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Benefício para Caminhoneiros começa a ser pago em 9 de agosto


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Publicado em 04 de agosto de 2022
Por Jornal Do Dia Se


A autodeclaração é necessária para os profissionais com cadastro ativo até o dia 22 de julho, mas sem registro de operação de transporte rodoviário de carga, neste ano, no Registro Nacional de Transportadores Rodoviários de Cargas (RNTRC) da Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT).

A partir da próxima terça-feira (9) começam a ser pagos os benefícios emergenciais concedidos a caminhoneiros. A portaria interministerial que regulamenta a medida voltada a “transportadores autônomos de carga” foi publicada em edição especial do Diário Oficial da União na noite desta terça-feira (2).
O prazo para pagamento do benefício vai até 31 de dezembro de 2022, e será pago em seis parcelas mensais no valor de R$ 1 mil, “observado o limite global de recursos de R$ 5,4 bilhões”, conforme informa o Ministério do Trabalho e Previdência (MTP), que é o órgão gestor do benefício.
O auxílio tem por objetivo ajudar os transportadores autônomos de carga a enfrentar o estado de emergência que decorre da alta do preço de combustíveis e derivados.
Segundo o MTP, têm direito a receber o Benefício Caminhoneiro-TAC os transportadores de carga autônomos com CPF válido e cadastrado no Registro Nacional de Transportadores Rodoviários de Cargas (RNTR-C) até 31 de maio de 2022, na situação de Ativo”, entre outras exigências.
No dia 9 de agosto serão pagas a primeira e a segunda parcelas, referentes aos meses de julho e agosto. “Para os próximos lotes de pagamento, o Ministério de Infraestrutura, por meio da ANTT, encaminhará mensalmente ao MTP a relação dos transportadores autônomos de cargas que estiverem na situação ativo no RNTR-C”, acrescenta o ministério.
O terceiro lote deverá estar disponível em 24 de setembro; e as demais parcelas, nos dias 22 de outubro, 26 de novembro e 17 de dezembro.
Aqueles que estiverem com situação cadastral pendente ou suspensa podem regularizar o registro na ANTT para se habilitarem.
O Ministério do Trabalho ressalta que o benefício não é cumulativo com o Benefício Taxista e será pago apenas um por CPF, independentemente se o beneficiário tiver mais de um veículo cadastrado.
“Será designada uma instituição bancária federal registrada para efetivar o pagamento que será feito em conta digital. Os valores não movimentados no prazo de 90 dias, contados da data de depósito, retornarão para a União”, acrescenta.

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