Quarta, 24 De Abril De 2024
       
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Aprovado fim do desconto de 14% de 30 mil aposentados e pensionistas


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Publicado em 02 de junho de 2022
Por Jornal Do Dia Se


DEPUTADOS REJEITARAM PROPOSTA DE IRAN BARBOSA (PSOL), QUE DEVOLVIA TODO O DINHEIRO ARRECADADO COM O DESCONTO.

Os deputados estaduais aprovaram, nesta quarta-feira, o Projeto de Lei Complementar 14/2022, do Poder Executivo, que revoga os parágrafos 2º e 3º do artigo 94 da Lei Complementar Nº 113, de 1º de novembro de 2005, que dispõe sobre o Regime Próprio de Previdência Social do Estado de Sergipe (RPPS/SE), que abrange os servidores públicos da administração direta, autárquica e fundacional, os membros da magistratura e do Ministério Público, os conselheiros do Tribunal de Contas, ativos, inativos e pensionistas.
Com isso, fica retirado o desconto de 14% sobre os vencimentos dos aposentados e pensionistas do estado. São 29.963 pessoas beneficiadas com o fim da contribuição previdenciária extraordinária em relação aos valores recebidos até o teto do RGPS, hoje fixado em R$ 7.087,22.
“A respeito desse quantitativo total de beneficiados, merece destaque ainda o fato de que 24.750 inativos e pensionistas civis estão completamente isentos, tendo em vista que seus proventos estão abaixo do referido teto do RGPS”, afirma a justificativa do projeto.
O Governo estima que a extinção da contribuição previdenciária provocará uma renúncia de receita no valor de R$ 84 milhões de reais até o final de 2022, conforme Nota Técnica do Sergipe Previdência e da Secretaria da Fazenda (SEFAZ).
O deputado Iran Barbosa (Psol) comemorou a aprovação do projeto. Ele chamou esse desconto de Confisco dos proventos dos servidores aposentados e pensionistas, já que retirou poder de compra e até mesmo acarretou diminuição dos vencimentos, o que é proibido pela legislação brasileira.

Emenda arquivada – A Emenda Aditiva Nº 1, proposta por Iran Barbosa, foi arquivada por descumprir o Regimento Interno que desautoriza propostas de emenda que gere custos para projetos de lei de competência exclusiva do Poder Executivo. A emenda previa que os valores cobrados deveriam ser restituídos em forma de parcelas indenizatórias a serem custeadas por dotação orçamentária própria.
Iran Barbosa informou que irá recorrer da decisão. “Não é inconstitucional dizer diferente do que o chefe do executivo diz, há matérias que são prerrogativas do Poder Executivo, mas a iniciativa do projeto não foi minha, portanto, o vício de origem não existe”.
O deputado Francisco Gualberto (PSD) defendeu que se tratava de matéria inconstitucional por ser assunto de competência exclusiva do executivo. Além disso, ele questionou a respeito da colocação da emenda em votação.
O deputado Zezinho Sobral (PDT) falou sobre os custos que seriam originados para pagar esse reembolso, já que a emenda não diz qual seria a fonte de recursos. Ele também apontou a inconstitucionalidade da matéria proposta.
A Emenda foi arquivada de forma liminar por decisão da Presidência da Mesa.

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