Gabriel Damásio
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Ainda causa polêmica a decisão da Justiça de não conceder nenhum benefício da saída temporária aos 32 presos do regime semiaberto que seriam contemplados no sistema penitenciário do Estado durante o Natal deste ano. A medida foi tomada pelo juiz Hélio Figueiredo Mesquita Neto, da Vara de Execuções Criminais do Tribunal de Justiça de Sergipe (TJSE). Apesar de comemorada pela polícia e outros setores ligados à área de segurança, que culpam a saída temporária pelo recente aumento da criminalidade no Estado, outros setores defendem que o benefício continue valendo, por ser um direito previsto na lei e um mecanismo que ajude na ressocialização dos detentos.
Um dos defensores das saídas é o diretor do Desipe, Agenildo Machado Júnior, que confirmou a decisão tomada pelo juiz. Ontem, em entrevista à rádio Liberdade AM, ele disse discordar da opinião de que as liberações, nas quais os presos do semiaberto deixam o presídio por até sete dias para passar as datas comemorativas com suas famílias, são "extremamente necessárias". Para ele, podem acontecer melhorias para impedir que os detentos contemplados voltem a cometer novos crimes. Uma delas é a implantação do sistema de tornozeleiras eletrônicas que monitora os presos via satélite, que aguarda ainda definições sobre a abertura de licitação por parte do governo estadual.
"Eu vejo [a saída temporária] como extremamente necessária. Os presos que voltam a cometer delitos não são a maioria e sim a minoria. E a Lei de Execuções Penais [LEP] já prevê essa medida, com o objetivo de promover a ressocialização do interno. Senão, a gente fica sempre em um círculo: [o preso] cumpre pena, vai pro convívio social, comete outro delito e volta ao presídio para cumprir outra pena. A gente tem que mudar um pouquinho essa visão. Lógico que temos que ter um controle maior e um acompanhamento maior, mas dar uma oportunidade aos que querem trabalhar e mudar de vida", afirma Agenildo.
A saída temporária é corriqueiramente confundida com o "indulto de natal", que é previsto pela Constituição Federal e concedido por decreto da Presidência da República e significa perdão judicial para delitos considerados leves ou de gravidade moderada. Já a saída dos presos por até sete dias está prevista na LEP, é de prerrogativa dos juízes de execução penal e pode ser concedida aos detentos que atendam a algumas exigências previstas na própria lei. "O juiz obedece a critérios como bom comportamento, cumprimento de um sexto da pena se for réu primário, ou de um quarto se for reincidente, e, lógico, se ele estiver no regime semiaberto", resume Machado, acrescentando que, ao passar o período de sete dias, o preso é obrigado a voltar para o presídio.
O representante do Desipe também defendeu o processo de escolha dos detentos que têm direito ao benefício da saída temporária. Durante a definição, de acordo com Machado, o Desipe e o Ministério Público elaboram uma lista prévia de detentos que preencheriam os critérios de bom comportamento e tempo de cumprimento da pena, observados diariamente por agentes prisionais, psicólogos e assistentes sociais. Em seguida, a lista é encaminhada para a avaliação do juiz da Vara de Execuções.
A prioridade é dada àqueles presos que não cometeram nenhuma transgressão interna ou não responderam a nenhum processo. "Se faz necessário que o preso apresente um comprovante de residência fixa, quem é o parente que vai o visitar, que ele não esteja na rua em horário impróprio, nem ingerindo bebida alcóolica… há uma série de requisitos que, se forem descumpridos, permitem que o detento torne a responder algum processo ou até regrida de regime, volte para o regime fechado", explica o diretor.
O número de presos que se enquadrariam nas regras da saída temporária em 2014 -e seriam contemplados – é muito menor que o total registrado na Páscoa de 2012, quando mais de 300 presos foram liberados para passar o feriado com suas famílias. Tal queda se deu pela interdição da Penitenciária Estadual de Areia Branca (Peab), única unidade voltada ao regime semiaberto no Estado, a qual está impedida de receber novos presos desde 30 de agosto de 2013, por decisão da própria Vara de Execuções. Desde então, o total de presos que lá estava na ocasião (620), diminuiu bastante. "Grande parte deles já labora e acaba retornando para a unidade, só para o descanso. Talvez por conta dessa situação, o juiz entendeu que a concessão desse benefício seria desnecessária", avalia o diretor.


