Sexta, 24 De Janeiro De 2025
       
**PUBLICIDADE
Publicidade

Discurso de ódio em redes sociais pode configurar propaganda antecipada negativa


Publicado em 06 de maio de 2021
Por Jornal Do Dia


Depoimento do ex-ministro da Saúde Nelson Teich na CPI da Pandemia

O discurso de ódio dirigido a pré-candi
datos em publicações de cidadãos co
muns em seus perfis privados nas redes sociais durante o período pré-eleitoral pode configurar propaganda eleitoral antecipada negativa. Esse foi o entendimento manifestado pela maioria do Plenário do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), na sessão de julgamento por videoconferência desta terça-feira (4).
Com a decisão, proferida nos termos da divergência aberta pelo ministro Tarcisio Vieira de Carvalho Neto, o TSE manteve a multa de R$ 5 mil imposta pelo Tribunal Regional Eleitoral do Maranhão (TRE-MA) a Everildo Bastos Gomes. Ele publicou em seu perfil pessoal no Instagram, antes do período eleitoral de 2018, um vídeo no qual faz ofensas a Flávio Dino (PCdoB), então candidato à reeleição ao governo do estado. Everildo não era candidato a nenhum cargo eletivo.
Segundo o relator do processo, ministro Luís Roberto Barroso, a publicação de Everildo não configura propaganda eleitoral antecipada negativa, porque não contém pedido explícito de voto, não usa forma proscrita na legislação e nem viola o princípio da igualdade de oportunidades entre os candidatos. A seu ver, mesmo a menção da hashtag #Dinovonão se trata de mera exposição de ideias, que deve ser salvaguardada pela liberdade de expressão.
"Embora alguns julgados do TSE tenham reconhecido que a divulgação de publicação antes do período permitido que ofenda a honra de candidato constitua propaganda eleitoral negativa extemporânea, não é, penso eu, qualquer crítica contundente a candidato, ou mesmo ofensa à honra, que caracterizará propaganda eleitoral negativa antecipada, sob pena de violação à liberdade de expressão", explicou Barroso em seu voto.
Para o presidente do TSE, o tom contundente da publicação na rede social por um cidadão comum, com possíveis ofensas à honra e à imagem do então candidato, extrapola a esfera eleitoral e passa a ser matéria de reparação por danos morais na esfera cível, ou de análise dos crimes de calúnia, injúria e difamação, na esfera criminal.
"A extensão da noção de propaganda eleitoral antecipada negativa a qualquer manifestação prejudicial a possível pré-candidato por cidadãos comuns transformaria a Justiça Eleitoral na moderadora – quando não censora – permanente das críticas políticas na internet", ilustrou.
Próximo a votar, o ministro Tarcisio Vieira de Carvalho Neto divergiu do relator por acreditar que o discurso de ódio – que, a seu ver, estava presente na publicação de Everildo – é um limitante à liberdade de expressão.
"Dúvida não há, ao meu modesto sentir, que as expressões pelo representado do ora agravado, a exemplo da pecha de nazista, ofenderam inexoravelmente a honra do governador Flávio Dino, consubstanciando discurso de ódio passível de enquadramento no campo da propaganda eleitoral antecipada na sua modalidade negativa", argumentou o ministro. Tarcisio Vieira de Carvalho Neto votou pela manutenção dos termos do acórdão do TRE-MA, mantendo a multa de R$ 5 mil que foi imposta.
Em seu voto, os ministros Edson Fachin, Alexandre de Moraes e Mauro Campbell Marques acompanharam a divergência nos termos propostos pelo ministro Tarcisio. Já os ministros Luis Felipe Salomão e Sérgio Banhos votaram com o relator.

O discurso de ódio dirigido a pré-candi datos em publicações de cidadãos co muns em seus perfis privados nas redes sociais durante o período pré-eleitoral pode configurar propaganda eleitoral antecipada negativa. Esse foi o entendimento manifestado pela maioria do Plenário do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), na sessão de julgamento por videoconferência desta terça-feira (4).
Com a decisão, proferida nos termos da divergência aberta pelo ministro Tarcisio Vieira de Carvalho Neto, o TSE manteve a multa de R$ 5 mil imposta pelo Tribunal Regional Eleitoral do Maranhão (TRE-MA) a Everildo Bastos Gomes. Ele publicou em seu perfil pessoal no Instagram, antes do período eleitoral de 2018, um vídeo no qual faz ofensas a Flávio Dino (PCdoB), então candidato à reeleição ao governo do estado. Everildo não era candidato a nenhum cargo eletivo.
Segundo o relator do processo, ministro Luís Roberto Barroso, a publicação de Everildo não configura propaganda eleitoral antecipada negativa, porque não contém pedido explícito de voto, não usa forma proscrita na legislação e nem viola o princípio da igualdade de oportunidades entre os candidatos. A seu ver, mesmo a menção da hashtag #Dinovonão se trata de mera exposição de ideias, que deve ser salvaguardada pela liberdade de expressão.
"Embora alguns julgados do TSE tenham reconhecido que a divulgação de publicação antes do período permitido que ofenda a honra de candidato constitua propaganda eleitoral negativa extemporânea, não é, penso eu, qualquer crítica contundente a candidato, ou mesmo ofensa à honra, que caracterizará propaganda eleitoral negativa antecipada, sob pena de violação à liberdade de expressão", explicou Barroso em seu voto.
Para o presidente do TSE, o tom contundente da publicação na rede social por um cidadão comum, com possíveis ofensas à honra e à imagem do então candidato, extrapola a esfera eleitoral e passa a ser matéria de reparação por danos morais na esfera cível, ou de análise dos crimes de calúnia, injúria e difamação, na esfera criminal.
"A extensão da noção de propaganda eleitoral antecipada negativa a qualquer manifestação prejudicial a possível pré-candidato por cidadãos comuns transformaria a Justiça Eleitoral na moderadora – quando não censora – permanente das críticas políticas na internet", ilustrou.
Próximo a votar, o ministro Tarcisio Vieira de Carvalho Neto divergiu do relator por acreditar que o discurso de ódio – que, a seu ver, estava presente na publicação de Everildo – é um limitante à liberdade de expressão.
"Dúvida não há, ao meu modesto sentir, que as expressões pelo representado do ora agravado, a exemplo da pecha de nazista, ofenderam inexoravelmente a honra do governador Flávio Dino, consubstanciando discurso de ódio passível de enquadramento no campo da propaganda eleitoral antecipada na sua modalidade negativa", argumentou o ministro. Tarcisio Vieira de Carvalho Neto votou pela manutenção dos termos do acórdão do TRE-MA, mantendo a multa de R$ 5 mil que foi imposta.
Em seu voto, os ministros Edson Fachin, Alexandre de Moraes e Mauro Campbell Marques acompanharam a divergência nos termos propostos pelo ministro Tarcisio. Já os ministros Luis Felipe Salomão e Sérgio Banhos votaram com o relator.

Imunidade

Durante depoimento do ex-ministro da Saúde Nelson Teich na CPI da Pandemia, o senador Rogério Carvalho (PT-SE) observou que o depoimento de Teich confirmou que Bolsonaro fora alertado sobre uma possível segunda onda do novo coronavírus no país e manteve a estratégia da chamada imunidade de rebanho como arma para contaminar a população. "O ato do presidente foi intencional, deliberado", enfatizou Carvalho. "Temos um delito continuado do presidente da República", denunciou o petista. 

Isolamento

Na sua intervenção, Rogério lembrou discurso feito pelo presidente Bolsonaro, ontem de manhã, ameaçando editar decreto contra restrições a circulação de pessoas e alertou: "Ainda hoje [ontem] ele declarou que vai fazer um decreto para acabar com as restrições impostas por prefeitos e governadores, impedindo que aquilo que se mostrou mais eficaz – o isolamento social – deixe de acontecer".

Convoca

O senador apresentou requerimento, ao lado de Humberto Costa, para convocar o deputado Osmar Terra, defensor da tese da imunidade de rebanho, para explicar os aconselhamentos dados ao governo em nenhuma base científica.Edvaldo Nogueira está em Prefeitura de Aracaju.

Planejamento

O prefeito Edvaldo Nogueira anunciou que sua administração começou "um novo tempo, um novo momento", na Prefeitura de Aracaju. "Em reunião com o secretariado, fechamos o Planejamento Estratégico 2021-2024, que foi formulado a partir de ampla discussão e terá 60 projetos estratégicos e 23 setoriais. Nos próximos anos, nos guiaremos por este plano que tem três eixos: desenvolvimento humano e social; desenvolvimento econômico e urbano sustentáveis; inovação e excelência na prestação dos serviços públicos municipais", destacou.

Muito mais

Edvaldo destacou na gestão anterior "fez muito e mudou a cara de Aracaju", graças ao planejamento e a eficiência na execução dos projetos. "Agora, faremos muito mais nos próximos anos e a primeira etapa deste trabalho é defender a vida dos aracajuanos e alavancar o desenvolvimento da cidade", garantiu.

Fim da LSN

A Câmara dos Deputados aprovou o projeto de lei 6764/02, que revoga a Lei de Segurança Nacional, um resquício do período da ditadura militar, na noite desta terça-feira (4). Apensado ao PL aprovado está o projeto de lei 3864/2020, de autoria do deputado federal João Daniel (PT/SE), juntamente com os deputados Paulo Teixeira (PT/SP) e Patrus Ananias (PT/MG). A aprovação desse texto acrescenta no Código Penal diversos crimes contra o Estado Democrático de Direito. Agora o PL segue para votação no Senado.

Liberdade

O texto aprovado prevê, no capítulo dos crimes contra a cidadania, a proibição de impedir, com violência ou ameaça grave, o exercício pacífico e livre de manifestação de partidos políticos, movimentos sociais, sindicatos, órgãos de classe ou demais grupos políticos, associativos, étnicos, raciais, culturais ou religiosos. A pena instituída é de um a quatro anos de reclusão, mas aumenta para dois a oito anos se da repressão resultar lesão corporal grave. No caso de morte, o período de reclusão passa para quatro a 12 anos de reclusão.

Processos

João Daniel ressaltou que a Lei de Segurança Nacional vinha servindo, principalmente agora no governo Bolsonaro, para processar lideranças e opositores do governo. "A aprovação da revogação da Lei de Segurança Nacional – da qual também tínhamos projeto junto com outros parlamentares da bancada do PT – é um avanço para a sociedade brasileira. Temos um compromisso de avançarmos na luta em defesa de uma legislação e de uma Constituição cada vez mais democrática, mais comprometida com os direitos do povo brasileiro, na defesa dos direitos humanos, na defesa de todos os direitos políticos e de uma sociedade que possa ter participação, lutas populares, sociais e democráticas sem nenhum tipo de perseguição", afirmou o deputado.

Contra aulas

O deputado Gilmar Carvalho (PSC) protocolou na sessão desta quarta-feira, na Assembleia Legislativa, um Projeto de Lei com a finalidade de restringir a possibilidade do reinício das aulas presenciais em Sergipe, no período da pandemia do novo coronavírus. "Sergipe é oficialmente um dos cinco estados do Brasil, com maiores índices de transmissibilidade da doença Covid-19. Se tem crianças e pais chateados, eu também estou. Sou paí e sou avô e sei que meus filhos e meus netos se angustiam por estarem estudando em casa", afirma.

Vida

Gilmar Carvalho disse reconhecer a importância da Educação e destacou a importância de se preservar a vida. "Eu reconheço a importância da Educação, mas a Educação perdida pode ser recuperada mais tarde; mas a vida nunca", adverte pedindo à Presidência da Casa para que na medida do possível coloque o PL na pauta de votação.

No hospital

A deputada estadual Janier Mota (PR) está internada em um hospital de Aracaju, após testar positivo para a covid-19. Em nota, ele informa que a internação ocorreu por uma questão de cautela, mas que, apesar de infectada pelo coronavírus, se sente bem. Ela também informou que o seu filho Felipe já está curado da covid-19 e em casa. O prefeito de Rosário do Catete, César Resende (PDT) também se internou em Aracaju com covid. Ele passa bem.

Aposentados

O governo federal decidiu antecipar o pagamento do 13º salário aos segurados e aos dependentes da Previdência Social neste ano. A medida consta em decreto assinado nesta terça-feira (4). O pagamento ocorrerá em duas parcelas. A primeira, correspondente a 50% do benefício devido em maio de 2021, será paga juntamente com os benefícios desse mês, entre os dias 25 de maio e 8 de junho. A segunda parcela será paga com os benefícios da competência do mês de junho de 2021, entre 24 de junho e 7 de julho. 

Números

O pagamento do 13º da Previdência Social chega a R$ 56 bilhões. Segundo o governo, 31 milhões de pessoas têm direito à antecipação. Em Sergipe, de acordo com Luiz Moura, do Dieese, 305 mil aposentados vão receber 428 milhões de reais nas duas parcelas.

Assina

O deputado Iran Barbosa (PT) anunciou ontem que iria assinar o requerimento de CPI para apurar o uso de recursos no combate a covid-19 pelo governo de Sergipe, proposto pelos deputados Georgeo Passos, Samuel Carvalho e Kitty Lima, do Cidadania. Os deputados Gilmar Carvalho (PSC) e Rodrigo Valadares (PTB) também prometeram assinar. Uma CPI só pode ser instalada com o apoio de pelo menos oito dos 24 deputados estaduais.

Explicação

Iran explicou o seu entendimento político sobre CPIs: "Comissões parlamentares de inquérito são instrumentos de trabalho do Poder Legislativo previstos nas constituições Federal e Estadual, que devem ter a iniciativa de pelo menos um terço dos parlamentares, prazo certo para funcionamento e com definição de apuração de fato determinado. Além disso, é óbvio que não devem ser instrumentos de substituição a outros procedimentos legislativos nem podem servir proselitismo político-eleitoral, ataques a pessoas ou promoção individual de alguns em prejuízo de outros. Por isso não tenho nenhum preconceito, a priori, em relação a CPIs", justificou o petista.

Da base

O PT integra oficialmente a bancada do governo Belivaldo Chagas e o deputado Francisco Gualberto, vice-presidente da Alese e membro do partido, condenou o pedido de CPI. A vice-governadora Eliane Aquino é do PT.

Com agências

**PUBLICIDADE



Capa do dia
Capa do dia



**PUBLICIDADE


**PUBLICIDADE
Publicidade