscou" como promotor e como juiz.
A desfaçatez, o farisaísmo e total ausência de moralidade das ações são as regras que guiam os oportunistas. São camaleões. Acusam os adversários de violadores das leis, mas não se refreiam em violentar toda ordem e jurídica e a Constituição Federal, tudo na busca de ascensão política, tudo na busca de holofotes. De ostentação de vaidades. Desimporta os malefícios que possam recair sobre o povo. Desimporta a soberania nacional.
De fato, o que tem vindo a lume revela práticas de persecutórias de polícias políticas, os métodos são dos apaniguados da Gestapo e dos bajuladores do Ditador Josef Stálin, contudo os que atualmente são acusados do uso de táticas de manipulação do sistema legal, com aparência de legalidade, para fins políticos, a denúncia da instauração de processos judiciais sem qualquer mérito e do abuso de direito, com o intuito de prejudicar a reputação de um adversário, não têm a grande do nacionalismo ou do patriotismo que tinham os hitleristas e os stalinistas pois são na verdade entreguistas e vendilhões do povo e da pátria.< /span>
É triste, e medonho, nos darmos conta de que os nossos supostos heróis são na verdade anti-heróis, grandíssimos ególatras, dados a maquinações e manipulações, talvez em decorrência da inveja e da mediocridade na qual chafurdam, símbolos da desfaçatez, do farisaísmo e da falsa moralidade que têm raízes profundas na alma de parte da classe média.
* Miguel dos Santos Cerqueira, Defensor Público, estudioso de filosofia, história e política. Militante de Direitos Humanos e titular da Primeira Defensoria Pública Especial Cível do Estado de Sergipe.