Sexta, 19 De Abril De 2024
       
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UFS contraria MEC e vai exigir comprovante de vacina


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Publicado em 20 de janeiro de 2022
Por Jornal Do Dia Se


Levantamento considera 204 universidades do país, entre públicas e privadas(Adilson Andrade/UFS)

Gabriel Damásio

A Universidade Federal de Sergipe (UFS) decidiu exigir o comprovante de vacinação contra a Covid-19 para toda a comunidade acadêmica, incluindo professores, estudantes, terceirizados e servidores técnico-administrativos. A decisão foi aprovada ontem em uma reunião extraordinária do Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão (Conepe), uma das instâncias máximas da instituição.
A partir de agora, todos os que quiserem ou precisarem ter acesso a qualquer campus ou unidade ligada à UFS terá que apresentar a carteira de vacinação ou o comprovante de imunização contra o coronavírus, provando que já completou o ciclo de aplicação do imunizante (ou seja, recebeu as duas doses ou o reforço). O requisito vale ainda para a realização de atividades administrativas e acadêmicas nas dependências da universidade pública.
A resolução baixada ontem pelo conselho da UFS contraria uma norma dada pelo Ministério da Educação (MEC) – e suspensa por ordem do Supremo Tribunal Federal (STF) – que proibia a exigência dos comprovantes nas instituições federais de ensino superior. Por outro lado, ela acata uma liminar concedida nesta semana pelo juiz Edmilson da Silva Pimenta, titular da 3ª Vara Federal de Sergipe, que determinou a exigência da comprovação de imunização completa contra a Covid-19 como condição para acesso à UFS.
Em nota, a instituição disse que tomou a iniciativa de convocar o Conepe para alterar a resolução que orienta as medidas preventivas contra a Covid-19, antes mesmo de receber a notificação da Justiça Federal e com base na decisão do STF. A UFS informa ainda que o cumprimento desta regra se dará por meio de anexação do comprovante de vacinação via Sistema Integrado, e que uma instrução normativa será editada até a próxima semana para regulamentar os aspectos operacionais para o cumprimento deste dispositivo.
A mesma decisão judicial já provocou o adiamento do retorno das atividades acadêmicas para finalização do ano letivo 2021 dos campi de Lagarto e do Sertão, unificando o início das aulas de todos os campi e adequando os procedimentos para atender à exigência de comprovação da vacinação. Ele foi remarcado para o dia 31 de janeiro.

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