Segunda, 20 De Janeiro De 2025
       
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Dívidas dos Estados


Publicado em 03 de janeiro de 2014
Por Jornal Do Dia


O exame da redução dos encargos das dívidas de estados e municípios poderá marcar a retomada da votação de matérias importantes para o pacto federativo em 2014. O projeto de lei (PLC 99/2013) deverá entrar na pauta do Plenário logo após a reabertura dos trabalhos, em fevereiro, conforme acordo anunciado pelo relator da matéria nas comissões de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) e de Assuntos Econômicos (CAE), senador Luiz Henrique (PMDB-SC).
A proposta, de iniciativa do Executivo e já aprovada pela Câmara dos Deputados, prevê a troca do indexador das dívidas, o Índice Geral de Preços – Disponibilidade Interna (IGP-DI), pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA).

O projeto também reduz para 4% os juros anuais, que variam de 6% a 9%, além de definir a taxa básica de juros Selic como limitador do pagamento dos encargos. Ou seja, quando a aplicação da fórmula IPCA mais 4% for superior à variação acumulada da Selic, a taxa básica será o indexador.
A limitação dos encargos à variação da Selic será retroativa à data da assinatura dos contratos – a diferença servirá para reduzir o saldo devedor.
Na votação desse projeto, a Câmara dos Deputados excluiu a parte que previa a convalidação dos incentivos concedidos pelos estados para atrair investidores privados (guerra fiscal) e considerados inconstitucionais pelo Supremo Tribunal Federal (STF).

Esse tema poderá voltar à pauta do Senado diante da possibilidade de o STF editar uma súmula vinculante consolidando o entendimento da Corte quanto à inconstitucionalidade dos instrumentos de guerra fiscal – há inclusive proposta nesse sentido, feita pelo ministro Gilmar Mendes.
A previsão é que a crise dos estados se agrave com uma eventual declaração de inconstitucionalidade de todas as leis estaduais que amparam a guerra fiscal, o que aconteceria com a súmula vinculante. Diante do clima de insegurança jurídica, empresas estariam cancelando investimentos programados nesses estados, como relatou o presidente da CAE, senador Lindbergh Farias (PT-RJ).

Os riscos poderiam conduzir a um entendimento em torno da questão, que divide os estados. É que a aprovação da convalidação foi condicionada pelo governo federal a uma reforma do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) que reduza, nos estados, margem para a prática da guerra fiscal, com a unificação das alíquotas interestaduais.
Essa reforma (PRS 1/2013) chegou a ser aprovada pela CAE, mas não foi incluída na ordem do dia do Plenário, diante da resistência de parte dos estados a um novo arranjo das alíquotas interestaduais acolhida pela comissão como alternativa à simples unificação. (Com Agência Senado)

Não disputa
Em jantar que ofereceu a jornalistas, o ex-governador Albano Franco (PSDB) confirmou que não deverá disputar as eleições deste ano. Disse que gostou do tempo livre que passou a dispor a partir de agora. O ex-governador voltou a dizer que o seu filho Ricardo, apesar de filiado ao PTB, também não será candidato este ano.

Jackson
O governador Jackson Barreto retorna a Aracaju no final de semana. Na próxima semana ele deve reunir os partidos aliados para definir as mudanças na equipe. A sua ideia é afastar os secretários que pretendem disputar as eleições.

Missa
Ontem à noite foi realizada a missa de mês pela morte do governador Marcelo Déda. Foi na Igreja São José.

Pesquisas
De acordo com o calendário eleitoral das eleições de 2014, o registro de pesquisa eleitoral é obrigatório desde1º de janeiro do ano da eleição. No Tribunal Superior Eleitoral (TSE) são registradas apenas as pesquisas de candidatos a presidente da República. As pesquisas referentes aos demais cargos – governador, senador, deputado federal, deputado estadual e distrital são registradas nos tribunais regionais eleitorais.

Enquetes
A realização de enquetes e sondagens relativas às eleições de 2014 está proibida a partir de 1º de janeiro, conforme a resolução sobre o registro e a divulgação de pesquisas eleitorais para as próximas eleições gerais, aprovada pelo Plenário do Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Nas eleições municipais de 2012, as enquetes e sondagens podiam ser realizadas, independentemente de registro na Justiça eleitoral, mas a sua divulgação estava condicionada à informação de que se tratava de mero levantamento de opiniões, sem controle de amostra.

Repercussão
O presidente do TSE, ministro Marco Aurélio, afirma que esse registro é importante porque as pesquisas têm grande repercussão. "A Lei das Eleições fixa requisitos a serem observados e esses requisitos decorrem justamente dessa repercussão para que haja um controle, para que haja uma publicidade maior", diz. Ainda segundo o ministro, as pesquisas eleitorais são um instrumento importante no processo eleitoral em termos de informação ao grande público.

Registro
Para o registro de pesquisa, é obrigatória a utilização do Sistema de Registro de Pesquisas Eleitorais (PesqEle). O registro das pesquisas é um procedimento estritamente eletrônico, realizado via Internet e a qualquer tempo, independentemente do horário de funcionamento das secretarias dos tribunais eleitorais. As informações e os dados registrados no sistema ficarão à disposição de qualquer interessado pelo prazo de 30 dias. A finalidade do registro é dar publicidade às informações prestadas e, dessa maneira, permitir a ação fiscalizadora das agremiações político-partidárias, dos candidatos e do Ministério Público Eleitoral.

Requisitos
No momento do registro da pesquisa, a empresa ou entidade deve informar quem contratou o levantamento, valor e origem dos recursos despendidos no trabalho, nome de quem pagou pela realização do trabalho, metodologia e período de realização da pesquisa, plano amostral e ponderação quanto a sexo, idade, grau de instrução e nível econômico do entrevistado, intervalo de confiança e margem de erro.

Divulgação
Devem ser obrigatoriamente informados na divulgação dos resultados de pesquisas, atuais ou não, o período de realização da coleta de dados, a margem de erro, o número de entrevistas, o nome da entidade ou empresa que a realizou e, se for o caso, de quem a contratou, e o número de registro da pesquisa. A pesquisa feita em data anterior ao dia das eleições poderá ser divulgada a qualquer momento, inclusive no dia das eleições, desde que respeitado o prazo de cinco dias para o registro. A divulgação de pesquisa sem o prévio registro das informações exigidas sujeita os responsáveis à multa no valor de cerca de R$ 53 mil a R$ 106 mil.

Resoluções
Foram publicadas no Diário da Justiça Eletrônico (DJe) as seis resoluções das Eleições 2014 aprovadas pelo Plenário do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) na sessão administrativa do último dia 17. Outras quatro resoluções – sobre arrecadação e gastos de campanha, propaganda eleitoral e condutas ilícitas, escolha e registro de candidatos e plano de mídia do horário eleitoral gratuito – terão de ser aprovadas pelos ministros da Corte e expedidas pelo Tribunal até o dia 5 de março do ano que vem.

Outras resoluções
Das sete instruções levadas ao Plenário do TSE pelo ministro Dias Toffoli, relator das resoluções, na sessão administrativa do dia 17 de dezembro, apenas a que trata de arrecadação e gastos de campanha teve a sua apreciação adiada devido a pedido de vista do ministro Gilmar Mendes. O assunto voltará a ser debatido pelos ministros a partir do dia 3 de fevereiro, quando será aberto o ano judiciário de 2014. As instruções sobre escolha e registro de candidatos e propaganda eleitoral e condutas ilícitas, já debatidas em audiências públicas, ainda não foram levadas ao Plenário do TSE, o que também deve ser feito nas primeiras sessões administrativas do Tribunal do ano que vem.
Audiência
Também em 2014, o TSE terá de realizar a última audiência pública para debater as instruções que regerão o pleito do ano que vem. Na ocasião, representantes de partidos políticos e emissoras de rádio e TV, além de outros interessados, apresentarão sugestões à resolução que tratará do horário eleitoral gratuito e seu respectivo plano de mídia. Após a compilação das sugestões e consolidação do texto, a proposta de resolução ainda terá de ser apreciada pelo Plenário do Tribunal.

Luto
Morreu nesta quinta-feira, 2, o ex-presidente do Conselho Federal da Ordem dos advogados do Brasil (OAB), Ophir Filgueiras Cavalcante. Desde dezembro ele estava internado em um hospital particular em São Paulo. Ophir Cavalcante foi presidente da OAB Seção Pará entre os anos de 1983 e 1987 e presidente nacional da entidade de 1989 a 1991. Reconhecido por sua luta incansável em favor da democracia e de notável saber jurídico, também foi consultor geral do Pará no período de 1995 a 2006, voltando ao cargo em 2011.

Repercussão
Segundo o presidente da OAB Sergipe, Carlos Augusto Monteiro Nascimento, Ophir Cavalcante foi um grande colaborador para a advocacia brasileira. "Ophir Filgueiras Cavalcante foi um dos maiores colaboradores da advocacia paraense como também deixou sua marca nacionalmente à frente do Conselho Federal. É com muita tristeza e pesar que nos despedimos de um dos lideres da advocacia paraense e brasileira. Deixo meu abraço ao nosso querido e fraterno amigo Ophir Filgueiras Cavalcante Júnior, que de igual forma dignificou e continua a honrar a advocacia brasileira", destacou Carlos Augusto.

Enterro
Familiares e amigos aguardam o traslado do corpo de Ophir Cavalcanti para Belém, sua cidade natal. O velório será no Palácio Lauro Sodré, mas ainda não há confirmação de horário. O corpo do advogado deve ser enterrado em Ananindeua.

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