Sábado, 11 De Janeiro De 2025
       
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Direito eleitoral digital: estratégia de utilização das redes sociais, fake news e legislação


Publicado em 17 de outubro de 2020
Por Jornal Do Dia


 

* Caroline Cavet
O que ficou muito claro nas últimas eleições brasileiras, além da polarização política, foi a força das redes sociais para as campanhas dos candidatos. O antigamente tão desejado tempo de televisão não teve mais o mesmo impacto de antes para os políticos, que apostaram em um contato online para mobilizar eleitores e pedir votos.
O Direito Eleitoral precisou se adaptar a esse novo contexto, criando regras específicas para o meio digital. Em 2020, a situação ganhou ainda mais camadas, por conta da pandemia da Covid-19, que impôs às redes sociais e aos aplicativos de mensagens o papel de principal porta-voz de candidatos e partidos políticos nas eleições municipais.
Já existe regulamentação que serve como diretriz para campanhas eleitorais no ambiente digital. De acordo com a legislação vigente, tanto os sites dos candidatos quanto seus perfis nas redes sociais devem ser registrados em nome do candidato, devendo ser informados no ato do registro da candidatura, o que não inclui páginas criadas por apoiadores. Porém, o autor deve ser identificável e a ele não será permitido postar difamações e ofensas sobre outros candidatos.
A propaganda eleitoral paga continua não sendo permitida na internet, salvo o impulsionamento de conteúdo, que deve ser identificado de forma clara e objetiva como tal e feito apenas pela conta oficial de candidato. As propagandas veiculadas em sites de empresas ou órgãos públicos são totalmente proibidas, mesmo que gratuitas.
Outro ponto bastante discutido é o disparo de mensagens em massa, um dos fatores determinantes nas eleições de 2018 e o principal disseminador das chamadas fake news, notícias falsas que distribuem de forma deliberada desinformação e boatos.
 
A Justiça Eleitoral permite o envio de propaganda pelos aplicativos de mensagem, todavia, só é possível utilizar a lista de contatos do próprio candidato ou partido, ficando completamente proibidos a disponibilização ou venda de dados dos cidadãos e o disparo automático em massa de mensagens, sem o consentimento do destinatário.
No dia das eleições, que este ano terá seu primeiro turno em 15 de novembro e o segundo, nas regiões em que houver, em 29 do mesmo mês, será considerado crime eleitoral qualquer impulsionamento ou propaganda publicada pelo candidato ou pelo eleitor.
A necessidade de agentes políticos honestos e competentes é latente em nossa sociedade, por isso, é crucial que os cidadãos conheçam os limites impostos pela legislação para criar um processo eleitoral limpo e igualitário.
As novas ferramentas digitais são de muita ajuda ao âmbito eleitoral, disseminação informação e conhecimento para mais pessoas, entretanto, devem ser utilizadas com bom senso e, acima de tudo, respeito à lei. Os partidos e candidatos devem se atentar às regras e acatar os preceitos democráticos estabelecidos, visando uma política realmente inclusiva e idônea.
* Caroline Cavet, pós-Graduada em Direito Público pela UNIBRASIL/Curitiba; Sócia Fundadora da CAVET SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA; Membro da Comissão da Saúde e da Comissão de Inovação e Gestão, ambas da Ordem dos Advogados do Brasil Seção Paraná (OAB/PR), gestão 2019-2021.

* Caroline Cavet

O que ficou muito claro nas últimas eleições brasileiras, além da polarização política, foi a força das redes sociais para as campanhas dos candidatos. O antigamente tão desejado tempo de televisão não teve mais o mesmo impacto de antes para os políticos, que apostaram em um contato online para mobilizar eleitores e pedir votos.
O Direito Eleitoral precisou se adaptar a esse novo contexto, criando regras específicas para o meio digital. Em 2020, a situação ganhou ainda mais camadas, por conta da pandemia da Covid-19, que impôs às redes sociais e aos aplicativos de mensagens o papel de principal porta-voz de candidatos e partidos políticos nas eleições municipais.
Já existe regulamentação que serve como diretriz para campanhas eleitorais no ambiente digital. De acordo com a legislação vigente, tanto os sites dos candidatos quanto seus perfis nas redes sociais devem ser registrados em nome do candidato, devendo ser informados no ato do registro da candidatura, o que não inclui páginas criadas por apoiadores. Porém, o autor deve ser identificável e a ele não será permitido postar difamações e ofensas sobre outros candidatos.
A propaganda eleitoral paga continua não sendo permitida na internet, salvo o impulsionamento de conteúdo, que deve ser identificado de forma clara e objetiva como tal e feito apenas pela conta oficial de candidato. As propagandas veiculadas em sites de empresas ou órgãos públicos são totalmente proibidas, mesmo que gratuitas.
Outro ponto bastante discutido é o disparo de mensagens em massa, um dos fatores determinantes nas eleições de 2018 e o principal disseminador das chamadas fake news, notícias falsas que distribuem de forma deliberada desinformação e boatos. A Justiça Eleitoral permite o envio de propaganda pelos aplicativos de mensagem, todavia, só é possível utilizar a lista de contatos do próprio candidato ou partido, ficando completamente proibidos a disponibilização ou venda de dados dos cidadãos e o disparo automático em massa de mensagens, sem o consentimento do destinatário.
No dia das eleições, que este ano terá seu primeiro turno em 15 de novembro e o segundo, nas regiões em que houver, em 29 do mesmo mês, será considerado crime eleitoral qualquer impulsionamento ou propaganda publicada pelo candidato ou pelo eleitor.
A necessidade de agentes políticos honestos e competentes é latente em nossa sociedade, por isso, é crucial que os cidadãos conheçam os limites impostos pela legislação para criar um processo eleitoral limpo e igualitário.
As novas ferramentas digitais são de muita ajuda ao âmbito eleitoral, disseminação informação e conhecimento para mais pessoas, entretanto, devem ser utilizadas com bom senso e, acima de tudo, respeito à lei. Os partidos e candidatos devem se atentar às regras e acatar os preceitos democráticos estabelecidos, visando uma política realmente inclusiva e idônea.

* Caroline Cavet, pós-Graduada em Direito Público pela UNIBRASIL/Curitiba; Sócia Fundadora da CAVET SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA; Membro da Comissão da Saúde e da Comissão de Inovação e Gestão, ambas da Ordem dos Advogados do Brasil Seção Paraná (OAB/PR), gestão 2019-2021.

 

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